Legislação Informatizada - Decreto nº 474, de 7 de Junho de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 474, de 7 de Junho de 1890

Declara a entrancia da comarca de Araripe, no Estado do Ceará, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crea o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Araripe, creada no Estado do Ceará por acto de 7 do corrente.

     Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de um conto e quatrocentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e seiscentos mil réis de gratificação.

     Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Araripe, de que se compõe a comarca do mesmo nome.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1285 Vol. 1 fasc.VI (Publicação Original)