Legislação Informatizada - Decreto nº 512, de 29 de Agosto de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 512, de 29 de Agosto de 1891

Deroga a ultima parte do art. 36 do regulamento que baixou com o decreto n. 371 de 2 de maio de 1890.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, derogando a ultima parte do art. 35 do regulamento para o Collegio Militar approvado pelo decreto n. 371 de 2 de maio do anno passado, resolve decretar que a nomeação e demissão do medico não fica dependente de proposta do commandante do mesmo collegio.

O General de divisão Antonio Nicoláo Falcão da Frota, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Capital Federal, 29 de agosto de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Antonio Nicoláo Falcão da Frota


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 344 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)