Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1889

Assegura a continuação do subsidio com que o ex-imperador pensionava do seu bolso a necessitados e enfermos, viuvas e orphãos.

     O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Considerando que o Sr. D. Pedro II pensionava, do seu bolso, a necessitados e enfermos, viuvas e orphãos, para muitos dos quaes esse subsidio se tornara o unico meio de subsistencia e educação;

     Considerando que seria crueldade envolver na queda da monarchia o infortunio de tantos desvalidos;

     Considerando a inconveniencia de amargurar com esses soffrimentos immerecidos a fundação da Republica; Resolve:

     Art. 1º Os necessitados, enfermos, viuvas e orphãos, pensionados pelo imperador deposto, continuarão a perceber o mesmo subsidio, emquanto durar a respeito de cada um a indigencia, a molestia, a viuvez ou a menoridade em que hoje se acharem.

     Art. 2º Para cumprimento desta disposição, se organisará, segundo a escripturação da ex-mordomia da casa imperial, uma lista discriminada, quanto á situação de cada individuo e á quota que lhe couber.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio. - Aristides da Silveira Lobo. - Q. Bocayuva. - Ruy Barbosa. - Manoel Ferraz de Campos Salles. - Benjamim Constant Botelho de Magalhães. - Eduardo Wandenkolk.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1889, Página 4 Vol. 1 (Publicação Original)