Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.485, DE 21 DE JUNHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.485, DE 21 DE JUNHO DE 1865

Concede a William Gilbert Ginty privilegio por dez annos para usar, no Municipio neutro e Provincia do Rio de Janeiro, de um processo, de sua invenção, destinado á preparação da turfa.

     Attendendo ao que Me requereu William Gilbert Ginty e Conformando-me com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 16 do mez passado: Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para usar, no Municipio neutro e Provincia do Rio de Janeiro, de um processo que declarou ter inventado para preparar a turfa de modo a substituir no todo ou em parte os combustiveis vegetaes e mineraes, tanto nativos como preparados.

     Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 21/06/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 21/6/1865, Página 295 Vol. 1 pt II (Publicação Original)