Legislação Informatizada - Decreto nº 399, de 20 de Junho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 399, de 20 de Junho de 1891

Approva o regulamento para fiscalização das estradas de ferro da Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia de centralisar uniformemente o serviço de fiscalização das estradas de ferro da União, approva o regulamento que com este baixa assignado pelo Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.

Capital Federal, 20 de junho de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA
Barão de Lucena.

Regulamento para o serviço da fiscalização das estradas de ferro a que se refere o decreto n. 399 desta data.

TITULO I

DA COMPETENCIA E ACÇÃO FISCAL DO GOVERNO

CAPITULO UNICO

    Art. 1º O Governo tem acção fiscal sobre todas as estradas de ferro, quer subvencionadas quer não, em relação ás primeiras como interessado immediatamente na parte economica, e quanto ás segundas, pela imperiosa razão de lhe caber velar pela segurança e commodidade do publico.

    Art. 2º Exercerá por isso e como entender uma fiscalização assidua e permanente junto ás emprezas, por intermedio de funccionarios por elle nomeados e pagos pelo Thesouro Nacional.

    Art. 3º Para esse pagamento as companhias depositarão no principio de cada semestre, no Thesouro Nacional ou nas Thesourarias de Fazenda, a quantia estipulada pelo Governo para despeza da fiscalização da estrada ou de cada uma das estradas, que constituirem sua rede de viação, sendo essa importancia incluida no computo do capital para a garantia de juros, nas que gozarem desse favor, ou levantada pelas outras emprezas, em uma pequena porcentagem sobre as tarifas em geral.

    Art. 4º A fiscalização das emprezas subvencionadas será ampla e sem limites, assistindo os fiscaes ás sessões e deliberações das directorias, e acompanhando as emprezas em todos os periodos de seu desenvolvimento para informarem convenientemente ao Governo, e habilitarem-se a julgar a tomada de contas para o pagamento da garantia de juros.

    Art. 5º Nas emprezas não subvencionadas a fiscalização se reduzirá ao exame das obras, e da conservação do leito, material fixo e rodante, e tudo que interessar á segurança e commodidade do transito, intervindo na parte economica apenas para informar sobre as tarifas quando tiverem de ser presentes ao Governo para sua definitiva approvação.

    Art. 6º As companhias de estrada de ferro, por isso que teem zona privilegiada, estão fóra do regimen commum, porque excluem a concurrencia, e, pois, são todas obrigadas a sujeitar semestralmente suas tarifas, ou preços de passagens e transportes de mercadorias á approvação do Governo, acompanhando-as de uma exposição justificativa do seu estado economico e do parecer do fiscal confirmando-o para definitivamente serem approvados.

    Art. 7º Essas tarifas com o acto de approvação serão affixadas em quadros, ou de modo que não se inutilisem, nas estações ou agencias das companhias, para conhecimento do publico.

    Art. 8º Serão multadas aquellas que não obedecerem a essa prescripção, e pelo dobro do valor recebido, as que, occultando as tarifas, cobrarem mais do que o que for estipulado.

    Art. 9º A imposição dessas multas, bem como as designadas no art. 20, será proposta pelo fiscal ao engenheiro chefe, que impondo-as dará logo conhecimento á autoridade a quem couber a cobrança executiva, com recurso para o Ministro.

TITULO II

CAPITULO I

DO PESSOAL DA FISCALIZAÇÃO

    Art. 10. A fiscalização das estradas de ferro da Republica será exercida por uma repartição composta de um engenheiro chefe e tantos engenheiros fiscaes quantos sejam necessarios ás estradas sob sua jurisdicção.

    Art. 11. Esses fiscaes serão de primeira, segunda, terceira e quarta classes, conforme a importancia e extensão das estradas a fiscalizar.

    Art. 12. Todos os cargos de fiscalização serão de nomeação do Ministro da Agricultura, á excepção do de engenheiro chefe, que será de nomeação do Presidente da Republica.

CAPITULO II

DO ENGENHEIRO CHEFE

    Art. 13. O engenheiro chefe superintenderá todo o serviço de fiscalização das estradas da Republica, que não estejam a cargo dos Estados, e a elle estão immediatamente subordinados todos os mais empregados.

    Art. 14. Communicar-se-ha directamente com o Ministro da Agricultura, ao qual informará sobre todos os assumptos referentes ao serviço de que se acha incumbido, processando as contas de garantia de juros, examinando os estudos e projectos relativos á construcção de estradas de ferro, propondo as modificações que julgar convenientes ás obras em via de execução, e fiscalizando pessoalmente o serviço, todas as vezes que se tornar necessario, em qualquer ponto da Republica, com prévia autorização do Ministro.

    Art. 15. Nas viagens em serviço fóra da séde, além das passagens por mar e por terra, se lhe abonará uma diaria, que será marcada pelo Ministro da Agricultura, tendo em attenção as despezas da viagem e a importancia da commissão.

    Art. 16. Apresentará annualmente ao Ministerio da Agricultura, um mez antes do dia marcado para a apresentação do relatorio ao Presidente da Republica, uma exposição circumstanciada sobre todas as estradas em construcção e em trafego, descrevendo o progresso das obras, seu custo, renda, despeza de fiscalização, e orçamento da despeza provavel com garantia de juros no exercicio financeiro futuro, afim de poder este ser decretado pelo Congresso.

    Art. 17. Sua residencia será na Capital Federal, onde se installará o escriptorio da fiscalização, em proprio nacional, si em alguns delles houver espaço, ou em casa adquirida pelo Governo para tal fim.

    Art. 18. Dirigir-se-ha ás companhias exigindo tudo que for a bem da segurança e commodidade do publico, e informará semestralmente ao Ministro sobre as tarifas, para a sua approvação ou alteração.

    Art. 19. Acompanhará o Presidente da Republica ou o Ministro da Agricultura, sempre que viajarem em estradas de ferro comprehendidas na sua fiscalização, providenciando para que sejam fornecidos carros especiaes e condignos da gerarchia de tão altos funccionarios.

    Art. 20. Imporá as multas que julgar razoaveis por quaesquer infracções de contracto ou disposições deste regulamento, podendo os interessados recorrer dellas ao Ministro, que as poderá relevar.

    Art. 21. Terá debaixo de sua immediata fiscalização a linha mais importante e de maior trafego das que partem da Capital Federal, exceptuadas as estradas administradas pelo Governo, sem por isso accumular nenhum outro vencimento a titulo de gratificação ou ajuda de custo.

    Art. 22. O pessoal do escriptorio se comporá de um engenheiro ajudante, que servirá tambem de secretario, e um continuo, quando a installação se fizer em proprio seu, fóra da Secretaria da Agricultura.

CAPITULO III

DOS ENGENHEIROS FISCAES E MAIS FUNCCIONARIOS

    Art. 23. Os engenheiros fiscaes exercerão na estrada sob sua vigilancia todas as funcções que em geral cabem ao engenheiro chefe, com o qual se corresponderão, prestando todos os esclarecimentos, enviando as actas da tomada de contas da garantia de juros e o relatorio e orçamento annual da despeza a fazer-se com as estradas a seu cargo.

    Art. 24. O engenheiro chefe distribuirá o pessoal do seu districto de modo que todas as estradas sejam assiduamente fiscalizadas, quer as subvencionadas quer não, submettendo á approvação do Ministro o quadro da distribuição dos engenheiros fiscaes.

    Art. 25. No archivo do escriptorio central haverá livros em que se lançarão todas as decisões relativas ás estradas, tudo quanto lhes disser respeito e convenha ao historico de cada uma dellas, de modo que, independente dos relatorios annuaes, se possa em qualquer tempo ter o extracto de todos os accidentes occorridos nas estradas, para orientar a administração publica, sobre cada uma dellas, quando disso houver mister.

    Art. 26. Além desses livros, haverá outros, em que se lançarão os balancetes de receita e despeza das estradas e as actas da tomada de contas para o serviço da garantia de juros.

    Art. 27. O engenheiro chefe transmittirá aos fiscaes as instrucções, que, de accordo com este regulamento, forem expedidas para a boa fiscalização das estradas de ferro em construcção e em trafego.

    Art. 28. Todos os empregados de serviço da fiscalização das estradas de ferro são obrigados ao serviço que lhes for ordenado pelos seus superiores hierarchicos, não podendo sob pretexto algum furtar-se a elle, quer seja feito nas horas do expediente e trabalho, quer extraordinariamente e em dias feriados, sob pena de suspensão ou demissão, conforme a gravidade da falta.

TITULO III

CAPITULO I

DA TOMADA DE CONTAS

    Art. 29. A tomada de contas será sempre feita por uma commissão composta do engenheiro fiscal, como presidente, de um empregado da Fazenda Federal e de um representante da empreza, como membros.

    Art. 30. No fim de cada um semestre se reunirá a commissão no logar, séde da companhia, e, deante do balanço apresentado pelo representante habilitado, e mais documentos comprobatorios, procederão ao exame necessario, requisitando livros e tudo que for indispensavel, lavrando depois em livro especial uma acta, da qual se extrahirão duas cópias, uma para ser enviada ao escriptorio central e ser archivada, e outra que será entregue ao representante da companhia, para com ella requerer o pagamento da garantia de juros que lhe for devida.

    Art. 31. Os documentos, balanço e mais papeis relativos á tomada de contas, depois de examinados e approvados pela commissão, serão rubricados pelo engenheiro fiscal e empregado de Fazenda e serão remettidos para o archivo, onde ficarão a disposição da repartição fiscal que houver de processar o pagamento da garantia de juros.

    Art. 32. Na acta da tomada de contas se mencionarão todas as glosas de despezas mal cabidas no capital garantido, e bem assim as verbas de receita que tenham sido omittidas, e no final della se declarará qual a quantia liquida de garantia de juros que se deverá pagar.

    Art. 33. Serão documentos válidos para o computo da despeza os projectos de obras feitas com approvação do poder competente, as autorizações recebidas em ordens de serviço, contas com firmas reconhecidas, do pagamento de materiaes, e outras despezas autorizadas, facturas, certificados, folhas de pagamento do pessoal, ou qualquer outro recibo convenientemente legalisado.

    Art. 34. Para a demonstração da receita prevalecerão os bilhetes de passagens, guias e recibos de fretes, e em geral o conhecimento de qualquer renda ordinaria ou extraordinaria, desde que tenha já sido extrahido do talão.

    Art. 35. As despezas effectuadas em paiz estrangeiro terão visados os documentos relativos a ellas nos Consulados, o que dispensará o reconhecimento das firmas.

    Art. 36. Com esses documentos serão mais presentes á commissão de tomada de contas:

    § 1º Uma classificação da receita e despeza, discriminadas as respectivas verbas por especies, segundo o modelo annexo sob n. 1.

    § 2º Balanço da receita e despeza da parte da estrada já em trafego, de accordo com o modelo sob n. 16.

    § 3º Uma conta especial das despezas de primeiro estabelecimento de cada uma das secções da estrada abertas ao trafego.

    § 4º Demonstração do movimento e receita dos transportes effectuados no semestre vencido, de accordo com os modelos sob ns. 9, 10, 11, 12 e 13.

    § 5º Demonstração das rendas das estações no semestre vencido, de accordo com o modelo sob n. 14.

    § 6º Um quadro de classificação e estado do material rodante da linha em trafego no semestre, de accordo com o modelo sob n. 2.

    § 7º Um quadro de percurso das locomotivas, vagões e trens na linha em trafego, modelo sob n. 3.

    § 8º Uma demonstração de despeza de tracção e conducção de trens da estrada, modelo sob n. 5.

    § 9º Um quadro de utilisação dos trens e vehiculos, modelo n. 6.

    § 10. Um quadro de consumo de combustivel, lubrificantes e estopa, com material rodante na linha em trafego, modelo n. 4.

    § 11. Uma demonstração de substituição do material da via permanente e telegrapho, modelo n. 7.

    § 12. Uma estatistica dos accidentes occorridos na estrada, no semestre, modelo n. 8.

    Art. 37. As estradas sem garantia de juros deverão apresentar semestralmente ao fiscal:

    § 1º Um relatorio circumstanciado dos trabalhos em construcção.

    § 2º Uma demonstração das despezas do primeiro estabelecimento da parte em trafego, modelo n. 15.

    § 3º Quadros demonstrativos e estatisticos, organizados de accordo com os modelos sob ns. 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14.

    Art. 38. Todas as emprezas são obrigadas igualmente a apresentar mensalmente ao fiscal:

    § 1º O total da receita no mez anterior.

    § 2º O total da despeza.

    § 3º O numero total de viajantes transportados.

    § 4º O peso total das mercadorias despachadas a peso.

    § 5º O volume total das mercadorias despachadas por volume.

    § 6º O numero de animaes transportados.

    § 7º O numero de carros.

    § 8º O numero de telegrammas particulares transmittidos.

    § 9º O numero e percurso total dos trens.

    § 10. A extensão da estrada em trafego.

    Art. 39. Esses documentos, depois de verificados pelo fiscal, porque fazem objecto de sua fiscalização, serão archivados para a conferencia na tomada de contas, extrahindo-se delles um quadro estatistico afim de ser enviado á Repartição Geral de Estatistica da Republica.

    Art. 40. As emprezas serão obrigadas a observar as disposições dos decretos ns. 1930 de 26 de abril de 1857, 5561 de 28 de fevereiro de 1874, 6995 de 10 de agosto de 1878 e 7959 de 29 de dezembro de 1880, em tudo quanto não for contrario ao presente regulamento.

    Capital Federal, 20 de junho de 1891. - B. de Lucena.

Tabella dos vencimentos a que se refere o regulamento approvado pelo decreto n. 399 de 20 de junho de 1891

CATEGORIAS ORDENADO GRATIFICAÇÃO TOTAL
 
Engenheiro chefe....................................................
 
10:000$000
 
5:000$000
 
15:000$000
Ajudante secretario................................................. 5:400$000 2:600$000 8:000$000
Fiscal de 1ª classe.................................................. 8:000$000 4:000$000 12:000$000
Fiscal de 2ª classe.................................................. 6:700$000 3:300$000 10:000$000
Fiscal de 3ª classe.................................................. 5:400$000 2:600$000 8:000$000
Fiscal de 4ª classe.................................................. 4:000$000 2:000$000 6:000$000 

OBSERVAÇÃO

    Si na execução do serviço de fiscalização se verificar a necessidade de escripturarios, bem como de um desenhista, poderá o Ministro attendel-a, nomeando para cada uma rede de estradas um escripturario, quando o chefe do serviço justificar por meio de proposta tal conveniencia, sendo neste caso fixados os vencimentos na respectiva portaria.

    Capital Federal, 20 de junho de 1891. - B. de Lucena.

MODELOS

    Annexo n. 1

.... Districto

ESTRADA DE FERRO DE....

Discriminação e classificação das despezas e receitas

1. Divisão

Despezas de primeiro estabelecimento (conta do capital com garantia de juros, subvenção ou fiança do Estado)

TITULO I

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DIRECÇÃO GERAL

Capitulo 1 - Conselho da administração    
Art. 1º.... Honorarios da directoria da companhia............................................... : $  
» 2º.... Despezas com a secretaria geral......................................................... : $  
        $
Capitulo II - Direcção geral    
Art. 1º.... Honorarios do director geral, superintendente, gerente ou representante da companhia............................................................... : $  
» 2º.... Honorarios do pessoal da secretaria, contadoria e caixa.................... : $  
» 3º.... Salarios de serventes.......................................................................... : $  
        $
Capitulo III - Despezas geraes    
Art. 1º.... Honorarios do engenheiro fiscal ou quotas para a fiscalização........... : $  
» 2º.... Contencioso......................................................................................... : $  
» 3º.... Contabilidade e caixa.......................................................................... : $  
» 4º.... Despezas de escriptorio, porte de cartas, annuncios e impressos...... : $  
» 5º.... Mobilia e objectos a inventariar........................................................... : $  
» 6º.... Gratificações, ajudas de custo e despezas diversas........................... : $  
Art. 7º.... Sello de contractos.............................................................................. : $  
» 8º.... Impostos.............................................................................................. : $  
» 9º.... Seguros e fretes................................................................................... : $  
» 10º.. Despezas judiciarias............................................................................ : $  
» 11º.. Ambulancia e serviço medico.............................................................. : $  
» 12º.. Estudos preliminares............................................................................ : $  
» 13º.. Fardamento.......................................................................................... : $  
» 14º.. Differenças de cambio......................................................................... : $  
» 15º.. Despezas diversas............................................................................... : $  
         
: $
 
TITULO II

CONSTRUCÇÃO

Capitulo IV - Serviço geral

   
Art. 1º.... Honorarios do engenheiro em chefe e do pessoal do escriptorio central de construcção......................................................................... : $  
» 2º.... Gratificações, ajudas de custo e despezas diversas........................... : $  
» 3º.... Despezas de escriptorio...................................................................... : $  
» 4º.... Estudos definitivos e locação............................................................... : $  
» 5º.... Impressos............................................................................................. : $  
» 6º.... Fardamento.......................................................................................... : $  
» 7º.... Mobilia, instrumentos, objectos e utensilios diversos a inventariar..... : $  
        : $
Capitulo V - Pessoal e despezas diversas    
Art. 1º.... Honorarios do pessoal do serviço do campo....................................... : $  
» 2º.... Gratificações, ajudas de custo e despezas diversas........................... : $  
» 3º.... Despezas de escriptorio....................................................................... : $  
» 4º.... Mobilia, instrumentos e mais objectos a inventariar............................ : $  
        : $
 
Capitulo VI - Acquisição e occupação de terrenos    
Art. 1º.... Acquisição de terrenos, inclusive a indemnização de predios e benfeitorias.......................................................................................... : $  
» 2º.... Indemnização por occupação temporaria e exploração do solo......... : $  
» 3º.... Demarcação de terrenos adquiridos.................................................... : $  
        : $
Capitulo VII - Excavação e aterros    
Art. 1º.... Trabalhos por empreitada.................................................................... : $  
» 2º.... Trabalhos por administração................................................................ : $  
» 3º.... Material e ferramentas para o serviço por administração e mais objectos a inventariar........................................................................... : $  
» 4º.... Despezas diversas.............................................................................. : $  
        : $
 
Capitulo VIII -Obras de arte    
Art. 1º.... Viaductos, pontes e pontilhões............................................................ : $  
» 2º.... Boeiros, drains e mais obras de esgoto............................................... : $  
» 3º.... Tunneis................................................................................................ : $  
» 4º.... Muralhas, revestimentos, etc............................................................... : $  
» 5º.... Material, ferramentas, e utensilios a inventariar.................................. : $  
» 6º.... Despezas diversas............................................................................... : $  
        : $
Capitulo IX - Via permanente, desvios e linhas de serviço    
» 1º.... Trilhos e seus accessorios................................................................... : $  
» 2º.... Dormentes e mais peças de madeira.................................................. : $  
» 3º.... Agulhas, corações, chaves de desvios e seus accessorios................ : $  
» 4º.... Gyradores e carretões (chariots)......................................................... : $  
» 5º.... Lastro................................................................................................... : $  
Art. 6º.... Transporte do material......................................................................... : $  
» 7º.... Material e ferramentas para o assentamento...................................... : $  
» 8º.... Assentamento da via permanente, desvios e linhas de serviço.......... : $  
» 9º.... Despezas diversas.............................................................................. : $  
        :$
Capitulo X - Cercas, muros divisorios, cancellas e marcos    
Art. 1º.... Cercas vivas......................................................................................... : $  
» 2º.... Cercas diversas................................................................................... : $  
» 3º.... Muros divisorios................................................................................... : $  
» 4º.... Cancellas............................................................................................. : $  
» 5º.... Marcos kilometricos e postes indicadores........................................... : $  
        : $
Capitulo XI - Linha telegraphica ou telephonica    
Art. 1º.... Postes.................................................................................................. : $  
» 2º.... Frios e isoladores................................................................................. : $  
» 3º.... Apparelhos e utensilios para as estações........................................... : $  
» 4º.... Assentamento das linhas..................................................................... : $  
        : $
Capitulo XII - Estações, edificios, accessorios e dependencias    
Art. 1º.... Edificios para estações, armazens e mais dependencias................... : $  
» 2º.... Edificios e abrigos para officinas, material rodante e almoxarifado.... : $  
» 3º.... Caixas, canalisação e apparelhos fixos e moveis para alimentação d'agua ás machinas e edificios........................................................... : $  
» 4º.... Casas de guarda, alojamentos e guaritas............................................ : $  
» 5º.... Mobilia, utensilios e mais objectos a inventariar.................................. : $  
» 6º.... Trapiches, pontes de desembarque e guindastes............................... : $  
TITULO III

MATERIAL DE TRACÇÃO E DE TRANSPORTE

Capitulo XIII - Material de tracção

   
Art. 1º.... Locomotivas para trens de viajantes................................................... : $  
» 2º.... Locomotivas para trens de mercadorias.............................................. : $  
» 3º.... Locomotivas para trens mixtos............................................................ : $  
» 4º.... Tender de sobresalentes..................................................................... : $  
» 5º.... Machinas fixas..................................................................................... : $  
» 6º.... Utensilios, apparelhos e sobresalentes............................................... : $  
        : $
Capitulo XIV - Carruagens para viajantes    
Art. 1º.... Carruagens de 1ª classe...................................................................... : $  
» 2º.... Carruagens de 2ª classe...................................................................... : $  
» 3º.... Carruagens de 3ª classe...................................................................... : $  
» 4º.... Carruagens mixtas............................................................................... : $  
        : $
Capitulo XV - Vagões especiaes    
Art. 1º.... Vagões-correio..................................................................................... : $  
» 2º.... Vagões de bagagem............................................................................ : $  
» 3º.... Vagões-buffets..................................................................................... : $  
» 4º.... Vagões de soccorro............................................................................. : $  
» 5º.... Vagões-estribaria................................................................................. : $  
» 6º.... Vagões para gado graudo.................................................................... : $  
» 7º.... Vagões para gado miudo..................................................................... : $  
» 8º.... Vagões de lastro.................................................................................. : $  
        : $
Capitulo XVI - Vagões para mercadorias    
Art. 1º.... Vagões fechados................................................................................. : $  
» 2º.... Vagões abertos.................................................................................... : $  
» 3º.... Vagões-plataformas............................................................................. : $  
» 4º.... Vagões para madeira........................................................................... : $  
» 5º.... Vagões para carvão............................................................................. : $  
» 6º.... Vagões para polvora e materiaes inflammaveis.................................. : $  
        :$
Capitulo XVII - Armação do material    
Art. 1º.... Armação das locomotivas.................................................................... : $  
» 2º.... Armação das machinas fixas............................................................... : $  
» 3º.... Armação das carruagens e vagões..................................................... : $  
        : $
TITULO IV

MATERIAL DE OFFICINAS E DEPOSITOS

Capitulo XVIII - Machinas, material e utensilios das officinas de reparação

   
Art. 1º.... Machinas motrizes............................................................................... : $  
» 2º.... Machinas uteis..................................................................................... : $  
» 3º.... Ferramentas e utensilios...................................................................... : $  
» 4º.... Transmissões...................................................................................... : $  
» 5º.... Installação das machinas e transmissões........................................... : $  
» 6º.... Mobilia e utensilios a inventariar.......................................................... : $  
        : $
Capitulo XIX - Material e utensilios dos depositos    
Art. 1º.... Motores................................................................................................ : $  
» 2º.... Ferramenta, utensilios, apparelhos de soccorro, etc........................... : $  
» 3º.... Mobilia, instrumentos e mais objectos a inventariar............................ : $  
»       : $

II. DIVISÃO

Receita da estrada em trafego

    TITULO V

RECEITA DA ESTRADA EM TRAFEGO

Capitulo XX - Passagens e fretes    
Art. 1º.... Viajantes.............................................................................................. : $  
» 2º.... Mercadorias......................................................................................... : $  
» 3º.... Bagagens e encommendas................................................................. : $  
» 4º.... Animaes............................................................................................... : $  
» 5º.... Carros.................................................................................................. : $  
» 6º.... Alugues de carruagens e trens............................................................ : $  
        : $
Capitulo XXI - Rendas diversas    
Art. 1º.... Telegrapho ou telephone..................................................................... : $  
» 2º.... Armazenagens..................................................................................... : $  
» 3º.... Multas................................................................................................... : $  
» 4º.... Seguro................................................................................................. : $  
» 5º.... Concerto de involucros........................................................................ : $  
» 6º.... Entrega a domicilio.............................................................................. : $  
» 7º.... Alugues de carruagens e vagões ás estradas de ferro em correspondencia e trafego mutuo........................................................ : $  
» 8º.... Aluguel de buffets................................................................................ : $  
» 9º.... Rendas e lucros eventuaes.................................................................. : $  
        : $

III. DIVISÃO

Despeza de estrada em trafego

    TITULO VI

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DIRECÇÃO GERAL

Capitulo XXII - Conselho de administração    
Art. 1º.... Honorarios da directoria da companhia............................................... : $  
» 2º.... Despezas com a secretaria geral......................................................... : $  
        : $
Capitulo XXIII - Direcção geral    
Art. 1º.... Honorarios do director geral da estrada, superintendente, gerente ou representante da companhia............................................................... : $  
» 2º.... Contencioso......................................................................................... : $  
» 3º.... Contabilidade e caixa........................................................................... : $  
» 4º.... Despezas de escriptorio, portes de cartas, annuncios e impressos.... : $  
» 5º.... Mobilia e objectos a inventariar............................................................ : $  
» 6º.... Gratificações, ajudas de custo e despezas diversas........................... : $  
» 7º.... Sello de contractos.............................................................................. : $  
» 8º.... Impostos.............................................................................................. : $  
» 9º.... Seguros e fretes.................................................................................. : $  
» 10º.. Despezas judiciarias............................................................................ : $  
» 11º.. Ambulancia a serviço medico.............................................................. : $  
» 12º.. Fardamento.......................................................................................... : $  
» 13º.. Estudos autorizados para modificação da linha já construida............. : $  
» 14º.. Differença de cambio........................................................................... : $  
» 15º.. Despezas diversas............................................................................... : $  
        : $
    Capitulo XXV - Telegrapho ou telephone    
Art. 1º.... Honorarios do pessoal......................................................................... : $  
» 2º.... Conservação das linhas....................................................................... : $  
» 3º.... Mobilia e utensilios a inventariar.......................................................... : $  
» 4º.... Renovação do material........................................................................ : $  
        : $
    Capitulo XXVI - Almoxarifado    
Art. 1º.... Honorarios do pessoal......................................................................... : $  
» 2º.... Mobilia e utensilios a inventariar.......................................................... : $  
» 3º.... Depreciação dos objectos em deposito............................................... : $  
» 4º.... Materiaes, utensicios, combustivel e objectos em ser, até que sejam descarregados dessa repartição para serem fornecidos ás outras repartições da estrada......................................................................... : $  
» 5º..... Despezas diversas.............................................................................. : $  
    TITULO VII   : $
    TRAFEGO    
    Capitulo XXVII - Serviço central    
Art. 1º.... Honorarios do pessoal do escriptorio central, inclusive do trafego...... : $  
» 2º.... Gratificações, ajudas de custo e despezas diversas........................... : $  
» 3º.... Despezas de escriptorio....................................................................... : $  
» 4º.... Impressos e annuncios........................................................................ : $  
» 5º.... Mobilia e objectos a inventariar............................................................ : $  
» 6º.... Fardamento.......................................................................................... : $  
        : $
    Capitulo XXVIII - Serviço dos trens    
Art. 1º.... Honorarios do pessoal......................................................................... : $  
» 2º.... Gratificação e despezas diversas........................................................ : $  
» 3º.... Illuminação e lubrificação dos vagões e carruagens........................... : $  
» 4º.... Utensilios e mais objectos a inventariar............................................... : $  
        : $
    Capitulo XXIX    
Art. 1º.... Honorarios do pessoal......................................................................... : $  
» 2º.... Gratificações e despezas diversas...................................................... : $  
» 3º.... Despezas de escriptorio....................................................................... : $  
» 4º.... Illuminação e signaes........................................................................... : $  
» 5º.... Manobras, cargas, descarga e baldeações......................................... : $  
» 6º.... Mobilia e objectos a inventariar............................................................ : $  
        : $
    TITULO VIII    
    SERVIÇO COMMERCIAL    
    Capitulo XXX - Serviço central    
Art. 1º.... Indemnização por prejuizos, extravios, accidentes e atrazo................ : $  
» 2º.... Despezas com o transporte a domicilio............................................... : $  
» 3º.... Aluguel de carruagens e vagões de outras estradas de ferro em trafego mutuo.......................................................................................  
: $
 
» 4º.... Fabricação de bilhetes, guias, etiquetas e recibos.............................. : $  
» 5º.... Concerto de involucros........................................................................ : $  
        : $
    TITULO IX    
    LOCOMOÇÃO    
    Capitulo XXXI - Serviço central    
Art. 1º.... Honorarios do pessoal, inclusive do chefe da locomoção................... : $  
» 2º.... Gratificações e despezas diversas...................................................... : $  
» 3º.... Despezas de escriptorio....................................................................... : $  
» 4º.... Impressos............................................................................................. : $  
» 5º.... Fardamento.......................................................................................... : $  
» 6º.... Mobilia e objectos a inventariar............................................................ : $  
        : $
    Capitulo XXXII - Tracção    
Art. 1º.... Honorarios de machinista, foguistas e serventes................................ : $  
» 2º.... Gratificações e despezas diversas...................................................... : $  
  3º.... Premios de tracção.............................................................................. : $  
» 4º.... Despezas de escriptorio....................................................................... : $  
» 5º.... Mobilias e utensilios............................................................................. : $  
» 6º.... Combustivel......................................................................................... : $  
» 7º.... Graxa, oleos e estopa.......................................................................... : $  
» 8º.... Illuminação das locomotivas................................................................ : $  
        : $
    Capitulo XXXIII - Officinas e depositos    
Art. 1º.... Salarios de mestre e contramestres.................................................... : $  
» 2º.... Reparação de machinas...................................................................... : $  
» 3º.... Reparação de tenders.......................................................................... : $  
» 4º.... Reparação de carruagens e vagões.................................................... : $  
» 5º.... Reparações e construcções por conta da direcção geral. Construcção, trafego e conservação................................................... : $  
» 6º.... Trabalhos por conta de particulares..................................................... : $  
» 7º.... Conservação do material de officinas e depositos............................... : $  
» 8º.... Renovação e augmento do material rodante....................................... : $  
» 9º.... Despezas de escriptorio....................................................................... : $  
» 10º.. Despezas diversas............................................................................... : $  
        : $
    TITULO X    
    CONSERVAÇÃO DA VIA PERMANENTE, EDIFICIOS E DEPENDENCIA    
    Capitulo XXXIV - Serviço central    
Art. 1º.... Honorarios do pessoal, inclusive do chefe da conservação................ : $  
» 2º.... Gratificações e despezas diversas...................................................... : $  
» 3º.... Despezas de escriptorio....................................................................... : $  
» 4º.... Impressos............................................................................................. : $  
» 5º.... Fardamento.......................................................................................... : $  
» 6º.... Mobilia e utensilios............................................................................... : $  
        : $
    Capitulo XXXV - Policia da via permanente    
Art. 1º.... Honorarios e salario do pessoal........................................................... : $  
» 2º.... Gratificações e despezas diversas...................................................... : $  
» 3º.... Illuminação e signaes........................................................................... : $  
        : $
    Capitulo XXXVI - Conservação da via permanente e suas dependencias    
Art. 1º.... Salarios do mestre de linha, feitores e trabalhadores.......................... : $  
  2º.... Salarios de officiaes de officio.............................................................. : $  
» 3º.... Material e ferramentas......................................................................... : $  
» 4º.... Substituição de dormentes................................................................... : $  
» 5º.... Substituição de trilhos e seus accessorios.......................................... : $  
» 6º.... Substituição de peças de desvios, pontos e de accessorios da linha. : $  
» 7º.... Construcção de obras novas do leito e da via permanente................. : $  
» 8º.... Obras de consolidação........................................................................ : $  
        : $
    Capitulo XXXVII - Edificios e dependencias    
Art. 1º.... Conservação de edificios : $  
» 2º.... Conservação de trapiches, pontes de desembarque e guindastes : $  
» 3º.... Conservação de caixas, encanamentos e apparelhos para abastecimento d'agua.......................................................................... : $  
» 4º.... Construcções navaes........................................................................... : $  
        : $

RESUMO

I. Divisão    
  Titulo I.............................................................................................................. : $  
  Titulo II............................................................................................................. : $  
  Titulo III............................................................................................................ : $  
  Titulo IV............................................................................................................ : $  
      : $
II. Divisão    
  Titulo V............................................................................................................. ................ : $
III. Divisão    
  Titulo VI............................................................................................................ : $  
  Titulo VII........................................................................................................... : $  
  Titulo VIII.......................................................................................................... : $  
  Titulo IX............................................................................................................ : $  
  Titulo X............................................................................................................. : $  
      : $

     Data......................

     Assignatura............

<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1891 Págs. 814 e 815 Tabela. (Modelo Anexo n. 2)

Annexo n. 3

...Districto

    ESTRADA DE FERRO DE...

    Linha em trafego (extensão...)

    --------

    Percursos totaes do material rodante no...semestre de 189..

    

DESIGNAÇÕES  
Serviço ordinario 
 
Serviço especial 
 
Serviço de lastro 
Numero Percurso total em kilometros Numero Percurso total em kilometros Numero Percurso total em kilometros
 
Locomotivas.
           
Carruagens de 1ª classe            
 » 2ª »            
 » 3ª »            
 » mixtas »            
Vagões de cargas e bagagens            
Vagões de animaes            
 » lastro            
Trens expressos            
 » de cargas            
 » mixtos            
 » especiaes            
 » de lastro            

    Percurso total das locomotivas nos diversos serviços

    

 
PERCURSOS DIVERSOS
 
Numero de locomotivas 
 
Percurso total em kilometros 
 
Locomotivas que percorreram até 10.000 kilometros
   
Locomotivas que percorreram de 10.000 a 20.000 kilometros    
Locomotivas que percorreram de 20.000 a 30.000 kilometros    
Locomotivas que percorreram de 30.000 a 40.000 kilometros    
Locomotivas que percorreram de 40.000 a 50.000 kilometros    
Locomotivas que percorreram mais de 50.000 a kilometros    
Totaes    

<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1891 Págs. 818 e 819 Tabela. (Modelo Anexo n. 4)

Annexo n. 5

...Districto 

    ESTRADA DE FERRO DE...

    Linha em trafego (extensão...)

    Despeza com a tracção e conducção de trens durante

    o... semestre de 189....

    

 

DESIGNAÇÕES

 

TRACÇÃO

 

TRAFEGO

 

TOTAL


Total no semestre anterior


DIFERENÇA EM RELAÇÃO AO SEMESTRE ANTERIOR

Pessoal Material Pessoal Material    
 
Totaes..........................
               
Por trem kilometro.......                
Por locomotiva kilometro......................                
Por vehiculo kilometro.                
Por 100 viajantes kilometro (1ª classe)....                
Por 100 viajantes kilomentro (2ª classe)..                
Por 100 viajantes kilometro (3ª classe)....                
Por tonelada kilometro. 
               

<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1891 Págs. 811 e 822 Tabela. (Modelo Anexo n. 6)

    Annexo n. 7

...Districto

ESTRADA DE FERRO DE...

Linha em trafego (extensão.......)

--------

Substituição do material da via permanente e telegrapho durante o....

semestre de 189..

 


DESIGNAÇÕES


Duração média do material retirado

Peso em kilogrammas do material substituido

Quantidade do material substituido


Por metro corrente


Por cada peça

 

Total


Em metros correntes

Em metros cubicos Em numero
 
Trilhos.
    X -   - -
Accessorios de trilhos.   - -   - -  
Agulhas.   -   - - -  
Corações.   -   - - -  
Accessorios de desvios.   - -   - -  
Dormentes (de..X..X..)   -   - - -  
Lastro ordinario. - - - - -   -
Lastro de pedra quebrada. - - - - -   -
Postes telegraphicos.   -   - - -  
Fios telegraphicos.     X - X   -
Isoladores.   -   - - -  
Apparelhos telegraphicos.   - - - -
 

Annexo n. 8

...Districto

ESTRADA DE FERRO DE...

Linha em trafego (extensão...)

Estatistica dos accidentes occorridos na estrada durante o

...semestre de 189..

NATUREZA DOS ACCIDENTES Data dos accidentes Material rodante deteriorado Viajantes Empregados da estrada Pessoas estranhas
Locomotivas Vehiculos Feridos Mortos Feridos Mortos Feridos Mortos
                   

<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1891 Págs. 826 a 837 Tabelas. (Modelos Anexo n. 9 a n. 14)

    Annexo n. 15

    ESTRADA DE FERRO DE.......

    Custo do primeiro estabelecimento da linha aberta ao trafego com a extenção de..................

    


TITULO I

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DESPEZAS GERAES

Capitulo I - Administração superior

     
Art. Honorarios da directoria da companhia........................................................ : $    
» Pessoal, material e despezas diversas do escriptorio central da companhia.................................................................................................... : $    
        : $  
    Capitulo II - Despezas geraes      
Art. Honorarios do engenheiro fiscal ou quota para fiscalização........................ : $    
» Organização da companhia, acquisição de privilegios e despezas geraes. : $    
        : $  
          : $
   

TITULO II

 

 

 

 

 

CONSTRUCÇÃO

 

 

 

 

 

Capitulo III - Despezas geraes

     
Art. Desapropriação, indemnização e occupação temporaria de terrenos......... : $    
» Estudos, projectos e locação........................................................................ : $    
» Despezas com os escriptorios...................................................................... : $    
» Engenheiros, auxiliares e depezas diversas................................................ : $    
        : $  
    Capitulo IV - Preparação do leito      
Art. Trabalhos preparatorios................................................................................ : $    
» Excavações e aterros................................................................................... : $    
» Despezas diversas....................................................................................... : $    
        : $  
    Transportes........................................   : $ : $
    Capitulo V - Obras d'arte      
Art. Obras de alvenaria e cantaria....................................................................... : $    
» Obras de ferro............................................................................................... : $    
» Obras de madeira......................................................................................... : $    
» Despezas diversas....................................................................................... : $    
        : $  
    Capitulo VI - Via permanente, desvios e linhas de serviço      
Art. Trilhos e accessorios.................................................................................... : $    
    Dormentes e mais peças de madeira........................................................... : $    
    Material metallico para desvios.................................................................... : $    
    Gyradores..................................................................................................... : $    
    Lastro e assentamento da via permanente, etc............................................ : $    
    Despezas diversas....................................................................................... : $    
        : $  
    Capitulo VII - Cercas, cancellas e pontes      
Art. Cercas, cancellas e pontes........................................................................... : $    
        : $  
    Capitulo VIII - Linha telegraphica ou telephonica      
Art. Material......................................................................................................... : $    
» Assentamento............................................................................................... : $    
» Despezas diversas....................................................................................... : $    
        : $  
    Capitulo IX - Estações e mais edificios e dependentes      
Art. Estações, armazens e trapiches................................................................... : $    
» Edificio para officinas e depositos................................................................ : $    
» Casas de guarda, guaritas e casas para empregados................................. : $    
        : $  
    Transportes......................................................... : $    
Art. Caixas e canalisação d'agua........................................................................ : $    
» Mobilia, utensilios e apparelhos para as estações, armazens e trapiches... : $    
        : $  
          : $
   

TITULO III

 

 

 

 

 

MATERIAL DE TRACÇÃO E DE TRANSPORTE

 

 

 

 

 

Capitulo X - Material

     
Art. Locomotivas.................................................................................................. : $    
» Carruagens para viajantes............................................................................ : $    
» Vagões.......................................................................................................... : $    
» Trollies............................................................................................................ : $    
        : $  
    Capitulo XI - Armação e despezas diversas      
Art. Armação de locomotivas e vehiculos............................................................. : $    
» Despezas diversas......................................................................................... : $    
        : $  
          : $
    TITULO IV      
    MATERIAL DE OFFICINAS E DEPOSITOS      
    Capitulo XII - Material      
Art. Motores e transmissores................................................................................ : $    
» Machinas uteis e ferramentas........................................................................ : $    
» Utensilios e apparelhos.................................................................................. : $    
        : $  
    Capitulo XIII - Installação      
Art. Installação das machinas............................................................................... : $    
» Despezas diversas......................................................................................... : $    
        : $  
          : $
    Total........................................     : $ 

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 792 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)