Legislação Informatizada - Decreto nº 474, de 7 de Junho de 1890 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 474, de 7 de Junho de 1890
Declara a entrancia da comarca de Araripe, no Estado do Ceará, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crea o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Araripe, creada no Estado do Ceará por acto de 7 do corrente.
Art. 2º O promotor publico terá o vencimento annual de um conto e quatrocentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e seiscentos mil réis de gratificação.
Art.
3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Araripe,
de que se compõe a comarca do mesmo nome.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de junho de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1285 Vol. 1 fasc.VI (Publicação Original)