Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.402, DE 4 DE AGOSTO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.402, DE 4 DE AGOSTO DE 1869

Determina que passem a ser julgados em segunda instancia pelo Conselho Supremo Militar de Justiça os processos de Conselho de Guerra organisados na Provincia do Rio Grande do sul.

Hei por bem determinar que passem a ser julgados em segunda instancia pelo Conselho Supremo Militar de Justiça os processos de Conselho de Guerra organisados na Provincia do Rio Grande do Sul; ficando derogado o art. 2º do Decreto nº 3750 de 12 de Dezembro de 1866, na parte que confere o julgamento de taes processos á Junta Militar de Justiça, creada naquela Provincia pelo Decreto nº 3499 de 8 de Julho de 1865, e que ora funcciona junto ao exercito em operações no Paraguay.

    O Barão de Muritiba, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Muritiba.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 382 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)