Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.341, DE 20 DE MARÇO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.341, DE 20 DE MARÇO DE 1869

Concede prorogação do prazo marcado no Decreto n° 4133 para o concessionario da via ferrea da Tijuca restabelecer o respectivo serviço.

Attendendo á representação de B. Caimary, actual concessionario da empreza de carrís de ferro entre esta cidade e o alto da Boa-Vista, na serra da Tijuca, hei por bem prorogar por mais oito mezes, a contar da data da terminação do prazo estabelecido na condição 3ª do de n. 4133 de 28 de Março de 1868.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Março de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. 

Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 74 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)