Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.385, DE 30 DE JUNHO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.385, DE 30 DE JUNHO DE 1869
Concede autorisaçao à companhia norte-americana Rio de Janeiro Street Railway Company para funccionar no Imperio.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Rio de Janeiro Street Railway Company, estabelecida na Cidade de New-York e devidamente representada, e Tendo ouvido o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 22 do corrente mez: Hei por bem Conceder-lhe autorisação para funccionar na capital do Imperio, a fim de que na fórma dos Decretos ns. 4082 de 22 de Janeiro e 4133 de 28 de Março do anno passado e 4322 de 19 de Janeiro e 4383 de 23 de Junho do corrente anno, possa incumbir-se da construcção da via férrea entre a mesma capital e os bairros de S. Christovão, Cajú, Sacco do Alferes e Rio Comprido, e da restauração da estrada de ferro de Andarahy até a raiz da serra da Tijuca, ficando sujeita a mencionada companhia ás leis do Brasil nos actos que praticar dentro do paiz.
Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Junho de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Antão Fernandes Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 321 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)