Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.882, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1872 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.882, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1872
Fixa o modo por que devem ser observadas as disposições dos arts. 842 e 847 do Codigo Commercial e revoga o art. 1º do Decreto nº 1368 de 18 de Abril de 1854 e o art. 69 do Decreto nº 1597 do 1º de Maio de 1855.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, usando da attribuição que lhe confere o art. 102, § 12 da Constituição, e de conformidade com a Imperial Resolução desta data, tomada sobre consulta das Secções de Justiça e do Imperio do Conselho de Estado, Ha por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Para quaesquer effeitos juridicos não é admissivel comminação alguma ou advertencia aos credores do fallido, chamados para deliberar sobre concordatas, contas e moratorias, além das que são prescriptas no art. 842 do Codigo Commercial e das que se conformam com os arts. 844 e 847 do mesmo Codigo.
Nas cartas circulares que o escrivão tiver de dirigir aos credores do fallido residentes no Imperio, cujos nomes e domicilios sejam conhecidos, e nos editaes e annuncios convocando os desconhecidos e os conhecidos, cujo domicilio fôr ignorado, e os residentes fóra do Imperio, deverá ser inserida com as advertencias do art. 842 a do art. 844 do citado Codigo, que obriga os ausentes a adherir ao voto da maioria dos presentes.
Art. 2º São revogadas as disposições do art. 1º do Decreto nº 1368 de 18 de Abril de 1854 e do art. 69 do Decreto nº 1597 do 1º de Maio de 1855.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Fevereiro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)