Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.765-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.765-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1866

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a transferir de umas para outras rubricas da despeza do mesmo Ministerio a somma de Rs. 217:828$221.

Sendo insufficiente o credito concedido pela lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, para as despezas das rubricas - Hospitaes, - Pharoes - e - Obras - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1865 - 1866; Hei por bem, na conformidade do art. 13 da lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorizar a transferencia para as ditas rubricas, da somma de 217:828$221 réis, que deverá, sahir dos §§ 6º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 20 do art. 5º da primeira das citadas leis, e ser distribuida pelo modo indicado na tabella, que com este baixa, assignada por Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Celso de Assis Figueiredo.

Tabella das quantias que devem ser transferidas das verbas abaixo declaradas, para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas rubricas - Hospitaes, Pharoes e Obras - do exercicio de 1865 a 1866.

  Para a verba - Hospitaes   13:447$319
Do § 6º Intendencia, accessorios e Conselhos de Compras 13:447$319  
  Para a verba - Pharoes   3:510$419
Do § 11. Invalidos 3:510$419  
  Para a verba - Obras   200:870$483
Do § 8º Do Corpo da Armada e Classes annexas 50:000$000  
Do § 9º Batalhão Naval 8:000$000  
Do § 10. Corpo de Imperiaes Marinheiros 50:000$000  
Do § 12. Arsenaes 20:000$000  
Do § 13. Capitanias de portos 10:000$000  
Do § 14. Força Naval 50:000$000  
Do § 15. Navios desarmados 8:000$000  
Do § 20. Reformados 4:870$483  
    217:828$221 217:828$221

    Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1866.

    Affonso Celso de Assis Figueiredo.

Demostração do estado do credito da verba - Obras - do Ministerio da Marinha no exercicio de 1865 a 1866.

Credito votado pela Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865       440:000$000
Distribuido pelo Ministerio da Marinha, segundo o Aviso de 31 de Julho de 1865 a saber:        
Côrte   270:000$000    
Bahia   20:000$000    
Pernambuco   90:000$000    
Rio Grande do Sul   40:000$000    
Maranhão   20:000$000 440:000$000  
CORTE.      
RECEITA.      
A importancia que foi distribuida para occorrer as despezas das diversas obras em andamento no Arsenal, suas dependencias e outras     270:000$000  
DESPEZA.      
Com os jornaes e gratificações dos operarios que trabalhárão nas obras do Arsenal desde Agosto de 1865 até Julho de 1866 73:021$500      
Idem idem idem com os operarios empregados nas obras da Ilha das Cobras desde Agosto de 1865 a Julho de 1866 158:680$700      
Idem idem idem dos que trabalhárão nas Fortalezas da Boa Viagem e Willegaignon desde Agosto de 1865 a Julho de 1866 13:867$100      
Idem idem idem dos que trabalhárão nos armazens da Armação em Nictherohy e em outras obras nos mezes de Novembro e Dezembro de 1865 e de Abril a Julho de 1866 14:543$200      
Com as gratificações abonadas aos operarios por serviços extraordinarios nos mezes de Setembro a Dezembro de 1865 e de Janeiro a Junho de 1866 50:221$850      
  310:334$350   270:000$000  
Transporte 310:334$350   270:000$000  
Idem idem idem aos presos setenciados e outros, inclusive escravos da nação, empregados nas mencionadas obras desde Agosto de 1865 a Julho de 1866 458$200      
Com a acquisição do material necessario para as mesmas obras desde Agosto de 1865 a Agosto de 1866, e pagos por meio dos conhecimentos em fórma 47:825$24      
Com a 1ª e 2ª prestações pagas a John Maylor & Cª por conta da quantia de 50:000$000 por que contractárão a construcção de um telheiro de ferro para a officina de fundição do Arsenal de Marinha da Côrte 33:333$332      
Com a 1ª, 2ª, e 3ª prestações pagas aos mesmos Senhores por conta das 3.700 £ por que se obrigárão a mandar vir de Inglaterra uma cabrea de ferro movida a vapor para o serviço do Arsenal de Marinha da Côrte 27:665$457      
Com o vencimento de 1 a 24 de Outubro de 1865 do machinista João José da Silva, que desembarcou da barca de escavação da Provincia do Rio Grande do Sul 141$049 419:737$629    
Addicciona-se a despeza autorizada pelos seguintes Avisos; a saber:        
PARA.      
Aviso de 21 de Setembro de 1865, para occorrer aos reparos de que carece a atalaia 14:007$300      
CEARA.      
Aviso de 12 de Janeiro de 1866 para os reparos do pharolete do Mocuripe 20$260      
  14:027$560 419:757$629 270:000$000  
Transporte 14:027$560 419:757$629 270:000$000  
ALAGOAS.      
Aviso de 6 de Dezembro de 1865, para a construcção da nova atalaia na barra do rio S. Francisco 1:266$000      
SANTA CATHARINA.      
Aviso de 15 de Janeiro de 1866, para as despezas com a construcção de um galpão na Praia de Fóra para deposito de carvão de pedra 244$000      
MARANHÃO.      
Aviso de 14 de Outubro de 1868, para as despezas que se tornão necessarias ao pharol de Itaculumy 373$540      
PARAHYBA.      
Aviso de 29 de Novembro de 1865, para a compra da Ilha que o Mosteiro de S. Bento possue na dita Provincia em frente a povoação do Cabedello 3:000$000      
RIO GRANDE DO SUL.      
Aviso de 30 de Novembro de 1865, para os reparos dos pharoes da dita Provincia 5:046$000      
Aviso de 16 de Dezembro de 1865, para os concertos de armazens que pertencem ao Ministerio da Guerra e os do trapiche da praticagem da barra, e bem assim com os pequenos reparos de que necessita o edificio onde funcciona a Capitania, e com a collocação de quatro esteios em uma das extremidades do trapinche da referida Capitania 5:108$070      
  10:154$070 18:911$100 419:757$629 270:000$000
Transporte 10:154$070 18:911$100 419:757$629 270:000$000
Aviso de 30 de Janeiro de 1866 para a conservação da estocada de terreno que fórma o estabelecimento da Capitania do Porto 3:248$000      
Aviso de 7 de Abril de 1866, para a construcção de um telheiro para servir de cozinha á marinhagem empregada na Capitania 321$340      
Aviso de 24 de Dezembro de 1866, concede o augmento de credito para as despezas que accrescêrão na verba - Obras - e que tem de ser justificadas pela Thesouraria de Fazenda 30:944$546  44:667$956  63:579$056 483:336$685
      Deficit 213:336$685
BAHIA.      
RECEITA.      
A importancia que foi distribuida para occorrer ás despezas da obra do cáes em frente ao Arsenal de Marinha da dita Provincia, segundo o Aviso de 31 de Julho de 1865     20:000$000  
DESPEZA.      
Com os jornaes e gratificações dos pedreiros empregados nas obras do Arsenal   6:004$800    
Com o pagamento feito a Antonio Augusto Gaspar, pelo fornecimento de 277 cunhaes de cantaria de Lisboa com 12.600 palmos cubicos a 200 réis o palmo   15:120$000 21:124$800  
    Deficit 1:124$800  
PERNAMBUCO.      
RECEITA.      
A importancia que foi distribuida para occorrer ás despezas da obra do melhoramento do porto na dita Provincia segundo o Aviso acima citado     90:000$000  
DESPEZA.      
Com a gratificação paga ao Engenheiro desde Julho de 1865 a Junho de 1866 2:380$645      
Idem idem idem ao Superintendente no referido tempo 1:300$000      
Idem idem idem ao Apontador, idem 606$000      
Idem idem idem ao Collaborador, idem 353$600      
Idem idem idem ao Mandador, idem 32$000      
Com os vencimentos dos remadores no dito tempo 4:613$600      
Com os jornaes e gratificações dos operarios empregados na mencionada obra, inclusive serventes, idem 14:698$200 23:984$045    
Barca de escavação.        
Com o vencimento do machinista desde Julho de 1865 a Junho de 1866 1:444$000      
Em das praças de marinhagem no dito tempo 1:649$565 3:093$565    
Diversas despezas.        
Com a construcção de uma rampa no cáes, entre as duas pontes da Boa-Vista (por empreitada) 3:783$000      
Com a acquisição de viveres e outros generos de rações diarias, e pagos por meio de conhecimentos em fórma desde Julho de 1865 a Junho de 1866 1:970$161      
Idem idem do objectos navaes no dito tempo 15:617$068      
Idem do material preciso ás ditas obras 2:167$000      
  23:539$229 27:077$610 90:000$000  
Transporte 23:539$229 27:077$610 90:000$000  
Com acquisição de combustivel para a dita barca 576$000      
Idem idem de objectos de expediente 25$710      
Com a conclusão do caes do Capiberibe entre a ponte da Boa-Vista e a Casa de Detenção 9:185$000 33:326$939 60:404$549  
Saldo sujeito á liquidação do exercicio     29:595$451  
RIO GRANDE DO SUL.      
RECEITA.      

    

A importancia distribuida para occorrer ás despezas necessarias com o pessoal da barca de escavação, custeio da mesma barca, batelões escaleres e machinas, concerto e outras despezas, segundo o Aviso de 31 de Julho de 1865    40:000$000    
Idem dos creditos posteriormente concedidos por meio da consignação do Municipio da Côrte, em virtude dos Avisos de 30 de Novembro e 16 de Dezembro de 1865, 30 de Janeiro, 7 de Abril e 24 de Dezembro de 1866   44:667$956 84:667$936  
DESPEZA.      
Com os vencimentos do Commandante, machinistas, mestre, foguistas, carvoeiros e marinheiros das barcas de escavação e de reboques desde Julho de 1865 a Janeiro de 1866 15:635$200      
Com o custeio nas mesmas barcas, batelões, escaleres e machinas, inclusive concertos e outras despezas 12:934$880 28:570$080    
Com os reparos dos Pharóes da Lagôa dos Patos, isto é, do Estreito, Capão da Marca, Bujurú e Christovão Pereira, a saber:        
Pessoal 2:268$500      
Material 968$640 3:237$140    
    31:807$220 84:667$936  
Transporte   31:807$220 84:667$956  
Com a acquisição do material despendido com os concertos do Trapiche da Praticagem da Barra e do Armazem que foi cedido pelo Ministerio da Guerra   1:423$400    
Com o fretamento do vapor Continentista empregado na escavação do porto     3:896$666  37:127$286  
Saldo sujeito á liquidação do exercicio     47:540$670  
MARANHÃO.      
RECEITA.      
importancia distribuida pelo Aviso de 31 de Julho de 1865, para a continuação da obra do dique da dita Provincia   20:000$000    
em do credito autorizado por conta da consignação do Municipio da Côrte em virtude do Aviso de 14 de Outubro de 1865   373$540 20:373$540  
DESPEZA.      
Com os vencimentos do Fiel, Escripturario, operarios e serventes empregados na obra do dique desde Julho de 1865 a Junho de 1866 3:359$992      
Com a compra do material necessario para a dita obra no dito tempo 331$400      
Com o pagamento do aluguel dos armazens 174$000      
Com os vencimentos do Escrevente, foguista, aprendizes, operarios e serventes empregados na barca de escavação no dito tempo 1:743$151      
Com a construcção da nova barca 582$160      
Com o concerto dos batelões 538$480 6:729$183    
Com os reparos do edificio da Capitania do Porto 118$200      
Idem idem do Pharól de Itacolumy 90$485      
Idem idem da escada do Pharól de S. Marcos 35$000 243$685 6:972$868  
Saldo sujeito á liquidação do exercicio     13:400$672  
PARA.      
RECEITA.      
A importancia autorizada pelo Aviso de 21 de Setembro de 1865 por conta da consignação do Municipio da Côrte, para occorrer aos reparos de que carece a atalaia      14:007$300  
DESPEZA.      
Com o pagamento da 1ª prestação do arrematante da obra do pharol na ponta da atalaia     4:400$000  
Saldo sujeito á liquidação do exercicio     9:607$300  
SANTA CATHARINA.      
RECEITA.      
A importancia concedida pelo Aviso de 15 de Janeiro de 1866 por conta da consignação do Municipio da Côrte, para occorrer ás despezas com a construcção de um galpão no lugar denominado - Praia de Fóra - para deposito de carvão     244$000  
DESPEZA.      
Com o material comprado para o galpão que se mandou construir para deposito de carvão no lugar denominado - Praia de Fóra   244$000    

OBSERVAÇÃO.

    O deficit que se figura na presente demonstração, quanto ao Municipio da Côrte e á Provincia da Bahia, no total de 214:461$485, não é igual ao que se acha no quadro demonstrativo dos creditos, remettido por esta Contadoria com o officio nº 542 de 29 de Dezembro de 1866, porque se nota a differença de 13:591$002, que é resultante de não ter contado para o calculo da despeza até o fim do exercicio, com os creditos concedidos ás Provincias do Ceará, Alagôas e Parahyba, em virtude dos Avisos de 29 de Novembro e 6 de Dezembro de 1865 e 12 de Janeiro de 1866, visto considerar-se annullados estes creditos, em consequencia de não terem as Thesourarias de Fazenda das mesmas Provincias, até o presente, dado conhecimento das despezas relativas a concessões, em cujo caso tambem se acha a Provincia do Pará, que, autorizando-se o credito de 14:007$300, apenas despendeu a quantia de 4:400$000 segundo se vê das respectivas demonstrações.

    Primeira Secção da Contadoria de Marinha em 7 de Janeiro de 1867.

    

O Contador, O Chefe da Secção,
Augusto Cezar de Castro Menezes. José Dias da Costa.

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 397 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)