Legislação Informatizada - Decreto nº 479, de 13 de Junho de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 479, de 13 de Junho de 1890

Proroga o prazo concedido pelo decreto n. 58 A de 14 de dezembro de 1889 para as declarações dos estrangeiros, residentes no Brazil no dia 15 de novembro anterior, que não desejarem ser considerados cidadãos brazileiros.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe ao Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

     Fica prorogado até 31 de dezembro do corrente anno o prazo concedido pelo art. 1º do decreto n. 58 A, de 14 de dezembro de 1889, para as declarações que, na fórma do art. 4º do mesmo decreto e do art. 1º do de n. 396 de 15 de maio ultimo, devem fazer os estrangeiros, residentes na Brazil no dia 15 de novembro anterior, que não desejarem ser considerados cidadãos brazileiros.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
José Cesario de Faria Alvim.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1297 Vol. 1 fasc.VI (Publicação Original)