Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.811, DE 13 DE MARÇO DE 1867 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.811, DE 13 DE MARÇO DE 1867
Concede a necessaria autorisação á companhia ingleza Northern Assurance Company para estender as suas operações ao Imperio.
Attendendo ao que me requereu a companhia ingleza Northern Assurance Company, devidamente representada, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 9 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 6 de Janeiro ultimo; Hei por bem conceder-lhe a necessaria autorisação para estender suas operações ás Provincias de Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro, sob as seguintes condições: 1ª A companhia não poderá effectuar no Imperio operações sobre o seguro de vidas. 2ª Em qualquer dos estabelecimentos bancarios existentes em cada uma das Capitaes das referidas Provincias depositará a companhia a somma de 10:000$ como fundo de garantia. 3ª Os actos da companhia, praticados no Imperio, serão regidos pelas leis brasileiras. 4ª A companhia responderá pelos actos de seus agentes no Imperio, e pelo cumprimento de todas as obrigações que elles contrahirem. 5ª Será trazida ao conhecimento do Governo Imperial qualquer alteração que soffrerem os Estatutos, por que se rege a companhia. 6ª A companhia não poderá estender suas operações a outras praças do Imperio sem especial autorisação do Governo Imperial. Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Março de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Manoel Pinto de Souza Dantas. |
- Coleção de Leis do Brasil - 13/3/1867, Página 99 Vol. 1 pt II (Publicação Original)