Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.268, DE 26 DE ABRIL DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.268, DE 26 DE ABRIL DE 1873

Dá novo plano para os uniformes dos Officiaes e mais praças de todas as classes e denominações da Armada.

    Hei por bem que os uniformes dos Officiaes e mais praças de todas as classes e denominações da Armada e do serviço da Marinha Nacional, sejam regulados de conformidade com o plano annexo ao presente Decreto, revogado o que a esse respeito dispõe o de nº 4303 de 23 de Dezembro de 1868.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Abril de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.

Plano para os uniformes dos Officiaes e praças da Marinha Nacional, a que se refere o Decreto nº 5268 de 26 de Abril de 1873

PARTE I

Estado maior e menor da Armada e das classes annexas

TITULO I

PRIMEIRO UNIFORME (DE GALA) PARA OS OFFICIAES DO ESTADO MAIOR

    Farda abotoada com a gola levantada, deixando apparecer a orla do collarinho; dragonas e divisas; talim com espada sobre a farda; chapéo armado, calças de galão, luvas de pellica branca.

    Os offìciaes das classes annexas terão bordados de um e outro lado da gola da farda os emblemas das respectivas passadeiras.

    O 1º uniforme será usado nos dias de grande gala, nas visitas de apresentação aos Chefes de Estado, e em todos os actos solemnes.

SECÇÃO I

Detalhes do 1º uniforme

Officiaes Generaes

    Botões. 1. - Convexos, dourados, tendo dous circulos concentricos, entre os quaes haverá um circulo de estrellas em relevo, conforme o modelo já adoptado.

    Na parte central haverá uma ancora com amarra, disposta verticalmente; e na parte superior uma corôa.

    Todas as partes salientes do botão serão polidas, sendo o campo fosco.

    Os maiores terão 25mm de diametro e os menores 13mm

    Calças. 2. - De panno azul ferrete, direitas e suficientemente compridas para cahirem sobre a botina ou sapato abotinado.

    Entrada dos bolsos no sentido horizontal, de 14 cent. de abertura e 5 cent. abaixo da costura do cinto. As costuras exteriores guarnecidas de galão de ouro de quatro cordões, de largura total 4 cent.

    Chapéo armado. 3. - De pello de seda preta, orlado de pennas de arminho.

    Abas de 10 1/2 cent. de altura na frente, 12 cent. na parte posterior e 10 cent. para cada uma das pontas.

    Tópe de contas verdes dispostas circularmente; no centro uma estrella bordada a fio de ouro, com o diametro de 6,5 cent.

    Dragonas. 4. - De ouro com a pala de galão de 7,5 cent. de largura, e comprimento por medida do hombro, guarnecida a palmatoria com uma róca de fios de ouro, foscos e lustrosos intermeadamente, de 2 cent. de diametro, afinando para os extremos.

    Os lados da pala e a parte de dentro da palmatoria junto á róca ornados com um bordado de canotilhos foscos e lustrosos, de 1,5 cent. de largura; um botão pequeno no meio da largura da pala e distante de 1,5 cent. do extremo interno.

    Franja de duas ordens de canotão lustroso nº 5 1/2, solta e de 9 cent. de comprimento. Um cordão de fios foscos e lustrosos intermeados, de 5mm de diametro sobre o remate da franja logo abaixo da róca.

    Sobre a pala o distinctivo da patente; a saber:

    a) Almirante. - Armas imperiaes, de prata, tendo de altura total 3 cent. e largura proporcional.

    b) Vice-almirante. - Globo no centro, e em cada lado uma estrella no sentido do comprimento da pala.

    c) Chefe de esquadra. - Globo e uma estrella do lado superior.

    d) Chefe de divisão. - Globo no centro.

    O globo e as estreitas serão bordados a canotilho de prata, sendo os diametros de 1,5 cent.

    Espada 5. - De punho dourado, rematado com uma cabeça de leão, e forrado na parte interna de lixa branca, circulada de arame dourado; guarda de meio copo lisa internamente, tendo externamente uma ancora com amarra em sentido vertical, e na parte superior uma corôa; tudo em relevo brunido sobre campo dourado fosco.

    Maior largura da folha 2 cent. sobre 90 cent. de comprimento.

    Bainha de couro preto envernizado com bocal de 9 cent.; braçadeira de 7 cent. e.ponteira de 20 cent.; tudo de metal dourado. Uma argola no bocal e outra na braçadeira, para prender ao talim.

    Farda. 6. - De panno azul ferrete, peito traspassado, tendo duas ordens de oito botões grandes de cada lado, separadas na parte inferior de 8,5 cent.; manga de uma costura do lado posterior, estreitando gradualmente para o punho; gola em pé com 4,5 cent. de altura abrindo um pouco para cima a separar de 3 cent. os angulos superiores, quando abotoada; canhão de 8 cent. de largura com tres botões pequenos na distancia de 4 cent. um do outro, para abotoar a manga; portinholas rectangulares nas abas, com tres botões grandes por baixo, dous na feição, um a meio da prega da aba, outro na extremidade de cada uma no remate das vistas, sendo as abas arredondadas e de comprimento a tocar a curva da perna.

    Gola e canhões, com divisas pelos modelos respectivos (os actuaes).

    Fiador. 7. - De cordão de fio de ouro de 33 cent. de comprimento, com borla achatada e bordada de canotilhos foscos e lustrosos intermeados, tendo 3,5 cent. de comprimento e 3 cent. na sua maior largura. Franja de canotão nº 5 1/2 solta, de 7 cent. de comprimento, rematada em requife de ouro fosco e lustroso.

    Gravata. 8. - De seda preta, tendo de largura a altura da gola da farda.

    Passadeiras. 9. - De panno da côr da farda; 3 cent. de largura. Bordadura em redor a ouro fosco e lustroso, sendo toda da mesma faixa de 1/2 cent. As extremidades cosidas á farda, deixando livremente gornir a pala da dragona. No centro do rectangulo de panno os distinctivos da patente bordados a prata, conforme está estabelecido para as dragonas, tendo uma ancora em cada lado, bordada a ouro com o cêpo para dentro, de 3 cent. de haste. As armas de altura a abranger exactamente a do mesmo rectangulo, isto é, 2 cent.; as estrellas e o globo de 1,5 cent. de diametro.

    Talim. 10. - De galão de ouro de quatro cordões, igual ao da calça, forrado de velludo azul claro; chapa dourada e circular de 5 cent. de diametro, tendo no centro uma ancora com amarra, disposta verticalmente, e na parte superior uma corôa entre dous ramos de fumo e café servindo de orla; tudo em relevo polido, sobre campo fosco.

    Duas guias duplas de galão de ouro de um cordão forrado de velludo azul claro com passadores e molas de metal dourado, tendo o dito galão 1,5 cent. de largura.

SECÇÃO II

Officiaes Superiores

    Botões. 11. - Convexos, dourados, tendo na peripheria um circulo guarnecido por fóra de serrilha; na parte central uma ancora com amarra, disposta verticalmente, e na parte superior uma corôa; tudo em relevo polido sobre campo fosco.

    Os maiores do 23mm de diametro e os menores de 13mm, 5.

    Calça. 12. - Igual á dos Officiaes Generaes.

    Chapéo armado. 13. - Como o dos Officiaes Generaes, sem plumas, e com o botão da respectiva abotoadura, do maior diametro.

    Dragonas. 14. - De ouro, com a pala de galão de 7,5 cent. de largura, e comprimento por medida do bombro, guarnecida a palmatoria com uma roca de ouro fosco o lustroso de 2 cent. de diametro; um botão da respectiva abotoadura, de menor diametro, a meio da largura da pala e distante 1 cent. do extremo interno.

    Franjas de 9 cent. do comprimento, sendo:

    a) Para o Capitão de Mar e Guerra, de duas ordens de canotão lustroso nº 5 1/2, e soltas.

    b) Para o Capitão de Fragata, na dragona esquerda, de canotilho nº 1/4, e a outra como a do Capitão de Mar e Guerra.

    c) Para o Capitão Tenente, as franjas de canotilho nº 1/4 na dragona direita, e a outra como as do Capitão de Mar e Guerra.

    Espada. 15. - Como a dos Officiaes Generaes.

    Farda. 16. - Como a dos Officiaes Generaes, com a differença de não ter bordados na gola e canhões, sendo estes guarnecidos com as respectivas divisas.

    Fiador. 17. - De cordão de fio de ouro de 33 cent. de comprimento; borla, em fórma de pêra, tecida de fio de ouro, tendo 3,5 cent. de comprimento e 5mm no seu maior diametro. Franjas de canotão nº 5 1/2 de 6 cent. de comprimento, rematada com requife de ouro fosco e lustroso.

    Gravata. 18. - Como a dos Officiaes Generaes (nº 8).

    Luvas. 19. - Idem.

    Passadeiras. 20. - Como as dos Officiaes Generaes quanto aos bordados do rectangulo e ás dimensões; a saber:

    a) Para os officiaes do Corpo da Armada, no centro do rectangulo uma ancora com amarra, ficando o cêpo para a frente, sendo a mesma ancora de canotilho de prata para os officiaes superiores.

    b) Para os do Corpo de Saude que forem Cirurgiões, em vez da ancora um caduceu, do typo esculapico, no sentido do comprimento da passadeira, ficando a cabeça para a frente.

    c) Para os do Corpo de Fazenda, duas pennas entrelaçadas, ficando os ramos para o lado interior n'um angulo de 120º.

    Estes emblemas de classes serão bordados a canotilho fosco e lustroso, em ouro, tendo todos 3 cent. de comprimento.

    Nos extremos da passadeira, e guardando o intervallo de 5mm entre si e a cercadura, serão bordados a ouro os distinctivos das patentes e graduações, sendo os galões largos das divisas representados por faxas de 5mm de largura, e os estreitos por faxas de 2mm, 5, conforme o modelo.

    Talim. 21. - De cadarço de seda azul ferrete, trançado, tendo a largura de 4 cent., duas guias duplas de cordão, tambem de seda azul ferrete, e com 5mm de diametro, chapa dourada e circular de 5 cent. de diametro, tendo no centro uma ancora com amarra disposta verticalmente e no espaço superior uma corôa entre dous ramos de fumo e café, servindo de orla; tudo em relevo polido sobre campo fosco.

    Passadores e mais metaes dourados.

SECÇÃO III

Officiaes subalternos

    Botões. 22. - Os descriptos para os Officiaes Superiores (nº 11).

    Calças. 23. - De panno azul ferrete, como a dos Officiaes Superiores, sendo guarnecidas de galão de dous cordões, com a largura total de 2,5 cent.

    Chapéo armado. 24. - Igual ao dos Offìciaes Superiores, com a differença de serem as voltas das orlas de canotilho nº 1/4.

    Dragonas. 25. - Iguaes ás dos Officiaes Superiores: sendo duas de canotilho nº 1/4 para os 1ºs Tenentes; para os 2ºs Tenentes uma de canotilho no hombro direito e uma palmatoria no esquerdo; para os Guardas - Marinha a de canotilho á esquerda e a palmatoria á direita.

    Espada. 26. - A descripta para os Officiaes Superiores (nº 5).

    Farda. 27. - Idem (nº 16).

    Fiador. 28. - Como o dos Officiaes Superiores, sendo porém a franja de canotilho nº 1/4.

    Gravata. 29. - Igual á dos Officiaes Superiores (nº 8).

    Luvas. 30. - Idem.

    Passadeiras. 31. - As dos Officiaes Superiores quanto ao bordado do rectangulo e ás dimensões, sendo porém os emblemas pelo modo seguinte:

    a) Dos Pharmaceuticos uma taça no centro, com 2 cent. de altura.

    b) Dos Machinistas um cylindro; haste e braço de piston com altura total de 2,5 cent. e diametro de 1 cent.

    c) Dos Constructores, duas cavernas unidas, ficando as aberturas para os extremos e lado interno, com 4 cent. de comprimento.

    d) Dos Patrões-móres, não sendo Officiaes da Armada, um nó direito bordado a ouro, com as dimensões e mais particularidades do modelo.

    e) Dos Praticos Móres e Praticos, não sendo Officiaes da Armada, um prumo bordado a ouro, com as dimensões e mais particularidades do modelo.

    Talim. 32. - Como dos Officiaes Superiores (nº 21).

TITULO II

SEGUNDO UNIFORME

    Sobrecasaca abotoada até o quarto botão a contar de baixo; dragonas e divisas; collarinho em pé; talim sobreposto e espada; chapéo armado; calças de panno azul; luvas de pellica branca.

    O 2º uniforme será usado nos dias de 2ª gala; nas visitas formaes aos Chefes e Commandantes estrangeiros; nas apresentações ás autoridades superiores, militares ou civis, nacionaes ou estrangeiras; e em geral em todos os actos de especial etiqueta, mesmo estranhos ao serviço militar.

    O 2º uniforme servirá de 1º aos Aspirantes e aos Pilotos da Armada.

SECCÃO I

Detalhes do 2º uniforme

    Officiaes de patente, de todas as classes, inclusive Guardas-Marinha.

    Calças. 33. - De panno azul ferrete, sem galão, ou de brim branco trançado ou liso.

    Em serviço calças do uniforme do dia fixado pela ordenança.

    Em corporação deverão os Officiaes usar, em tempo chuvoso e no inverno, de calça de panno, e no verão com bom tempo calça de brim branco.

    Chapéo armado. 34. - O do 1º uniforme (nº 13).

    Divisas. 35. - No punho das mangas da sobrecasaca, sendo porém cosidas ou bordadas em panno ou casimira da côr correspondente á fixada para as diversas classes.

    Os bordados das divisas e o numero de galões continuam a ser os mesmos dos actuaes modelos, menos as côres estabelecidas para as classes annexas.

    O panno ou casimira de côr sobre que estiverem fixadas as divisas excederá 5mm na parte exterior ás arestas das mesmas divisas.

    Entre o extremo do canhão na parte inferior e o primeiro galão na sua aresta mais proxima, haverá uma separação de 3,5 cent.; menos para as divisas de Capitão de Mar e Guerra, nas quaes a separação será de 1,5 cent.

    Os galões guardarão entre si a separação de 0m,0025.

    Dragonas. 36 - As já descriptas no 1º uniforme.

    Espada. 37. - A do 1º uniforme (nº 5).

    Fiador. 38. - Idem (nºs 7, 17 e 28).

    Gravata. 39. - De seda preta, podendo apparecer o laço.

    Luvas. 40. - Brancas.

    Passadeiras. 41. - As descriptas no 1º uniforme, cosidas na sobrecasaca (nºs 9 e 20).

    Sobrecasaca. 42. - De panno azul ferrete, com duas ordens de oito botões grandes, separadas de 8 cent. na parte inferior, graduando-se a separação para a superior, com duas inglezas de 4 cent. de largura em baixo e 5 cent. em cima; gola deitada, tendo no centro a largura de 3,5 cent.; manga de uma só costura na parte posterior; apertada proporcionalmente para o extremo inferior, sem abertura, mas com tres botões pequenos, guardando entre si a distancia de 4 cent. e a igual distancia do extremo da manga; aba sem franzido, excedendo 2,5 cent. o comprimento do braço quando estendido até o extremo do dedo maior; pestana nas abas na altura das algibeiras, com um botão grande ao meio, e outro no extremo inferior; dous botões iguaes na feição para receber o talim por cima, tendo os centros de distancia 8 cent.; costas com tres pannos e costuras.

    Botões correspondentes.

    Talim. 43. - O descripto para os Officiaes Superiores no 1º uniforme (nº 21).

SECÇÃO II

Aspirantes

    Bonet. 44. - O dos officiaes subalternos adiante descripto.

    Calças. 45. - As descriptas para o 2º uniforme.

    Espadim. 46. - Punho de madreperola, terminando na, parte superior com um remate de metal dourado; os lados externo e interno forrados com uma lamina metallica lavrada e dourada; guarda formada por duas hastes do mesmo metal dourado, com duas argolas, uma no bocal e outra na braçadeira; comprimento total 36 cent., lamina achatada.

    Gravata 47. - De sêda preta.

    Luvas. 48. - Brancas.

    Platina. 49. - Bordada em panno azul ferrete, a ouro, imitando dous cordões, sendo o interior de ouro fosco e o exterior fosco e lustroso, guarnecida de serrilha, tendo na parte superior um botão pequeno, e na inferior uma estreita.

    Uma platina em cada hombro: comprimento 14 cent.; largura total - da primeira volta dos cordões 4 cent. e da segunda 5 1/2.

    Diametro da estrella 2 cent. e de cada cordão 7,5mm.

    Sobrecasaca. 50. - Igual á dos subalternos, tendo porém as abas o comprimento do braço estendido até a primeira phalange do dedo. indicador. Estrellas nas mangas como nas fardetas de 2 cent. de diametro.

    Talim. 51. - O do 2º uniforme (nº 21).

SECÇÃO III

Pilotos

    Bonet. 52. - O dos officiaes subalternos adiante descripto (nº.62).

    Calças. 53. - As descriptas para o 2º uniforme (nº 33).

    Charlateiras. 54. - As mesmas das dragonas dos 2ºs Tenentes e Guardas-marinha.

    Espada. 55. - A dos officiaes subalternos (nº 5).

    Fiador. 56. - O dos officiaes subalternos, mas sem franjas.

    Gravata. 57. - De seda preta.

    Luvas. 58. - Brancas.

    Passadeiras. 59. - A dos officiaes subalternos, tendo porém a ancora no centro, collocada no sentido vertical e com 2 cent. de altura.

    Sobrecasaca. 60. - A dos officiaes subalternos (nº 42).

    Talim. 61. - O descripto para o 2º uniforme (nº 21).

TITULO III

TERCEIRO UNIFORME

    O terceiro uniforme é especial para o serviço ordinario a bordo ou em terra, e para passeio.

    Nunca se usará da espada sem as divisas.

SECÇÃO I

Detalhes do 3º uniforme

    Officiaes de todas as classes e graduações inclusive Guardas-marinha e Pilotos.

    Bonet. 62. - De panno azul ferrete, guarnecido de uma faxa de retroz preto trançado em quadradinhos, de 3 cent. de largura, bordada a ouro, sobre uma ancora e corôa imperial, entre dous ramos de fumo e café, dispostos como os das armas imperiaes, tendo este bordado 7 cent. de largura total, e 6,5 de altura; pala direita de couro preto envernizado; cordão de 5mm de diametro com duas corrediças de retroz preto, preso de um e outro lado em dous botões pequenos.

    Este cordão para os Offìciaes Generaes será de ouro.

    Para os demais officiaes, de seda preta.

    Calças. 63. - As do 2º uniforme (nº 33).

    Collete. 64. - De panno azul ferrete, ou de brim branco trançado, sem gola, com seis botões pequenos; bolsos de ambos os lados, acima da cintura 8 cent. e do lado esquerdo na altura do peito. Será usado da côr correspondente á camisa da marinhagem no uniforme do dia.

    Capa para o bonet. 65. - De brim branco, liso, ou trançado, quando. se use de calça branca; preso á capa o emblema da frente do bonet, de modo a se ver distinctamente o panno ou casimira em que fôr bordado. Nos dias chuvosos, capa de oleado prato envernizado cobrindo o bonet e o emblema.

    Espada. 66. - A do 1º uniforme (nº 5).

    Fiador. 67. - O do 1º uniforme (nºs 7, 17 e 28).

    Gravata. 68. - De seda preta.

    Luvas. 69. - Brancas.

    Passadeiras. 70. - As descriptas para o 1º uniforme, cosidas sempre á sobrecasaca (nºs 9 e 20).

    Sobrecasaca. 71. - A do 2º uniforme (nº 42).

    Talim. 72. - O do 2º uniforme (nº 21).

SECÇÃO II

Aspirantes

    Bonet. 73. - O descripto para o 3º uniforme (nº 62).

    Calças. 74. - As do 2º uniforme (nº 33).

    Collete. 75. - O descripto para o 3º uniforme (nº 64).

    Capa de bonet. 76. - Igual á já descripta (nº 65).

    Divisas. 77. - Uma estrella de 2 cent. de diametro, bordada em panno azul e cosida a cada manga, na parte externa, 5 cent. abaixo da união com o corpo da fardeta.

    Espadim. 78. - O do 2º uniforme, que será usado sómente em acto de serviço (nº 46).

    Fardeta. 79. - De panno azul ferrete, peito traspassado, tendo duas ordens de botões com 19mm de diametro, e duas inglezas; gola virada; tres botões pequenos na abertura de cada manga e outros tres sobre a frente do canhão.

    Gravata. 80. - De seda preta.

    Talim. 81. - O dos Officiaes Superiores e Subalternos (nº 21).

TITULO IV

UNIFORME DOS CAPELLÃES DA ARMADA

    § 1º Nos diversos exercicios do seu ministerio as vestimentas correspondentes.

    § 2º Em serviço militar ou em terra:

    Bonet. 82. - De panno preto do mesmo typo dos bonets dos Officiaes da Armada, tendo na frente, entre dous ramos de café e fumo bordados a ouro, uma cruz de prata inclinada da esquerda para a direita.

    Calça. 83. - De casimira preta.

    Gravata. 84. - A volta da classe correspondente na hierarchia ecclesiastica.

    Sobrecasaca. 85. - De panno preto, com uma só ordem de oito botões pretos de 23mm de diametro, forrados de seda; gola em pé de 4,5 cent. de altura, com uma cruz de prata em cada lado.

    As abas da sobrecasaca terão de altura 3 cent. abaixo do joelho; as costas como as da sobrecasaca dos Officiaes da Armada; mangas de uma só costura na parte posterior e com abertura de 9 cent. no punho, abotoadas por tres botões pequenos, pretos, de 11 1/2 cent. de diametro.

    No uso ordinario a bordo a sobrecasaca poderá ser substituida por um paletó preto, de typo igual ao que adiante se descreve para os Officiaes da Armada; mas sempre com a volta em lugar de gravata.

TITULO V

UNIFORMES TOLERADOS EM MÁO TEMPO, NO INVERNO E NA ESTAÇÃO CALMOSA

    Paletó leve em vez de sobrecasaca para a estação calmosa.

    Japona, em tempo chuvoso e no inverno.

    Capa poncho para abrigo de qualquer dos uniformes.

    Quér a japona, quér o paletó, podem ser usados no serviço dos arsenaes, capitanias, corpos de marinha nos quarteis, nos hospitaes, etc., do mesmo modo que se permitte a bordo. Serão do seguinte typo:

    § 1º Para os officiaes de patente os de ré e os machinistas:

    Capa poncho. 86. - Fórma arredondada, de abotoar na frente, de altura da sobrecasaca, de panno azul ou borracha com capuz volante, para abrigo dos uniformes nos escaleres ou em terra.

    Japona. 87. - Curta, de panno azul ferrete, e pelo feitio commum; sem passadeira, e com 4 botões de cada lado na frente.

    Calças. 88. - Da mesma fazenda da japona.

    Chapéo. 89. - De oleado.

    Paletó. 90. - De flanella, ou outra qualquer fazenda leve de lã azul ferrete, feitio commum com quatro botões pequenos de cada lado; peito dobrado, gola virada, mangas de uma só costura sem canhões nem abertura; divisas sobrecosidas nos punhos, conservando os vivos respectivos.

    Calças. 91. - Branca, ou da mesma fazenda do paletó.

    Chapéo. 92. - De palha, conforme o modelo.

    O uniforme de tolerancia só poderá ser usado nas occasiões em que não houver ordem em contrario.

    E' tambem permittido aos machinistas, ajudantes machinistas e officiaes marinheiros.

    Os inferiores só poderão usar da japona.

TITULO VI

UNIFORME DOS OFFICIAES DO ESTADO-MENOR

SECÇÃO I

    § 1º Machinistas, effectivos ou extranumerarios:

    Bonet. 93. - O dos Officiaes Subalternos: capas correspondentes (nº 62).

    Calças. 94. - As descriptas para o 2º e 3º uniforme dos Officiaes (nº 33).

    Collete. 95. - Idem (nº 64).

    Gravata. 96. - Idem (nº 68).

    Sobrecasaca. 97. - A dos Officiaes Subalternos (nº 42), tendo, porém, cosido á gola o distinctivo da respectiva classe; a saber:

    O Machinista de 1ª classe - um cylindro com embolo e corôa de ambos os lados da gola.

    O de 2ª classe - um cylindro com embolo de ambos os lados da gola.

    O de 3ª classe - um cylindro com embolo na gola do lado direito.

    § 2º Mestres:

    Bonet. 98. - O dos Officiaes Subalternos (nº 62), com a diferença de não ter os dous ramos de fumo e café; conservando sobre o panno azul ferrete a corôa; ancora e amarra. Capas correspondentes.

    Calças. 99. - As descriptas para os Officiaes Subalternos (nº 33).

    Collete. 100. - Idem (nº 64).

    Gravata. 101. - Idem (nº 68).

    Sobrecasaca. 102. -A dos Officiaes Subalternos (nº 42), tendo cosido na gola em cada um dos lados, duas ancoras de metal dourado, e dispostas segundo o modelo.

    a) O Mestre de 1ª classe e os extranumerarios, nos navios de 1ª categoria, terão divisa de 1º Sargento em galão de ouro.

    b) O Mestre de 2ª classe e os extranumerarios nos demais navios a divisa de 2º Sargento.

    § 3º Artifices:

    Bonet. 103. - Igual ao dos Mestres, sendo, porém, a ancora e corôa bordadas sobre uma ellipse de casimira azul claro de 4 cent. de altura sobre 3 de largura.

    Calças. 104. - Iguaes ás dos Mestres.

    Collete. 105. - Idem.

    Gravata. 106. - Idem.

    Sobrecasaca. 107. - Idem; tendo, porém, cosido no meio da manga do braço direito em fórma de V. a divisa de 2º Sargento em galão de ouro, e na abertura da mesma divisa os seguintes distinctivos:

    a) Para o carpinteiro, um machado e um macete, cruzados.

    b) Para o calafate, um macête.

    c) Para o serralheiro, uma bigorna.

    d) Para o tanoeiro, uma enchó de tanoeiro.

    Estes distinctivos em metal dourado, terão 5 cent. de comprimento.

    § 4º Ajudantes e Praticantes de Machinistas, Mestres d'armas, Escreventes, Enfermeiros, Fieis e Guardiães:

    Bonet. 108. - Igual ao dos Mestres; sendo, porém, a ancora e corôa bordadas em ellipses de casimira verde, das dimensões fixadas, para os Artifices, e para os Ajudantes e Praticantes de Machinistas; de casimira amarella para os Mestres d'armas; de casimira branca para os Escreventes Fieis; e de casimira rôxa para os Enfermeiros.

    Calças. 109. - As descriptas para os Mestres.

    Collete. 110. - Idem.

    Gravata. 111. - Idem.

    Sobrecasaca. 112. - A dos Mestres: sendo cosido na manga direita o distinctivo de sua classe e as divisas de 1º Sargento para os Ajudantes Machinistas de 1ª classe; as de 2º Sargento para os de 2ª classe, como se indica adiante para a fardeta.

    As divisas dos Praticantes, Machinistas, Mestres d'armas, etc., serão as que se indicam adiante para a fardeta (nº 115).

SECÇÃO II

Segundo uniforme

    Bonet. 113. - O do 1º uniforme (nº 62).

    Calças. 114. - As descriptas (azul e branca), podendo a branca ser de brim liso (nº 33).

    Fardeta. 115. - A dos Aspirantes, sem as estrellas nas mangas (nº 79).

    Na manga direita, do modo determinado para a sobrecasaca, serão cosidas as divisas; sendo que para os Ajudantes macbinistas de 1ª classe correspondem as de 1º Sargento, para os Mestres d'armas Ajudantes de machinistas de 2ª classe correspondem as de 2º Sargento; para os Guardiães, Enfermeiros, Fieis e Escreventes as de Forriel; para os Praticantes de Machinista as de Cabo de Esquadra.

    Estas divisas, e bem assim os emblemas dos bonets, serão sobrepostas em panno da côr correspondente á cada uma das classes. Na abertura do V das divisas haverá os distinctivos seguintes:

    a) Os Mestres d'armas, duas espadas cruzadas.

    b) Os Escreventes, uma penna no sentido horizontal.

    c) Os Guardiães, duas ancoras cruzadas.

    d) Os Ajudantes e Praticantes de machinistas e os Artifices, os emblemas da classe respectiva.

    e) Os Fieis, um peso de fórma prismatica semelhante aos do systema metrico adoptado no paiz.

    f) Os Enfermeiros, simplesmente a divisa.

    Estes emblemas serão de metal dourado e de 5 cent. de comprimento.

    Gravata. 116. - De seda preta.

PARTE II

Distinctivos dos officiaes do estado maior de forças navaes

    Os officiaes do estado maior de esquadras e divisões navaes, bem como os capitães de bandeira, usarão nos actos de serviço dos distinctivos seguintes:

    Cordões de fio de ouro da grossura de 5mm formando tres voltas desiguaes, destinados a ficarem pendentes do lado do braço, sendo a volta inferior de 4,5 cent. de comprimento, acompanhada por uma trança feita do mesmo cordão, com duas pontas cahidas, uma de 4,5 cent. e outra de 4,7 cent. cada uma com tres nós de cinco voltas, terminando em agulhetas de metal dourado; preso tudo em cima do hombro por um alamar do mesmo cordão de 15 cent. de comprimento, forrado de panno azul ferrete, e com um botão pequeno no extremo interno.

PARTE III

Uniforme dos Officiaes honorarios e dos que têm o uso da farda

    Os Officiaes honorarios usarão dos mesmos uniformes dos da Armada, tendo cada um dos lados da gola da farda ou da sobrecasaca um globo de 1,5 cent. de diametro, de ouro ou prata dourada.

    Para aquelles que tenham apenas uso da farda de Official da Armada, serão avivados de casimira amarella a mesma farda, a sobrecasaca, o paletó e a japona.

    Os Lentes e mais Membros do magisterio, Officiaes da Armada, ou que tiverem honras militares, usarão de uma estrella bordada a ouro de 3 cent. de diametro, logo acima das divisas.

PARTE IV

Das praças de pret e de couvez

TITULO I

FOGUISTAS E CARVOEIROS

Distinctivos

    Para os Foguistas uma helice de 5 cent. de diametro com tres palhetas de casimira verde, tendo cada palheta 2 cent. de comprimento sobre 1/2 cent. na maior largura.

    Para o Carvoeiro uma pá, tambem de casimira verde escuro, de 5 cent. de comprimento, com a respectiva haste.

    Estes distinctivos só serão usados nas fardetas.

§ 1º Uniforme de mostra

    Este uniforme será usado nos actos de mostra e nas licenças; differe do uniforme do serviço geral sómente em trazer vestida a fardeta, de feitio igual á dos ajudantes de Machinista e que será abotoada, com botões semelhantes aos usados pelos Imperiaes Marinheiros e Fuzileiros Navaes.

    Os Foguistas e Carvoeiros terão os seus distinctivos na manga direita.

    Bonet. -Os Foguistas usarão com o 1º uniforme de bonet igual ao dos Ajudantes Machinistas, sendo porém a faxa de casimira verde.

§ 2º Uniforme do serviço diario

    Este uniforme differe do das praças do corpo de Imperiaes Marinheiros em não ter estrellas no collarinho da camisa; correspondendo ao Foguista a classe de 1º Marinheiro e ao Carvoeiro a de 2º.

    Na manga direita da camisa entre o cotovello e o hombro haverá o emblema da classe, sendo de ganga azul para a camisa branca e de panno branco para a camisa azul.

    Esta camisa não será usada com a fardeta, e sim a camisa branca de feitio commum, com lenço preto ao pescoço.

TITULO II

COZINHEIROS E CRIADOS

    O uniforme dos Cozinheiros e Criados será o mesmo dos Foguistas e dos Carvoeiros, com a differença de não ter camisa de Marinheiro nem distinctivos, e de serem os botões de metal branco com ancora, e das mesmas dimensões dos botões dos Imperiaes Marinheiros.

    Bonet. - Como o dos Foguistas, sendo porém a faxa da mesma fazenda e côr do bonet (nº 6).

TITULO III

MARINHAGEM

    O uniforme da marinhagem será o mesmo das praças do corpo de Imperiaes Marinheiros, sem ter porém estrellas no collarinho da camisa e sim uma ancora; e nem nas mangas das jaquetas as ancoras; cabendo ao Marinheiro de classe superior o distinctivo de Cabo, ao 1º Marinheiro o da 1ª classe de Imperiaes, a ao 9º da 2ª classe.

    Os grumetes terão o distinctivo correspondente.

    A ancora do collarinho da camisa será de panno branco, com 3 cent. de comprimento, collocada em cada angulo com o cêno para cima.

    O Marinheiro de classe superior terá na manga direita da camisa ou da fardeta o mesmo distinctivo dos Cabos do corpo de Imperiaes Marinheiros, de que adiante se trata.

TITULO IV

CORPOS DE MARINHA

SECÇÃO I

Imperiaes Marinheiros

    § 1º Uniforme de formatura.

    Este uniforme será sempre usado em formaturas e mostras geraes, ou parciaes, em serviço perante autoridades, e fóra do navio, quarteis ou estabelecimentos a que pertença a praça.

    Differe do uniforme para o serviço geral das diversas classes apenas em usar-se da farda.

    A farda do Imperial Marinheiro será de panno azul ferrete encorpado, do mesmo typo da dos Guardiães, sendo os botões de metal amarello, com uma ancora gravada no centro, de 19mm de diametro: será usada sempre abotoada. Nas mangas e na altura do centro do braço será cosida uma ancora de casimira encarnada, com amarra, de 4 cent. de comprimento.

    Na farda do Imperial Marinheiro musico haverá uma lyra de metal amarello de 4 cent. de altura, na manga direita por cima da ancora.

    As divisas dos Inferiores e Cabos serão collocadas na manga esquerda em sentido inclinado de cima para baixo, do lado exterior para o interior, tendo 15 cent. de comprimento.

    a) Para o 1º Sargento, tres galões de ouro de dous cordões cada um, sobrecosidos em casimira encarnada e guardando entre si a distancia de 0,m0025.

    b) Para o 2º Sargento, dous galões de ouro de dous cordões, adaptados do mesmo modo que o precedente.

    c) Para o Forriel, um unico galão de ouro, tambem de dous cordões, sobrecosido em casimira encarnada, deixando apparecer a côr desta em orlas de 0,m005.

    d) Para o Cabo, dous galões de casimira encarnada, da mesma largura e comprimento.

    § 2º Uniforrme do serviço geral.

    Bonet. 1. - De panno encorpado azul ferrete, e copa circular de 26 cent. de diametro. Faxa de seda preta achamalotada, da largura da do bonet dos Officiaes.

    O cordão fiel do bonet será de lã preta de 15mm de diametro, e seguro por dous botões semelhantes aos das fardetas, de diametro de 11 1/2mm.

    Capa branca ou de oleado preto, para ser usada conforme o tempo e o uniforme do dia.

    Os bonets dos Inferiores terão palas como os dos Officiaes.

    Calças. 2. - De panno azul ferrete, ou de flanella da mesma côr, ou de brim branco encorpado e liso, direitas e de braguilha, de comprimento a tocar no peito do pé.

    Camisa. 3. - De panno encorpado, azul ferrete para tempo de inverno ou chuvoso; de flanella de igual côr para bom tempo no verão, ou de brim branco liso e ligeiro.

    As de panno e de flanella serão curtas sem collarinho e sempre vestidas sobre outra branca.

    I - Collarinho, rectangular de 40 cent. de largura e 20 de altura; na camisa de brim de ganga azul, debruado de cadarço branco de 1 cent. de faxa, sobrecosido a 1/2 cent. da orla, com casa e botão preto, de osso.

    Em cada angulo do collarinho uma estrella branca de 3 cent. de diametro.

    O collarinho da camisa de brim indicará as classes do seguinte modo:

    a) O Grumete terá uma faxa de cadarço branco de 5mm de largura.

    b) O Imperial Marinheiro de 3ª classe, duas idem.

    c) O de 2ª classe, tres idem.

    d) O de 1ª classe, quatro idem.

    e) O Cabo terá duas faxas de cadarço, sendo uma de 1 cent. de largura do lado exterior e a outra de 5mm do lado interior.

    As faxas do collarinho terão entre si a distancia de 5mm e a primeira ficará a 2 cent. do debrum.

    II - Manga, de uma só costura do lado inferior, estreitando para o punho.

    O Cabo de Esquadra usará da divisa tambem na manga da camisa.

    III - Canhão, de 10 cent. de largura, fechado, sendo na camisa azul de panno identico e na branca de ganga azul; guarnecido nos extremos de uma faxa de cadarço branco de 5mm, deixando um vivo de cada lado de 1 1/2 cent.

    IV - Peito, com machos de 4 cent. e de 25 de abertura, que será abotoado por tres botões de osso, de cinco furos e 1 cent. de diametro.

    V - Bolso, um em cada lado, no peito, de 10, cent. de abertura, e dobradas as pestanas de azul na camisa branca e de encarnado na camisa azul.

    VI - Comprimento da camisa branca: até a altura do metacarpo phalangiano do dedo pollegar, quando estendido o braço.

    Lenço. 4. - De seda preta, usado de modo a cahirem duas pontas para o peito da camisa, depois de dar volta ao pescoço.

    Sapatos. 5. - De couro bezerro preto, sola grossa, ajustados na parte superior por meio de cordões do mesmo couro.

SECÇÃO II

Batalhão naval

    § 1º Uniforme de formatura:

    Differe do uniforme do serviço geral apenas em ter em lugar da blusa a sobrecasaca abotoada, com os seus distinctivos, e o bonet com o tópe e borla. Será usado nas formaturas e nos diferentes serviços em dias de grande gala.

    § 2º Uniforme do serviço ordinario:

    Bonet. 1. - De panno azul ferrete, com pala horizontal, corrêa branca segura por dous botões pequenos, sendo as costuras guarnecidas de vivos encarnados: chapa de metal amarello com ancora no escudo, cercado este com fumo e café e corôa imperial em cima; tópe nacional de metal; borla de lã encarnada com 4,1 cent. de diametro.

    Blusa. 2. - De panno azul ferrete em fórma de paletó sacco, gola em pé, do mesmo panno, vista farpada de panno encarnado de ambos os lados da gola, com 5,5 cent. de comprimento; quatro botões na frente, manga lisa com tres botões pequenos, do comprimento da sobrecasaca, e um botão pequeno sobre o peito.

    De brim pardo, em tudo igual á de panno azul, sendo as vistas da gola de panninho encarnado, sem botão na manga; lendo platinas do mesmo brim sobre os hombros.

    Calças. 3. - De panno azul, ou de brim branco, largas e direitas.

    Capote. 4. - De panno em fórma de bournou.

    Cothurnos. 5. - De couro bezerro preto, sola grossa.

    Divisas. 6. - Cosidas na manga da sobrecasaca e blusa azul, sempre em fórma de V, do lado esquerdo e no meio do braço.

    Sobrecasaca. 7. - De panno azul ferrete, com gola em pé de panno encarnado e oito botões na frente: as abas, de comprimento a ficarem pouco acima do meio da coxa; mangas com o canhão de vista encarnada e abotoadas por tres botões pequenos; portinholas nas abas traseiras; vivos encarnados dos lados das casas da sobrecasaca até á gola, e do lado contrario só nas abas; bem assim nas portinholas e abertura da parte posterior, gravata de couro preto envernizado; camisa de brim.

    Botões lisos, convexos, com ancora no centro.

    Passadeiras de panno azul para charlateira, e um botão pequeno sobre o peito direito.

TITULO V

COMPANHIA DE APRENDIZES MARINHEIROS

    Os Aprendizes Marinheiros usarão do uniforme dos Grumetes Imperiaes, com a differença unica de não terem a farda, devendo usar nas formaturas, mostras e licenças, da camisa de panno azul, que terá, bem como a de flanella, na manga esquerda uma ancora e amarra, como fica explicado para as mangas da farda do Imperial Marinheiro.

PARTE V

Disposições geraes

    1º As côres do panno ou casimira, que distinguem as diversas classes e sobre as quaes devem assentar as divisas e os bordados da frente do bonet, são:

    a) Para o Corpo da Armada Nacional e Imperial, o azul ferrete.

    b) Para o Corpo de Saude, o roxo.

    c) Para o Corpo de Fazenda, o branco.

    d) Para o Corpo de Machinistas, o verde escuro.

    e) Para os Engenheiros Constructores e Artifices, o azul claro.

    2º O signal de luto será uma fita de fumo, atada no braço esquerdo; na parte superior para o luto pesado, na inferior para o alliviado.

    3º No luto nacional ou publico, além do uso da fita, serão cobertos com crepe o emblema do bonet e o laço do chapéo armado.

    Fóra do serviço podem os Officiaes Generaes usar de chapéo redondo preto, com a sobrecasaca sem divisas.

    4º E' prohibido o uso de qualquer fato ou emblema de uniforme militar com outro que lhe não corresponda.

    5º As praças de pret, e outras que usam do uniforme de marinheiro, podem durante a noite, nos portos e em viagem, usar de calça e camisa de ganga azul, sempre no typo adoptado para iguaes peças do uniforme.

    6º Estas e quaesquer outras praças nunca desembarcarão descalças e sem o seu rigoroso uniforme. Igualmente se conservarão uniformisadas nos quarteis, companhias e mais estabelecimentos, quér estejam em serviço, quér não.

    7º As duvidas sobre a intelligencia e execução das disposições do plano geral de uniformes serão resolvidas pelo Ajudante General á vista dos figurinos e desenhos appensos.

    Rio de Janeiro, 26 de Abril de 1872. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 290 Vol. 1 pt II (Publicação Original)