Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.139, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1872 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.139, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1872

Altera a classificação de algumas das comarcas da Provincia de Pernambuco.

Hei por bem, para execução do art. 29, § 4º da Lei nº 2033 de 20 de Setembro do anno passado, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Ficam elevadas a terceira entrancia a comarca de Olinda, e a segunda as do Bonito, Limoeiro e Palmares, da Provincia de Pernambuco.

    Subsiste a classificação de terceira entrancia da comarca da capital, de segunda das de Barreiros, Cabo, Caruarú, Goyanna, Iguarassú, Itambé, Nazarethe, Páo d'Alho, Rio Formoso e Santo Antão; e de primeira das do Brejo, Boa-Vista, Bom Conselho, Buique, Cimbres, Cabrobó, Flôres, Garanhuns, Ouricury, Tacaratú e Villa Bella, da mesma Provincia.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Novembro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1872


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1872, Página 1105 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)