Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.307, DE 11 DE JUNHO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.307, DE 11 DE JUNHO DE 1873

Concede á Companhia Rio de Janeiro Street Railway, permissão para derivar da sua linha de carris de ferro do Andarahy, dous ramaes, um para a rua do Bispo e outro para a do Desembargador Izidro.

    Attendendo ao que me requereu a Companhia Rio de Janeiro Street Railway, Hei por bem Conceder-lhe permissão para derivar da sua linha de carris de ferro do Andarahy, dous ramaes, um para a rua do Bispo e outro para a do Desembargador Izidro, observando na construcção dos novos ramaes todas as condições expressas no Decreto nº 4383 de 23 de Junho do 1869, ás quaes ficam sujeitas.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze e Junho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 445 Vol. 1 pt II (Publicação Original)