Legislação Informatizada - Decreto nº 460, de 7 de Junho de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 460, de 7 de Junho de 1890

Proroga por dous mezes os prazos estipulados no decreto n. 258 de 12 de março do corrente anno.

     O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o cidadão Honorio Lima, concessionario do engenho central de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro, por decreto n. 10.435 de 9 de novembro de 1889, resolve prorogar por dous mezes os prazos estipulados no decreto n. 258 de 12 de março do corrente anno.

     Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 7 de junho de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1239 Vol. 1 fasc. VI (Publicação Original)