Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.499, DE 8 DE JULHO DE 1865 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.499, DE 8 DE JULHO DE 1865

Crêa provisoriamente duas Juntas de Justiça Militar, uma na provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e outra na de Mato Grosso.

Hei por bem, em virtude do dispõe a 1ª parte do § 8º do art. 1º da Lei nº 631, de 18 de Setembro de 1851, Decretar o seguinte:

     Art. 1º Ficão creadas provisoriamente duas juntas de Justiça Militar, uma na Provincia de S. Pedro Rio Grande do Sul, e outra na de Mato Grosso; as quaes funccionaráõ no lugar de pelo Governo fôr designado.

     Art. 2º Cada uma destas Juntas será composta de um Presidente, que será o Presidente da Provincia respectiva, e de seis membros, sendo tres Militares e tres Magistrados ou Bacharesi formados em direito, designados pelo Governo, e interinamente pelo respectivo Presidente.

     Art. 3º Os membros Militares poderão ser officiaes Generaes ou Superiores de qualquer das classes do Exercito.

     Art. 4º No caso em que o exercicio de Presidente de Provincia esteja reunido ao de Chefe de Forças, ou do exercito, a presidencia das respectivas Juntas competirá ao Vice-Presidente respectivo.

     Art. 5º No conhecimento e decisão dos processos, regular-se-hão as Juntas pelo Regimento do Conselho Supremo Militar, Lei de 13 de outubro de 1827, Resolução do 1º de Julho de 1830, Decreto de 30 de Setembro de 1851, e mais leis em bigor, na parte que lhes disser respeito.

     Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, senador do Imperio, Ministro e Secretario de estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executr. Palacio do Rio de janeiro em oito de Julho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Angelo Moniz da silva Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 08/07/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 8/7/1865, Página 309 Vol. 1 pt II (Publicação Original)