Legislação Informatizada - Decreto nº 468, de 7 de Junho de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 468, de 7 de Junho de 1890
Altera a divisão dos districtos dos juizes de casamentos na Capital Federal.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça sobre a representação em que os dous juizes de direito dos casamentos na Capital Federal mostram a conveniencia de alterar a divisão dos seus respectivos districtos para melhor distribuição do trabalho:
Decreta:
Art. 1º As parochias de Sant'Anna e Santo Antonio da Capital Federal ficam pertencendo ao 2º districto do Juizo de casamentos, sem prejuizo dos actos praticados antes da promulgação do presente decreto.
Art. 2º E' derogado o
art. 2º do decreto n. 211 de 20 de fevereiro do corrente anno e qualquer
disposição em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de junho de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1267 Vol. 1 fasc.VI (Publicação Original)