Legislação Informatizada - Decreto nº 448, de 31 de Maio de 1890 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 448, de 31 de Maio de 1890
Proroga o prazo concedido á Companhia Pelotas and Colonies Railway, limited, para o começo das obras da respectiva estrada.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Pelotas and Colonies Railway, limited, a que se referem os decretos ns. 10.151 e 101 de 5 de janeiro e 30 de dezembro de 1889, resolve prorogar até 11 de outubro do corrente anno o prazo marcado na clausula VIII das que baixaram com o primeiro daquelles decretos para o começo dos trabalhos da referida estrada.
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1177 Vol. 1 fasc.V (Publicação Original)