Legislação Informatizada - Decreto nº 399, de 20 de Junho de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 399, de 20 de Junho de 1891
Approva o regulamento para fiscalização das estradas de ferro da Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia de centralisar uniformemente o serviço de fiscalização das estradas de ferro da União, approva o regulamento que com este baixa assignado pelo Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.
Capital Federal, 20 de junho de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA
Barão de Lucena.
Regulamento para o serviço da fiscalização das estradas de ferro a que se refere o decreto n. 399 desta data.
TITULO I
DA COMPETENCIA E ACÇÃO FISCAL DO GOVERNO
CAPITULO UNICO
Art. 1º O Governo tem acção fiscal sobre todas as estradas de ferro, quer subvencionadas quer não, em relação ás primeiras como interessado immediatamente na parte economica, e quanto ás segundas, pela imperiosa razão de lhe caber velar pela segurança e commodidade do publico.
Art. 2º Exercerá por isso e como entender uma fiscalização assidua e permanente junto ás emprezas, por intermedio de funccionarios por elle nomeados e pagos pelo Thesouro Nacional.
Art. 3º Para esse pagamento as companhias depositarão no principio de cada semestre, no Thesouro Nacional ou nas Thesourarias de Fazenda, a quantia estipulada pelo Governo para despeza da fiscalização da estrada ou de cada uma das estradas, que constituirem sua rede de viação, sendo essa importancia incluida no computo do capital para a garantia de juros, nas que gozarem desse favor, ou levantada pelas outras emprezas, em uma pequena porcentagem sobre as tarifas em geral.
Art. 4º A fiscalização das emprezas subvencionadas será ampla e sem limites, assistindo os fiscaes ás sessões e deliberações das directorias, e acompanhando as emprezas em todos os periodos de seu desenvolvimento para informarem convenientemente ao Governo, e habilitarem-se a julgar a tomada de contas para o pagamento da garantia de juros.
Art. 5º Nas emprezas não subvencionadas a fiscalização se reduzirá ao exame das obras, e da conservação do leito, material fixo e rodante, e tudo que interessar á segurança e commodidade do transito, intervindo na parte economica apenas para informar sobre as tarifas quando tiverem de ser presentes ao Governo para sua definitiva approvação.
Art. 6º As companhias de estrada de ferro, por isso que teem zona privilegiada, estão fóra do regimen commum, porque excluem a concurrencia, e, pois, são todas obrigadas a sujeitar semestralmente suas tarifas, ou preços de passagens e transportes de mercadorias á approvação do Governo, acompanhando-as de uma exposição justificativa do seu estado economico e do parecer do fiscal confirmando-o para definitivamente serem approvados.
Art. 7º Essas tarifas com o acto de approvação serão affixadas em quadros, ou de modo que não se inutilisem, nas estações ou agencias das companhias, para conhecimento do publico.
Art. 8º Serão multadas aquellas que não obedecerem a essa prescripção, e pelo dobro do valor recebido, as que, occultando as tarifas, cobrarem mais do que o que for estipulado.
Art. 9º A imposição dessas multas, bem como as designadas no art. 20, será proposta pelo fiscal ao engenheiro chefe, que impondo-as dará logo conhecimento á autoridade a quem couber a cobrança executiva, com recurso para o Ministro.
TITULO II
CAPITULO I
DO PESSOAL DA FISCALIZAÇÃO
Art. 10. A fiscalização das estradas de ferro da Republica será exercida por uma repartição composta de um engenheiro chefe e tantos engenheiros fiscaes quantos sejam necessarios ás estradas sob sua jurisdicção.
Art. 11. Esses fiscaes serão de primeira, segunda, terceira e quarta classes, conforme a importancia e extensão das estradas a fiscalizar.
Art. 12. Todos os cargos de fiscalização serão de nomeação do Ministro da Agricultura, á excepção do de engenheiro chefe, que será de nomeação do Presidente da Republica.
CAPITULO II
DO ENGENHEIRO CHEFE
Art. 13. O engenheiro chefe superintenderá todo o serviço de fiscalização das estradas da Republica, que não estejam a cargo dos Estados, e a elle estão immediatamente subordinados todos os mais empregados.
Art. 14. Communicar-se-ha directamente com o Ministro da Agricultura, ao qual informará sobre todos os assumptos referentes ao serviço de que se acha incumbido, processando as contas de garantia de juros, examinando os estudos e projectos relativos á construcção de estradas de ferro, propondo as modificações que julgar convenientes ás obras em via de execução, e fiscalizando pessoalmente o serviço, todas as vezes que se tornar necessario, em qualquer ponto da Republica, com prévia autorização do Ministro.
Art. 15. Nas viagens em serviço fóra da séde, além das passagens por mar e por terra, se lhe abonará uma diaria, que será marcada pelo Ministro da Agricultura, tendo em attenção as despezas da viagem e a importancia da commissão.
Art. 16. Apresentará annualmente ao Ministerio da Agricultura, um mez antes do dia marcado para a apresentação do relatorio ao Presidente da Republica, uma exposição circumstanciada sobre todas as estradas em construcção e em trafego, descrevendo o progresso das obras, seu custo, renda, despeza de fiscalização, e orçamento da despeza provavel com garantia de juros no exercicio financeiro futuro, afim de poder este ser decretado pelo Congresso.
Art. 17. Sua residencia será na Capital Federal, onde se installará o escriptorio da fiscalização, em proprio nacional, si em alguns delles houver espaço, ou em casa adquirida pelo Governo para tal fim.
Art. 18. Dirigir-se-ha ás companhias exigindo tudo que for a bem da segurança e commodidade do publico, e informará semestralmente ao Ministro sobre as tarifas, para a sua approvação ou alteração.
Art. 19. Acompanhará o Presidente da Republica ou o Ministro da Agricultura, sempre que viajarem em estradas de ferro comprehendidas na sua fiscalização, providenciando para que sejam fornecidos carros especiaes e condignos da gerarchia de tão altos funccionarios.
Art. 20. Imporá as multas que julgar razoaveis por quaesquer infracções de contracto ou disposições deste regulamento, podendo os interessados recorrer dellas ao Ministro, que as poderá relevar.
Art. 21. Terá debaixo de sua immediata fiscalização a linha mais importante e de maior trafego das que partem da Capital Federal, exceptuadas as estradas administradas pelo Governo, sem por isso accumular nenhum outro vencimento a titulo de gratificação ou ajuda de custo.
Art. 22. O pessoal do escriptorio se comporá de um engenheiro ajudante, que servirá tambem de secretario, e um continuo, quando a installação se fizer em proprio seu, fóra da Secretaria da Agricultura.
CAPITULO III
DOS ENGENHEIROS FISCAES E MAIS FUNCCIONARIOS
Art. 23. Os engenheiros fiscaes exercerão na estrada sob sua vigilancia todas as funcções que em geral cabem ao engenheiro chefe, com o qual se corresponderão, prestando todos os esclarecimentos, enviando as actas da tomada de contas da garantia de juros e o relatorio e orçamento annual da despeza a fazer-se com as estradas a seu cargo.
Art. 24. O engenheiro chefe distribuirá o pessoal do seu districto de modo que todas as estradas sejam assiduamente fiscalizadas, quer as subvencionadas quer não, submettendo á approvação do Ministro o quadro da distribuição dos engenheiros fiscaes.
Art. 25. No archivo do escriptorio central haverá livros em que se lançarão todas as decisões relativas ás estradas, tudo quanto lhes disser respeito e convenha ao historico de cada uma dellas, de modo que, independente dos relatorios annuaes, se possa em qualquer tempo ter o extracto de todos os accidentes occorridos nas estradas, para orientar a administração publica, sobre cada uma dellas, quando disso houver mister.
Art. 26. Além desses livros, haverá outros, em que se lançarão os balancetes de receita e despeza das estradas e as actas da tomada de contas para o serviço da garantia de juros.
Art. 27. O engenheiro chefe transmittirá aos fiscaes as instrucções, que, de accordo com este regulamento, forem expedidas para a boa fiscalização das estradas de ferro em construcção e em trafego.
Art. 28. Todos os empregados de serviço da fiscalização das estradas de ferro são obrigados ao serviço que lhes for ordenado pelos seus superiores hierarchicos, não podendo sob pretexto algum furtar-se a elle, quer seja feito nas horas do expediente e trabalho, quer extraordinariamente e em dias feriados, sob pena de suspensão ou demissão, conforme a gravidade da falta.
TITULO III
CAPITULO I
DA TOMADA DE CONTAS
Art. 29. A tomada de contas será sempre feita por uma commissão composta do engenheiro fiscal, como presidente, de um empregado da Fazenda Federal e de um representante da empreza, como membros.
Art. 30. No fim de cada um semestre se reunirá a commissão no logar, séde da companhia, e, deante do balanço apresentado pelo representante habilitado, e mais documentos comprobatorios, procederão ao exame necessario, requisitando livros e tudo que for indispensavel, lavrando depois em livro especial uma acta, da qual se extrahirão duas cópias, uma para ser enviada ao escriptorio central e ser archivada, e outra que será entregue ao representante da companhia, para com ella requerer o pagamento da garantia de juros que lhe for devida.
Art. 31. Os documentos, balanço e mais papeis relativos á tomada de contas, depois de examinados e approvados pela commissão, serão rubricados pelo engenheiro fiscal e empregado de Fazenda e serão remettidos para o archivo, onde ficarão a disposição da repartição fiscal que houver de processar o pagamento da garantia de juros.
Art. 32. Na acta da tomada de contas se mencionarão todas as glosas de despezas mal cabidas no capital garantido, e bem assim as verbas de receita que tenham sido omittidas, e no final della se declarará qual a quantia liquida de garantia de juros que se deverá pagar.
Art. 33. Serão documentos válidos para o computo da despeza os projectos de obras feitas com approvação do poder competente, as autorizações recebidas em ordens de serviço, contas com firmas reconhecidas, do pagamento de materiaes, e outras despezas autorizadas, facturas, certificados, folhas de pagamento do pessoal, ou qualquer outro recibo convenientemente legalisado.
Art. 34. Para a demonstração da receita prevalecerão os bilhetes de passagens, guias e recibos de fretes, e em geral o conhecimento de qualquer renda ordinaria ou extraordinaria, desde que tenha já sido extrahido do talão.
Art. 35. As despezas effectuadas em paiz estrangeiro terão visados os documentos relativos a ellas nos Consulados, o que dispensará o reconhecimento das firmas.
Art. 36. Com esses documentos serão mais presentes á commissão de tomada de contas:
§ 1º Uma classificação da receita e despeza, discriminadas as respectivas verbas por especies, segundo o modelo annexo sob n. 1.
§ 2º Balanço da receita e despeza da parte da estrada já em trafego, de accordo com o modelo sob n. 16.
§ 3º Uma conta especial das despezas de primeiro estabelecimento de cada uma das secções da estrada abertas ao trafego.
§ 4º Demonstração do movimento e receita dos transportes effectuados no semestre vencido, de accordo com os modelos sob ns. 9, 10, 11, 12 e 13.
§ 5º Demonstração das rendas das estações no semestre vencido, de accordo com o modelo sob n. 14.
§ 6º Um quadro de classificação e estado do material rodante da linha em trafego no semestre, de accordo com o modelo sob n. 2.
§ 7º Um quadro de percurso das locomotivas, vagões e trens na linha em trafego, modelo sob n. 3.
§ 8º Uma demonstração de despeza de tracção e conducção de trens da estrada, modelo sob n. 5.
§ 9º Um quadro de utilisação dos trens e vehiculos, modelo n. 6.
§ 10. Um quadro de consumo de combustivel, lubrificantes e estopa, com material rodante na linha em trafego, modelo n. 4.
§ 11. Uma demonstração de substituição do material da via permanente e telegrapho, modelo n. 7.
§ 12. Uma estatistica dos accidentes occorridos na estrada, no semestre, modelo n. 8.
Art. 37. As estradas sem garantia de juros deverão apresentar semestralmente ao fiscal:
§ 1º Um relatorio circumstanciado dos trabalhos em construcção.
§ 2º Uma demonstração das despezas do primeiro estabelecimento da parte em trafego, modelo n. 15.
§ 3º Quadros demonstrativos e estatisticos, organizados de accordo com os modelos sob ns. 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14.
Art. 38. Todas as emprezas são obrigadas igualmente a apresentar mensalmente ao fiscal:
§ 1º O total da receita no mez anterior.
§ 2º O total da despeza.
§ 3º O numero total de viajantes transportados.
§ 4º O peso total das mercadorias despachadas a peso.
§ 5º O volume total das mercadorias despachadas por volume.
§ 6º O numero de animaes transportados.
§ 7º O numero de carros.
§ 8º O numero de telegrammas particulares transmittidos.
§ 9º O numero e percurso total dos trens.
§ 10. A extensão da estrada em trafego.
Art. 39. Esses documentos, depois de verificados pelo fiscal, porque fazem objecto de sua fiscalização, serão archivados para a conferencia na tomada de contas, extrahindo-se delles um quadro estatistico afim de ser enviado á Repartição Geral de Estatistica da Republica.
Art. 40. As emprezas serão obrigadas a observar as disposições dos decretos ns. 1930 de 26 de abril de 1857, 5561 de 28 de fevereiro de 1874, 6995 de 10 de agosto de 1878 e 7959 de 29 de dezembro de 1880, em tudo quanto não for contrario ao presente regulamento.
Capital Federal, 20 de junho de 1891. - B. de Lucena.
Tabella dos vencimentos a que se refere o regulamento approvado pelo decreto n. 399 de 20 de junho de 1891
CATEGORIAS | ORDENADO | GRATIFICAÇÃO | TOTAL |
Engenheiro chefe.................................................... |
10:000$000 |
5:000$000 |
15:000$000 |
Ajudante secretario................................................. | 5:400$000 | 2:600$000 | 8:000$000 |
Fiscal de 1ª classe.................................................. | 8:000$000 | 4:000$000 | 12:000$000 |
Fiscal de 2ª classe.................................................. | 6:700$000 | 3:300$000 | 10:000$000 |
Fiscal de 3ª classe.................................................. | 5:400$000 | 2:600$000 | 8:000$000 |
Fiscal de 4ª classe.................................................. | 4:000$000 | 2:000$000 | 6:000$000 |
OBSERVAÇÃO
Si na execução do serviço de fiscalização se verificar a necessidade de escripturarios, bem como de um desenhista, poderá o Ministro attendel-a, nomeando para cada uma rede de estradas um escripturario, quando o chefe do serviço justificar por meio de proposta tal conveniencia, sendo neste caso fixados os vencimentos na respectiva portaria.
Capital Federal, 20 de junho de 1891. - B. de Lucena.
MODELOS
Annexo n. 1
.... Districto
ESTRADA DE FERRO DE....
Discriminação e classificação das despezas e receitas
1. Divisão
Despezas de primeiro estabelecimento (conta do capital com garantia de juros, subvenção ou fiança do Estado)
TITULO I
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DIRECÇÃO GERAL
Capitulo 1 - Conselho da administração | ||||
Art. | 1º.... | Honorarios da directoria da companhia............................................... | : $ | |
» | 2º.... | Despezas com a secretaria geral......................................................... | : $ | |
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Capitulo II - Direcção geral | ||||
Art. | 1º.... | Honorarios do director geral, superintendente, gerente ou representante da companhia............................................................... | : $ | |
» | 2º.... | Honorarios do pessoal da secretaria, contadoria e caixa.................... | : $ | |
» | 3º.... | Salarios de serventes.......................................................................... | : $ | |
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Capitulo III - Despezas geraes | ||||
Art. | 1º.... | Honorarios do engenheiro fiscal ou quotas para a fiscalização........... | : $ | |
» | 2º.... | Contencioso......................................................................................... | : $ | |
» | 3º.... | Contabilidade e caixa.......................................................................... | : $ | |
» | 4º.... | Despezas de escriptorio, porte de cartas, annuncios e impressos...... | : $ | |
» | 5º.... | Mobilia e objectos a inventariar........................................................... | : $ | |
» | 6º.... | Gratificações, ajudas de custo e despezas diversas........................... | : $ | |
Art. | 7º.... | Sello de contractos.............................................................................. | : $ | |
» | 8º.... | Impostos.............................................................................................. | : $ | |
» | 9º.... | Seguros e fretes................................................................................... | : $ | |
» | 10º.. | Despezas judiciarias............................................................................ | : $ | |
» | 11º.. | Ambulancia e serviço medico.............................................................. | : $ | |
» | 12º.. | Estudos preliminares............................................................................ | : $ | |
» | 13º.. | Fardamento.......................................................................................... | : $ | |
» | 14º.. | Differenças de cambio......................................................................... | : $ | |
» | 15º.. | Despezas diversas............................................................................... | : $ | |
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TITULO II
CONSTRUCÇÃO Capitulo IV - Serviço geral |
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Art. | 1º.... | Honorarios do engenheiro em chefe e do pessoal do escriptorio central de construcção......................................................................... | : $ | |
» | 2º.... | Gratificações, ajudas de custo e despezas diversas........................... | : $ | |
» | 3º.... | Despezas de escriptorio...................................................................... | : $ | |
» | 4º.... | Estudos definitivos e locação............................................................... | : $ | |
» | 5º.... | Impressos............................................................................................. | : $ | |
» | 6º.... | Fardamento.......................................................................................... | : $ | |
» | 7º.... | Mobilia, instrumentos, objectos e utensilios diversos a inventariar..... | : $ | |
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Capitulo V - Pessoal e despezas diversas | ||||
Art. | 1º.... | Honorarios do pessoal do serviço do campo....................................... | : $ | |
» | 2º.... | Gratificações, ajudas de custo e despezas diversas........................... | : $ | |
» | 3º.... | Despezas de escriptorio....................................................................... | : $ | |
» | 4º.... | Mobilia, instrumentos e mais objectos a inventariar............................ | : $ | |
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Capitulo VI - Acquisição e occupação de terrenos | ||||
Art. | 1º.... | Acquisição de terrenos, inclusive a indemnização de predios e benfeitorias.......................................................................................... | : $ | |
» | 2º.... | Indemnização por occupação temporaria e exploração do solo......... | : $ | |
» | 3º.... | Demarcação de terrenos adquiridos.................................................... | : $ | |
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Capitulo VII - Excavação e aterros | ||||
Art. | 1º.... | Trabalhos por empreitada.................................................................... | : $ | |
» | 2º.... | Trabalhos por administração................................................................ | : $ | |
» | 3º.... | Material e ferramentas para o serviço por administração e mais objectos a inventariar........................................................................... | : $ | |
» | 4º.... | Despezas diversas.............................................................................. | : $ | |
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Capitulo VIII -Obras de arte | ||||
Art. | 1º.... | Viaductos, pontes e pontilhões............................................................ | : $ | |
» | 2º.... | Boeiros, drains e mais obras de esgoto............................................... | : $ | |
» | 3º.... | Tunneis................................................................................................ | : $ | |
» | 4º.... | Muralhas, revestimentos, etc............................................................... | : $ | |
» | 5º.... | Material, ferramentas, e utensilios a inventariar.................................. | : $ | |
» | 6º.... | Despezas diversas............................................................................... | : $ | |
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Capitulo IX - Via permanente, desvios e linhas de serviço | ||||
» | 1º.... | Trilhos e seus accessorios................................................................... | : $ | |
» | 2º.... | Dormentes e mais peças de madeira.................................................. | : $ | |
» | 3º.... | Agulhas, corações, chaves de desvios e seus accessorios................ | : $ | |
» | 4º.... | Gyradores e carretões (chariots)......................................................... | : $ | |
» | 5º.... | Lastro................................................................................................... | : $ | |
Art. | 6º.... | Transporte do material......................................................................... | : $ | |
» | 7º.... | Material e ferramentas para o assentamento...................................... | : $ | |
» | 8º.... | Assentamento da via permanente, desvios e linhas de serviço.......... | : $ | |
» | 9º.... | Despezas diversas.............................................................................. | : $ | |
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Capitulo X - Cercas, muros divisorios, cancellas e marcos | ||||
Art. | 1º.... | Cercas vivas......................................................................................... | : $ | |
» | 2º.... | Cercas diversas................................................................................... | : $ | |
» | 3º.... | Muros divisorios................................................................................... | : $ | |
» | 4º.... | Cancellas............................................................................................. | : $ | |
» | 5º.... | Marcos kilometricos e postes indicadores........................................... | : $ | |
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Capitulo XI - Linha telegraphica ou telephonica | ||||
Art. | 1º.... | Postes.................................................................................................. | : $ | |
» | 2º.... | Frios e isoladores................................................................................. | : $ | |
» | 3º.... | Apparelhos e utensilios para as estações........................................... | : $ | |
» | 4º.... | Assentamento das linhas..................................................................... | : $ | |
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Capitulo XII - Estações, edificios, accessorios e dependencias | ||||
Art. | 1º.... | Edificios para estações, armazens e mais dependencias................... | : $ | |
» | 2º.... | Edificios e abrigos para officinas, material rodante e almoxarifado.... | : $ | |
» | 3º.... | Caixas, canalisação e apparelhos fixos e moveis para alimentação d'agua ás machinas e edificios........................................................... | : $ | |
» | 4º.... | Casas de guarda, alojamentos e guaritas............................................ | : $ | |
» | 5º.... | Mobilia, utensilios e mais objectos a inventariar.................................. | : $ | |
» | 6º.... | Trapiches, pontes de desembarque e guindastes............................... | : $ | |
TITULO III
MATERIAL DE TRACÇÃO E DE TRANSPORTE Capitulo XIII - Material de tracção |
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Art. | 1º.... | Locomotivas para trens de viajantes................................................... | : $ | |
» | 2º.... | Locomotivas para trens de mercadorias.............................................. | : $ | |
» | 3º.... | Locomotivas para trens mixtos............................................................ | : $ | |
» | 4º.... | Tender de sobresalentes..................................................................... | : $ | |
» | 5º.... | Machinas fixas..................................................................................... | : $ | |
» | 6º.... | Utensilios, apparelhos e sobresalentes............................................... | : $ | |
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Capitulo XIV - Carruagens para viajantes | ||||
Art. | 1º.... | Carruagens de 1ª classe...................................................................... | : $ | |
» | 2º.... | Carruagens de 2ª classe...................................................................... | : $ | |
» | 3º.... | Carruagens de 3ª classe...................................................................... | : $ | |
» | 4º.... | Carruagens mixtas............................................................................... | : $ | |
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Capitulo XV - Vagões especiaes | ||||
Art. | 1º.... | Vagões-correio..................................................................................... | : $ | |
» | 2º.... | Vagões de bagagem............................................................................ | : $ | |
» | 3º.... | Vagões-buffets..................................................................................... | : $ | |
» | 4º.... | Vagões de soccorro............................................................................. | : $ | |
» | 5º.... | Vagões-estribaria................................................................................. | : $ | |
» | 6º.... | Vagões para gado graudo.................................................................... | : $ | |
» | 7º.... | Vagões para gado miudo..................................................................... | : $ | |
» | 8º.... | Vagões de lastro.................................................................................. | : $ | |
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Capitulo XVI - Vagões para mercadorias | ||||
Art. | 1º.... | Vagões fechados................................................................................. | : $ | |
» | 2º.... | Vagões abertos.................................................................................... | : $ | |
» | 3º.... | Vagões-plataformas............................................................................. | : $ | |
» | 4º.... | Vagões para madeira........................................................................... | : $ | |
» | 5º.... | Vagões para carvão............................................................................. | : $ | |
» | 6º.... | Vagões para polvora e materiaes inflammaveis.................................. | : $ | |
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Capitulo XVII - Armação do material | ||||
Art. | 1º.... | Armação das locomotivas.................................................................... | : $ | |
» | 2º.... | Armação das machinas fixas............................................................... | : $ | |
» | 3º.... | Armação das carruagens e vagões..................................................... | : $ | |
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TITULO IV
MATERIAL DE OFFICINAS E DEPOSITOS Capitulo XVIII - Machinas, material e utensilios das officinas de reparação |
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Art. | 1º.... | Machinas motrizes............................................................................... | : $ | |
» | 2º.... | Machinas uteis..................................................................................... | : $ | |
» | 3º.... | Ferramentas e utensilios...................................................................... | : $ | |
» | 4º.... | Transmissões...................................................................................... | : $ | |
» | 5º.... | Installação das machinas e transmissões........................................... | : $ | |
» | 6º.... | Mobilia e utensilios a inventariar.......................................................... | : $ | |
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Capitulo XIX - Material e utensilios dos depositos | ||||
Art. | 1º.... | Motores................................................................................................ | : $ | |
» | 2º.... | Ferramenta, utensilios, apparelhos de soccorro, etc........................... | : $ | |
» | 3º.... | Mobilia, instrumentos e mais objectos a inventariar............................ | : $ | |
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II. DIVISÃO
Receita da estrada em trafego
TITULO V
RECEITA DA ESTRADA EM TRAFEGO
Capitulo XX - Passagens e fretes | ||||
Art. | 1º.... | Viajantes.............................................................................................. | : $ | |
» | 2º.... | Mercadorias......................................................................................... | : $ | |
» | 3º.... | Bagagens e encommendas................................................................. | : $ | |
» | 4º.... | Animaes............................................................................................... | : $ | |
» | 5º.... | Carros.................................................................................................. | : $ | |
» | 6º.... | Alugues de carruagens e trens............................................................ | : $ | |
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Capitulo XXI - Rendas diversas | ||||
Art. | 1º.... | Telegrapho ou telephone..................................................................... | : $ | |
» | 2º.... | Armazenagens..................................................................................... | : $ | |
» | 3º.... | Multas................................................................................................... | : $ | |
» | 4º.... | Seguro................................................................................................. | : $ | |
» | 5º.... | Concerto de involucros........................................................................ | : $ | |
» | 6º.... | Entrega a domicilio.............................................................................. | : $ | |
» | 7º.... | Alugues de carruagens e vagões ás estradas de ferro em correspondencia e trafego mutuo........................................................ | : $ | |
» | 8º.... | Aluguel de buffets................................................................................ | : $ | |
» | 9º.... | Rendas e lucros eventuaes.................................................................. | : $ | |
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III. DIVISÃO
Despeza de estrada em trafego
TITULO VI
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DIRECÇÃO GERAL
Capitulo XXII - Conselho de administração | |||||||||
Art. | 1º.... | Honorarios da directoria da companhia............................................... | : $ | ||||||
» | 2º.... | Despezas com a secretaria geral......................................................... | : $ | ||||||
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Capitulo XXIII - Direcção geral | |||||||||
Art. | 1º.... | Honorarios do director geral da estrada, superintendente, gerente ou representante da companhia............................................................... | : $ | ||||||
» | 2º.... | Contencioso......................................................................................... | : $ | ||||||
» | 3º.... | Contabilidade e caixa........................................................................... | : $ | ||||||
» | 4º.... | Despezas de escriptorio, portes de cartas, annuncios e impressos.... | : $ | ||||||
» | 5º.... | Mobilia e objectos a inventariar............................................................ | : $ | ||||||
» | 6º.... | Gratificações, ajudas de custo e despezas diversas........................... | : $ | ||||||
» | 7º.... | Sello de contractos.............................................................................. | : $ | ||||||
» | 8º.... | Impostos.............................................................................................. | : $ | ||||||
» | 9º.... | Seguros e fretes.................................................................................. | : $ | ||||||
» | 10º.. | Despezas judiciarias............................................................................ | : $ | ||||||
» | 11º.. | Ambulancia a serviço medico.............................................................. | : $ | ||||||
» | 12º.. | Fardamento.......................................................................................... | : $ | ||||||
» | 13º.. | Estudos autorizados para modificação da linha já construida............. | : $ | ||||||
» | 14º.. | Differença de cambio........................................................................... | : $ | ||||||
» | 15º.. | Despezas diversas............................................................................... | : $ | ||||||
: $ | |||||||||
Capitulo XXV - Telegrapho ou telephone | |||||||||
Art. | 1º.... | Honorarios do pessoal......................................................................... | : $ | ||||||
» | 2º.... | Conservação das linhas....................................................................... | : $ | ||||||
» | 3º.... | Mobilia e utensilios a inventariar.......................................................... | : $ | ||||||
» | 4º.... | Renovação do material........................................................................ | : $ | ||||||
: $ | |||||||||
Capitulo XXVI - Almoxarifado | |||||||||
Art. | 1º.... | Honorarios do pessoal......................................................................... | : $ | ||||||
» | 2º.... | Mobilia e utensilios a inventariar.......................................................... | : $ | ||||||
» | 3º.... | Depreciação dos objectos em deposito............................................... | : $ | ||||||
» | 4º.... | Materiaes, utensicios, combustivel e objectos em ser, até que sejam descarregados dessa repartição para serem fornecidos ás outras repartições da estrada......................................................................... | : $ | ||||||
» | 5º..... | Despezas diversas.............................................................................. | : $ | ||||||
TITULO VII | : $ | ||||||||
TRAFEGO | |||||||||
Capitulo XXVII - Serviço central | |||||||||
Art. | 1º.... | Honorarios do pessoal do escriptorio central, inclusive do trafego...... | : $ | ||||||
» | 2º.... | Gratificações, ajudas de custo e despezas diversas........................... | : $ | ||||||
» | 3º.... | Despezas de escriptorio....................................................................... | : $ | ||||||
» | 4º.... | Impressos e annuncios........................................................................ | : $ | ||||||
» | 5º.... | Mobilia e objectos a inventariar............................................................ | : $ | ||||||
» | 6º.... | Fardamento.......................................................................................... | : $ | ||||||
: $ | |||||||||
Capitulo XXVIII - Serviço dos trens | |||||||||
Art. | 1º.... | Honorarios do pessoal......................................................................... | : $ | ||||||
» | 2º.... | Gratificação e despezas diversas........................................................ | : $ | ||||||
» | 3º.... | Illuminação e lubrificação dos vagões e carruagens........................... | : $ | ||||||
» | 4º.... | Utensilios e mais objectos a inventariar............................................... | : $ | ||||||
: $ | |||||||||
Capitulo XXIX | |||||||||
Art. | 1º.... | Honorarios do pessoal......................................................................... | : $ | ||||||
» | 2º.... | Gratificações e despezas diversas...................................................... | : $ | ||||||
» | 3º.... | Despezas de escriptorio....................................................................... | : $ | ||||||
» | 4º.... | Illuminação e signaes........................................................................... | : $ | ||||||
» | 5º.... | Manobras, cargas, descarga e baldeações......................................... | : $ | ||||||
» | 6º.... | Mobilia e objectos a inventariar............................................................ | : $ | ||||||
: $ | |||||||||
TITULO VIII | |||||||||
SERVIÇO COMMERCIAL | |||||||||
Capitulo XXX - Serviço central | |||||||||
Art. | 1º.... | Indemnização por prejuizos, extravios, accidentes e atrazo................ | : $ | ||||||
» | 2º.... | Despezas com o transporte a domicilio............................................... | : $ | ||||||
» | 3º.... | Aluguel de carruagens e vagões de outras estradas de ferro em trafego mutuo....................................................................................... | : $ |
||||||
» | 4º.... | Fabricação de bilhetes, guias, etiquetas e recibos.............................. | : $ | ||||||
» | 5º.... | Concerto de involucros........................................................................ | : $ | ||||||
: $ | |||||||||
TITULO IX | |||||||||
LOCOMOÇÃO | |||||||||
Capitulo XXXI - Serviço central | |||||||||
Art. | 1º.... | Honorarios do pessoal, inclusive do chefe da locomoção................... | : $ | ||||||
» | 2º.... | Gratificações e despezas diversas...................................................... | : $ | ||||||
» | 3º.... | Despezas de escriptorio....................................................................... | : $ | ||||||
» | 4º.... | Impressos............................................................................................. | : $ | ||||||
» | 5º.... | Fardamento.......................................................................................... | : $ | ||||||
» | 6º.... | Mobilia e objectos a inventariar............................................................ | : $ | ||||||
: $ | |||||||||
Capitulo XXXII - Tracção | |||||||||
Art. | 1º.... | Honorarios de machinista, foguistas e serventes................................ | : $ | ||||||
» | 2º.... | Gratificações e despezas diversas...................................................... | : $ | ||||||
3º.... | Premios de tracção.............................................................................. | : $ | |||||||
» | 4º.... | Despezas de escriptorio....................................................................... | : $ | ||||||
» | 5º.... | Mobilias e utensilios............................................................................. | : $ | ||||||
» | 6º.... | Combustivel......................................................................................... | : $ | ||||||
» | 7º.... | Graxa, oleos e estopa.......................................................................... | : $ | ||||||
» | 8º.... | Illuminação das locomotivas................................................................ | : $ | ||||||
: $ | |||||||||
Capitulo XXXIII - Officinas e depositos | |||||||||
Art. | 1º.... | Salarios de mestre e contramestres.................................................... | : $ | ||||||
» | 2º.... | Reparação de machinas...................................................................... | : $ | ||||||
» | 3º.... | Reparação de tenders.......................................................................... | : $ | ||||||
» | 4º.... | Reparação de carruagens e vagões.................................................... | : $ | ||||||
» | 5º.... | Reparações e construcções por conta da direcção geral. Construcção, trafego e conservação................................................... | : $ | ||||||
» | 6º.... | Trabalhos por conta de particulares..................................................... | : $ | ||||||
» | 7º.... | Conservação do material de officinas e depositos............................... | : $ | ||||||
» | 8º.... | Renovação e augmento do material rodante....................................... | : $ | ||||||
» | 9º.... | Despezas de escriptorio....................................................................... | : $ | ||||||
» | 10º.. | Despezas diversas............................................................................... | : $ | ||||||
: $ | |||||||||
TITULO X | |||||||||
CONSERVAÇÃO DA VIA PERMANENTE, EDIFICIOS E DEPENDENCIA | |||||||||
Capitulo XXXIV - Serviço central | |||||||||
Art. | 1º.... | Honorarios do pessoal, inclusive do chefe da conservação................ | : $ | ||||||
» | 2º.... | Gratificações e despezas diversas...................................................... | : $ | ||||||
» | 3º.... | Despezas de escriptorio....................................................................... | : $ | ||||||
» | 4º.... | Impressos............................................................................................. | : $ | ||||||
» | 5º.... | Fardamento.......................................................................................... | : $ | ||||||
» | 6º.... | Mobilia e utensilios............................................................................... | : $ | ||||||
: $ | |||||||||
Capitulo XXXV - Policia da via permanente | |||||||||
Art. | 1º.... | Honorarios e salario do pessoal........................................................... | : $ | ||||||
» | 2º.... | Gratificações e despezas diversas...................................................... | : $ | ||||||
» | 3º.... | Illuminação e signaes........................................................................... | : $ | ||||||
: $ | |||||||||
Capitulo XXXVI - Conservação da via permanente e suas dependencias | |||||||||
Art. | 1º.... | Salarios do mestre de linha, feitores e trabalhadores.......................... | : $ | ||||||
2º.... | Salarios de officiaes de officio.............................................................. | : $ | |||||||
» | 3º.... | Material e ferramentas......................................................................... | : $ | ||||||
» | 4º.... | Substituição de dormentes................................................................... | : $ | ||||||
» | 5º.... | Substituição de trilhos e seus accessorios.......................................... | : $ | ||||||
» | 6º.... | Substituição de peças de desvios, pontos e de accessorios da linha. | : $ | ||||||
» | 7º.... | Construcção de obras novas do leito e da via permanente................. | : $ | ||||||
» | 8º.... | Obras de consolidação........................................................................ | : $ | ||||||
: $ | |||||||||
Capitulo XXXVII - Edificios e dependencias | |||||||||
Art. | 1º.... | Conservação de edificios | : $ | ||||||
» | 2º.... | Conservação de trapiches, pontes de desembarque e guindastes | : $ | ||||||
» | 3º.... | Conservação de caixas, encanamentos e apparelhos para abastecimento d'agua.......................................................................... | : $ | ||||||
» | 4º.... | Construcções navaes........................................................................... | : $ | ||||||
: $ |
RESUMO
I. Divisão | |||
Titulo I.............................................................................................................. | : $ | ||
Titulo II............................................................................................................. | : $ | ||
Titulo III............................................................................................................ | : $ | ||
Titulo IV............................................................................................................ | : $ | ||
: $ | |||
II. Divisão | |||
Titulo V............................................................................................................. | ................ | : $ | |
III. Divisão | |||
Titulo VI............................................................................................................ | : $ | ||
Titulo VII........................................................................................................... | : $ | ||
Titulo VIII.......................................................................................................... | : $ | ||
Titulo IX............................................................................................................ | : $ | ||
Titulo X............................................................................................................. | : $ | ||
: $ |
Data......................
Assignatura............
<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1891 Págs. 814 e 815 Tabela. (Modelo Anexo n. 2)
Annexo n. 3
...Districto
ESTRADA DE FERRO DE...
Linha em trafego (extensão...)
--------
Percursos totaes do material rodante no...semestre de 189..
DESIGNAÇÕES | Serviço ordinario |
Serviço especial |
Serviço de lastro | |||
Numero | Percurso total em kilometros | Numero | Percurso total em kilometros | Numero | Percurso total em kilometros | |
Locomotivas. |
||||||
Carruagens de 1ª classe | ||||||
» 2ª » | ||||||
» 3ª » | ||||||
» mixtas » | ||||||
Vagões de cargas e bagagens | ||||||
Vagões de animaes | ||||||
» lastro | ||||||
Trens expressos | ||||||
» de cargas | ||||||
» mixtos | ||||||
» especiaes | ||||||
» de lastro |
Percurso total das locomotivas nos diversos serviços
PERCURSOS DIVERSOS |
Numero de locomotivas |
Percurso total em kilometros |
Locomotivas que percorreram até 10.000 kilometros |
||
Locomotivas que percorreram de 10.000 a 20.000 kilometros | ||
Locomotivas que percorreram de 20.000 a 30.000 kilometros | ||
Locomotivas que percorreram de 30.000 a 40.000 kilometros | ||
Locomotivas que percorreram de 40.000 a 50.000 kilometros | ||
Locomotivas que percorreram mais de 50.000 a kilometros | ||
Totaes |
<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1891 Págs. 818 e 819 Tabela. (Modelo Anexo n. 4)
Annexo n. 5
...Districto
ESTRADA DE FERRO DE...
Linha em trafego (extensão...)
Despeza com a tracção e conducção de trens durante
o... semestre de 189....
DESIGNAÇÕES |
TRACÇÃO |
TRAFEGO |
TOTAL |
|
| |||
Pessoal | Material | Pessoal | Material | |||||
Totaes.......................... |
||||||||
Por trem kilometro....... | ||||||||
Por locomotiva kilometro...................... | ||||||||
Por vehiculo kilometro. | ||||||||
Por 100 viajantes kilometro (1ª classe).... | ||||||||
Por 100 viajantes kilomentro (2ª classe).. | ||||||||
Por 100 viajantes kilometro (3ª classe).... | ||||||||
Por tonelada kilometro. |
<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1891 Págs. 811 e 822 Tabela. (Modelo Anexo n. 6)
Annexo n. 7
...Districto
ESTRADA DE FERRO DE...
Linha em trafego (extensão.......)
--------
Substituição do material da via permanente e telegrapho durante o....
semestre de 189..
|
|
Peso em kilogrammas do material substituido |
Quantidade do material substituido | ||||
|
|
Total |
|
Em metros cubicos | Em numero | ||
Trilhos. |
X | - | - | - | |||
Accessorios de trilhos. | - | - | - | - | |||
Agulhas. | - | - | - | - | |||
Corações. | - | - | - | - | |||
Accessorios de desvios. | - | - | - | - | |||
Dormentes (de..X..X..) | - | - | - | - | |||
Lastro ordinario. | - | - | - | - | - | - | |
Lastro de pedra quebrada. | - | - | - | - | - | - | |
Postes telegraphicos. | - | - | - | - | |||
Fios telegraphicos. | X | - | X | - | |||
Isoladores. | - | - | - | - | |||
Apparelhos telegraphicos. | - | - | - | - | - |
Annexo n. 8
...Districto
ESTRADA DE FERRO DE...
Linha em trafego (extensão...)
Estatistica dos accidentes occorridos na estrada durante o
...semestre de 189..
NATUREZA DOS ACCIDENTES | Data dos accidentes | Material rodante deteriorado | Viajantes | Empregados da estrada | Pessoas estranhas | ||||
Locomotivas | Vehiculos | Feridos | Mortos | Feridos | Mortos | Feridos | Mortos | ||
<<ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1891 Págs. 826 a 837 Tabelas. (Modelos Anexo n. 9 a n. 14)
Annexo n. 15
ESTRADA DE FERRO DE.......
Custo do primeiro estabelecimento da linha aberta ao trafego com a extenção de..................
| |||||
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DESPEZAS GERAES | |||||
Capitulo I - Administração superior |
|||||
Art. | 1º | Honorarios da directoria da companhia........................................................ | : $ | ||
» | 2º | Pessoal, material e despezas diversas do escriptorio central da companhia.................................................................................................... | : $ | ||
: $ | |||||
Capitulo II - Despezas geraes | |||||
Art. | 1º | Honorarios do engenheiro fiscal ou quota para fiscalização........................ | : $ | ||
» | 2º | Organização da companhia, acquisição de privilegios e despezas geraes. | : $ | ||
: $ | |||||
: $ | |||||
TITULO II |
|
|
| ||
|
|
CONSTRUCÇÃO |
|
|
|
|
|
Capitulo III - Despezas geraes |
|||
Art. | 1º | Desapropriação, indemnização e occupação temporaria de terrenos......... | : $ | ||
» | 2º | Estudos, projectos e locação........................................................................ | : $ | ||
» | 3º | Despezas com os escriptorios...................................................................... | : $ | ||
» | 4º | Engenheiros, auxiliares e depezas diversas................................................ | : $ | ||
: $ | |||||
Capitulo IV - Preparação do leito | |||||
Art. | 1º | Trabalhos preparatorios................................................................................ | : $ | ||
» | 2º | Excavações e aterros................................................................................... | : $ | ||
» | 3º | Despezas diversas....................................................................................... | : $ | ||
: $ | |||||
Transportes........................................ | : $ | : $ | |||
Capitulo V - Obras d'arte | |||||
Art. | 1º | Obras de alvenaria e cantaria....................................................................... | : $ | ||
» | 2º | Obras de ferro............................................................................................... | : $ | ||
» | 3º | Obras de madeira......................................................................................... | : $ | ||
» | 4º | Despezas diversas....................................................................................... | : $ | ||
: $ | |||||
Capitulo VI - Via permanente, desvios e linhas de serviço | |||||
Art. | 1º | Trilhos e accessorios.................................................................................... | : $ | ||
Dormentes e mais peças de madeira........................................................... | : $ | ||||
Material metallico para desvios.................................................................... | : $ | ||||
Gyradores..................................................................................................... | : $ | ||||
Lastro e assentamento da via permanente, etc............................................ | : $ | ||||
Despezas diversas....................................................................................... | : $ | ||||
: $ | |||||
Capitulo VII - Cercas, cancellas e pontes | |||||
Art. | 1º | Cercas, cancellas e pontes........................................................................... | : $ | ||
: $ | |||||
Capitulo VIII - Linha telegraphica ou telephonica | |||||
Art. | 1º | Material......................................................................................................... | : $ | ||
» | 2º | Assentamento............................................................................................... | : $ | ||
» | 3º | Despezas diversas....................................................................................... | : $ | ||
: $ | |||||
Capitulo IX - Estações e mais edificios e dependentes | |||||
Art. | 1º | Estações, armazens e trapiches................................................................... | : $ | ||
» | 2º | Edificio para officinas e depositos................................................................ | : $ | ||
» | 3º | Casas de guarda, guaritas e casas para empregados................................. | : $ | ||
: $ | |||||
Transportes......................................................... | : $ | ||||
Art. | 4º | Caixas e canalisação d'agua........................................................................ | : $ | ||
» | 5º | Mobilia, utensilios e apparelhos para as estações, armazens e trapiches... | : $ | ||
: $ | |||||
: $ | |||||
TITULO III |
|
|
| ||
|
|
MATERIAL DE TRACÇÃO E DE TRANSPORTE |
|
|
|
|
|
Capitulo X - Material |
|||
Art. | 1º | Locomotivas.................................................................................................. | : $ | ||
» | 2º | Carruagens para viajantes............................................................................ | : $ | ||
» | 3º | Vagões.......................................................................................................... | : $ | ||
» | 4º | Trollies............................................................................................................ | : $ | ||
: $ | |||||
Capitulo XI - Armação e despezas diversas | |||||
Art. | 1º | Armação de locomotivas e vehiculos............................................................. | : $ | ||
» | 2º | Despezas diversas......................................................................................... | : $ | ||
: $ | |||||
: $ | |||||
TITULO IV | |||||
MATERIAL DE OFFICINAS E DEPOSITOS | |||||
Capitulo XII - Material | |||||
Art. | 1º | Motores e transmissores................................................................................ | : $ | ||
» | 2º | Machinas uteis e ferramentas........................................................................ | : $ | ||
» | 3º | Utensilios e apparelhos.................................................................................. | : $ | ||
: $ | |||||
Capitulo XIII - Installação | |||||
Art. | 1º | Installação das machinas............................................................................... | : $ | ||
» | 2º | Despezas diversas......................................................................................... | : $ | ||
: $ | |||||
: $ | |||||
Total........................................ | :
$ |
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 792 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)