Legislação Informatizada - Decreto nº 468, de 7 de Junho de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 468, de 7 de Junho de 1890

Altera a divisão dos districtos dos juizes de casamentos na Capital Federal.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça sobre a representação em que os dous juizes de direito dos casamentos na Capital Federal mostram a conveniencia de alterar a divisão dos seus respectivos districtos para melhor distribuição do trabalho: Decreta:

     Art. 1º As parochias de Sant'Anna e Santo Antonio da Capital Federal ficam pertencendo ao 2º districto do Juizo de casamentos, sem prejuizo dos actos praticados antes da promulgação do presente decreto.

     Art. 2º E' derogado o art. 2º do decreto n. 211 de 20 de fevereiro do corrente anno e qualquer disposição em contrario.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1267 Vol. 1 fasc.VI (Publicação Original)