Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.322, DE 19 DE JANEIRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.322, DE 19 DE JANEIRO DE 1869
Concedendo a B. Caymari a necessaria permissão para que lhe sejão transferidos pelos concessionarios Barão do Rio Negro e Quintino de Souza Bocayuva os privilegios e favores que lhes forão outorgados por Decreto n. 4133 de 28 de Março de 1868.
Attendendo ao que Me representou B. Caymari, Hei por bem Permittir que lhe sejão transferidos pelo Barão do Rio Negro e Quintino de Souza Bocayuva os privilegios e favores que lhes forão concedidos por Decreto n. 4133 de 28 de Março de 1868, para restaurarem a empreza de carris de ferro entre esta cidade e o Alto da Boa-Vista, na serra da Tijuca; e bem assim que a direcção dos trilhos da mesma via ferrea seja modificado, seguindo da rua do Sabão da Cidade Nova pelo Campo da Acclamação até á rua do Senhor dos Passos, por onde se prolongará até seu ponto terminal na rua dos Andradas, que ficará completamente desimpedida.
Joaquim Antão Fernandes Leão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, aos dezenove de Janeiro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Antão Fernandes Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 26 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)