Legislação Informatizada - Decreto nº 477, de 11 de Junho de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 477, de 11 de Junho de 1890

Transfere á Companhia Assucareira de Pernambuco as concessões constantes dos decretos ns. 10.196 de 23 de fevereiro, 10.436 de 9 de novembro de 1889, e 214 e 215 de 22 de fevereiro de 1890.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram os cidadãos Joaquim Xavier Carneiro de Lacerda, José Thomaz Pires Machado Portella e João Pires Gonçalves da Silva, concessionarios por decretos ns. 10.196 de 23 de fevereiro, 10.436 de 9 de novembro de 1889, e 214 e 215 de 22 de fevereiro do corrente anno, dos engenhos centraes destinados ao fabrico de assucar e alcool de canna nos municipios de Jaboatão, Muribeca e Serinhaem, do Estado de Pernambuco, autoriza a transferencia das mencionadas concessões e todos os seus direitos á companhia por aquelles cidadãos organizada e denominada e «Assucareira de Pernambuco».

     Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 11 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1295 Vol. 1 fasc.VI (Publicação Original)