Legislação Informatizada - Decreto nº 342, de 19 de Abril de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 342, de 19 de Abril de 1890

Eleva a 2.001 praças a força do regimento policial da Capital Federal.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:

     Attendendo ao que representou o Ministro dos Negocios da Justiça sobre a indeclinavel necessidade de ser augmentado o pessoal do regimento policial da Capital Federal, visto serem insufficientes para o policiamento da cidade e mais serviços a seu cargo, as 1.705 praças a que foi elevado aquelle regimento pelo decreto n. 155 de 14 de janeiro ultimo; e depois de ouvidos o Dr. chefe de policia e o coronel commandante geral do mencionado regimento, decreta:

     Art. 1º Fica elevado a 2.001 praças, incluidos os officiaes, o regimento policial da Capital Federal.

     Art. 2º As 296 praças de pret com que é augmentada a força, serão igualmente distribuidas pelos batalhões de infantaria do mencionado regimento.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 638 Vol. 1 fasc. IV (Publicação Original)