Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.230, DE 3 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.230, DE 3 DE SETEMBRO DE 1884

Fixa a Despeza Geral do Imperio para o exercício de 1884 - 1885, e dá outras providencias.

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos súbditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

Despeza Geral

    Art. 1º A Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1884 - 1885 é fixada na quantia de 138.796:730$932, a qual será distribuída pelos sete Ministérios, na fórma especificada nos artigos seguintes:

    Art. 2º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio é autorizado a despender, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de................................................. 9.168:295$197 

A saber:  
1. Dotação de Sua Magestade o Imperador................................................................. 800:000$000
2. Dita de Sua Magestade a Imperatriz........................................................................ 96:000$000
3. Dita da Princeza Imperial a Sra. D. Izabel................................................................ 150:000$000
4. Alimentos do Principe Imperial do Gram-Pará o Sr. D. Pedro.................................. 8:000$000
5. Ditos do Principe o Sr. D. Luiz.................................................................................. 6:000$000
6. Ditos do Principe o Sr. D. Antonio............................................................................ 6:000$000
7. Dotação do Sr. Duque de Saxe, viuvo de Sua Alteza a Princeza Sra. D. Leopoldina................................................................................................................
75:000$000
8. Alimentos do Principe o Sr. D. Pedro....................................................................... 6:000$000
9. Ditos do Principe o Sr. D. Augusto........................................................................... 6:000$000
10. Ditos do Principe o Sr. D. José................................................................................. 6:000$000
11. Ditos do Principe o Sr. D. Luiz.................................................................................. 6:000$000
12. Mestres da Familia Imperial...................................................................................... 3:200$000
13. Gabinete Imperial...................................................................................................... 1:900$000
14. Subsidio dos Senadores........................................................................................... 522:000$000
15. Secretaria do Senado: supprimida a quantia de 600$000, para a compra de Collecções de Leis....................................................................................................
145:048$000
16. Subsidio dos Deputados........................................................................................... 732:000$000
17. Secretaria da Camara dos Deputados: diminuida a despeza de 1:400$000 pelo fallecimento de um Porteiro dispensado do serviço e augmentada a de 1:500$000 para mais um Continuo..........................................................................................

 

179:340$000

18. Ajudas de Custo de vinda e volta dos Deputados.................................................... 45:000$000
19. Conselho de Estado: inclusive a quantia de 480$000 para gratificar o Porteiro do Gabinete Imperial..................................................................................................
48:480$000
20. Secretaria de Estado: diminuida a quantia de 7:300$000 para o augmento pedido 187:040$000
21. Presidencias de Provincia: comprehendendo o aluguel das casas occupadas pelas Presidencias do Amazonas e Alagôas.....................................................................
277:203$333
22. Culto Publico........................................................................................................ 798:000$000
23. Seminarios Episcopaes............................................................................................ 110:250$000
24. Pessoal do ensino das Faculdades de Direito.......................................................... 202:895$000
25. Secretarias e Bibliothecas das Faculdades de Direito............................................. 63:755$000
26. Pessoal do ensino das Faculdades de Medicina: inclusive a quantia de 86:400$000, votada para a verba do paragrapho seguinte; deduzida a de 800$000, pedida para pagamento da differença dos vencimentos a um Adjunto, que já era Substituto e passou a Lente cathedratico e augmentada a de 2:400$000 para se pagar ao Conselheiro Dr. Ferreira Souto a gratificação addicional marcada no art. 54 dos Estatutos das Faculdades de Medicina, annexos ao Decreto n. 1387 de 28 Abril de 1854, garantida pelo art. 7º do Decreto Legislativo n. 1341 de 24 de Agosto de 1866 aos Lentes que prestaram serviços na guerra do Paraguay, gratificação a que o referido Lente tem direito desde a data em que completou 20 annos de magisterio até a sua jubilação...................................................................................................

 

 

 

 


409:000$000

27. Secretarias, Bibliothecas e Laboratorios das Faculdades de Medicina: diminuida a quantia de 86:400$000 incluida no paragrapho antecedente; reduzida a verba, despendendo-se na Faculdade do Rio de Janeiro com 12 Laboratorios 50:000$000 em vez de 70:000$000, e na da Bahia 40:000$000 em vez de 67:000$000; e supprimida a consignação para viagens scientificas dos Lentes das duas Faculdades................................................................................................

 

 


416:800$000

28. Pessoal do ensino da Escola Polytechnica: inclusive 1:600$000, para gratificação de um Lente, que conta mais de 25 annos de serviço............................................
199:680$000
29. Secretaria e Gabinetes da Escola Polytechnica: diminuida a quantia de 18:082$500 para augmentos pedidos, e a de 497$500, differença de vencimentos que se pagavam ao Secretario da Escola, hoje fallecido.....................................................................

 

102:412$000

30. Escola de Minas de Ouro Preto................................................................................ 84:800$000
31. Inspectoria da Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte, pessoal e material da Instrucção Primaria: deduzida a quantia de 6:000$000 pedida como augmento e elevados a 7:200$000 annuaes os vencimentos do Inspector Geral da Instrucção primaria e secundaria do Municipio Neutro.......................................

 


576:090$000

32. Pessoal e material do Internato de Pedro II: deduzida a quantia de 10:800$ pedida como augmento............................................................................................
23:296$000
33. Pessoal e material do Externato de Pedro II: deduzida a quantia de 10:800$ pedida como augmento............................................................................................
219:441$000
34. Escola Normal............................................................................................ 71:600$000
35. Academia Imperial das Bellas Artes: incluida a quantia de 1:600$000, differença para mais nas pensões pagas aos alumnos depois da Capital da Italia ser em Roma; e excluida a de 6:000$000, que de mais se pede para acquisição de producções de artistas nacionaes............................................................................

 


72:150$000

36. Imperial Instituto dos Meninos Cegos: excluida a differença de 10:360$800 para mais nas despezas do material................................................................................
67:196$800
37. Instituto dos Surdos-Mudos: deduzida a quantia de 8:900$000, importancia dos accrescimos de despeza..........................................................................................
55:370$900
38. Asylo dos Meninos Desvalidos: supprimida a consignação de 1:500$000 para pagamento do honorario de um Mestre de agricultura pratica.................................
95:500$000
39. Estabelecimento de Educandas no Pará.................................................................. 2:000$000
40. Imperial Observatorio: excluida a differença de 2:600$000 para mais..................... 60:700$000
41. Archivo Publico......................................................................................................... 25:280$000
42. Bibliotheca Nacional: inclusive a quantia de 8:000$000 para sanar o erro de somma verificado na Lei do orçamento anterior.......................................................
68:000$5000
43. Instituto Historico, Geographico e Ethnographico Brazileiro.................................... 9:000$000
44. Imperial Academia de Medicina................................................................................ 2:000$000
45. Lyceo de Artes e Officios: supprimida a consignação de 15:000$ para a collecção technica.....................................................................................................................
70:000$000
46. Saude Publica: deduzida a quantia de 288:120$ destinada á execução da reforma feita em virtude do Decreto n. 8387 de 19 de Janeiro de 1882 e cujo Regulamento não foi ainda approvado.....................................................................

 

32:520$000

47. Inspecção de Saude dos Portos: excluida a quantia de 2:400$, para augmento de vencimentos do Inspector e Secretario.....................................................................
83:880$000
48. Lazaretos.................................................................................................................. 7:720$000
49. Hospital dos Lazaros................................................................................................ 2:000$000
50. Soccorros Publicos................................................................................................... 200:000$000
51. Limpeza da Cidade e Praias do Rio de Janeiro....................................................... 553:946$664
52. Irrigação da Cidade do Rio de Janeiro..................................................................... 163:200$000
53. Melhoramento do estado sanitario........................................................................... 202:800$000
54. Obras: sendo 25:000$ para a conclusão das obras da Faculdade de Direito de S. Paulo; reduzida a 100:000$ a consignação de 200:000$, pedida para a continuação das obras da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, e a 100:000$ a de 150$000 para a continuação dos edificios da Escola Normal, Instituto dos Cegos e Asylo de Meninos Desvalidos, fazendo-se a reducção na parte destinada aos dous primeiros destes edificios................................................

 

 


600:000$000

55. Eventuaes: excluidos os 20:000$000 pedidos como augmento............................... 20:000$000

    § 1º O Governo fica autorizado a entregar, de uma vez, a Sua Alteza o Sr. Duque de Saxe a dote que lhe foi garantido no contrato matrimonial.

    § 2º As sobras que se verificarem nas rubricas relativas aos Institutos dos Meninos Cegos e dos Surdos-Mudos, em consequencia de economias realizadas com os respectivos serviços, passarão a fazer do patrimonio dos mesmos Institutos, sendo entregues ao Thesoureiro da commissão de cada um delles para a devida applicação.

    § 3º A disposição do Decreto n. 433 de 3 de Julho de 1847, para que sejam remettidos ás Bibliothecas Nacional e Publicas das Capitaes das Provincias todos os impressos que sahirem das Typographias da Côrte, é extensiva ás Bibliothecas do Senado e da Camara dos Deputados.

    § 4º Fica o Governo autorizado a reformar a Escola de Minas de Ouro Preto, para desenvolver o respectivo ensino e alterar a distribuição das materias dos cursos geral e superior, mantidos rigorosamente os intuitos de sua instituição e sob as seguintes condições:

    1ª Não será excedida a despeza que actualmente se faz por conta dos cofres geraes, podendo o Governo aceitar a subvenção com que contribuir a Provincia de Minas para creação de novas cadeiras, laboratorios, officinas, acquisição de machinas, instrumentos, modelos e materiaes para viagens ou explorações scientificas e para aposentadoria de novos Lentes e Professores, quando a ella tenham direito.

    2ª A Escola continuará a depender exclusivamente do Governo Geral, sem que nenhuma ingerencia nella possa ter o Provincial.

    3ª O concurso e provimento das novas cadeiras, assim como os direitos e regalias dos Lentes e Professores, regular-se-hão pelas disposições em vigor.

    4ª Realizada a reforma, a Escola de Minas de Ouro Preto poderá conferir Titulos de Agrimensor aos alumnos que tiverem frequentado os cursos e forem approvados nas disciplinas para isso exigidas pela Escola Polytechnica.

    Os Engenheiros formados na Escola de Minas, que tiverem igualmente a frequencia a approvação exigidas na Escola Polytechnica para os Engenheiros civis, gozarão das mesmas regalias e privilegios destes.

    Art. 3º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorizado e despender, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de................................................. 6.823:094$408  

A saber:  
1. Secretaria de Estado: Os vencimentos do Director Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça serão distribuidos pela mesma fórma que os dos Directores Geraes das Secretarias da Guerra e Marinha........................................

 

141:070$000

2. Supremo Tribunal de Justiça: deduzida a quantia de 1:020$000 e incluida a de 78$000 para completar o preço de 18 Collecções de Leis.......................................
165:120$000
3. Relações: elevada a 300$000 a consignação para a verba - Expediente - de cada uma das dez Relações; reduzida a 2:400$000 a quota para o aluguel da casa em que serve a Relação de S. Paulo; incluida a quantia de 1:500$000 para o aluguel do predio em que supprimidas as quantias: de 300$000 destinada á acquisição de livros para as diversas Relações; de 100$000 para despezas miudas com o asseio da Relação da Côrte, e 20:000$000 para os casos imprevistos de descontos............

 

 


619:726$000

4. Junta Commercial: supprimida a quota de 1:400$000 destinada ao aluguel da casa para a Junta do Pará e incluida a de 900$000 para o reforço da verba - Expediente - das diversas Juntas, sendo 300$000 para a da Côrte e 100$00 para cada uma das seis das Provincias...................................................................

 


85:090$000

5. Justiças de 1ª Instancia: reduzidas as gratificações complementares aos seguintes Juizes Municipaes e Substitutos, a saber: 4:400$000 aos da Cidade do Rio de Janeiro; 100$000 ao de Páo d'Alho, em Pernambuco, e 50$000 ao de Itajahy, em Santa Catharina; supprimida a somma de 10:000$000, destinada ao pagamento dos vencimentos dos Juizes de Direito e Promotores Publicos das Comarcas da Barra do Rio de Contas e Pombal, na Bahia, por terem sido supprimidas; augmentadas as seguintes gratificações: de 80$000 ao Juiz Municipal do Termo de S. Benedicto, no Ceará; de 244$967 ao do Ceará-mirim, no Rio Grande de Norte; de 200$000 ao de Salgueiro, e de 250$000 ao de Petrolina, em Pernambuco; de 200$000 ao de Alagôas, na Provincia do mesmo nome; de 140$000 ao de Pindamonhangaba, em S. Paulo; incluidas as quantias: de 710$000 para elevar-se as gratificações dos Juizes Municipaes e de Orphãos dos Termos de Muricy, em Alagôas, e Itambé, em Pernambuco, em virtude de novas lotações, e de 1:650$000 para o Juiz Substituto dos Feitos da Fazenda do Recife, sendo 600$000 de ordenado e 1:050$000 de gratificação complementar, e supprimida a de 300:000$000 para os casos imprevistos de descontos......................................................................................

 

 

 

 

 

 

 


2.794:530$678

6. Despeza Secreta da Policia...................................................................................... 120:000$000
7. Pessoal e material da Policia: incluidos os seguintes augmentos: de 2:000$000 para a quota - Expediente - da Policia da Côrte; de 140$000 para a da Policia do Amazonas; de 200$000 para a do Pará; de 100$000 para a do Espirito Santo; de 1:200$000 para o aluguel de casa da do Pará; de 1:200$000 para a da Bahia; de 300$000 para a illuminação da Secretaria da Policia da Côrte; de 360$000 para a destinada á illuminação da de Nictheroy; de 3:720$000 para reforço da tripolação de lancha das visitas do porto do Rio de Janeiro e dos Termos do Amazonas; reduzida a 7:000$000 a quota destinada a Carcereiros de novas Cadeas; e supprimidas as quotas de 2:600$000 para augmento do aluguel da casa da Policia da Côrte, e a de 3:200$000 para a compra e conservação de moveis para as diversas Repartições da Policia....................................................................................................................

 

 

 

 

 

677:975$000

8. Casa de Detenção da Côrte..................................................................................... 78:800$000
9. Asylo de Mendigos: elevada a mais 12:090$000 a quota para sustento, curativo e vestuario dos mendigos; a mais 300$000 a destinada á illuminação; a mais 60$000 a para a compra de objectos de expediente; e a mais 600$000 a destinada á conducção de enfermos e alienados....................................................

 


36:990$000

10. Corpo Militar de Policia da Côrte.............................................................................. 460:000$000
11. Reformados do Corpo Militar de Policia................................................................... 8.764$000
12. Guarda Urbana......................................................................................................... 473:000$000
13. Casa de Correcção da Côrte: deduzida a quantia de 31:339$450, para augmento dos vencimentos do pessoal....................................................................................
149:381$230
14. Obras........................................................................................................................ 15:000$000
15. Auxilio á força Policial das Provincias...................................................................... 600:000$000
16. Ajudas de Custo: elevada a verba a mais 33:200$600............................................ 90:000$000
17. Conducção de presos............................................................................................... 5:000$000
18. Presidio de Fernando de Noronha........................................................................... 244:987$500
19. Novos Termos e Comarcas..................................................................................... 58:560$000

    § 1º A despeza com gratificações por substituições dos Funccionarios do Ministerio da Justiça será paga pelas proprias verbas a que aproveita o serviço.

    § 2º A pena de destituição comminada aos Corretores e Agentes de leilões na ultima parte do art. 9º do Decreto n. 806 de 26 de Julho de 1851, e no art. 13 do Decreto n. 858 de 10 de Novembro do mesmo anno, pela falta de apresentação de conhecimento do imposto de Industrias e Profissões para o registro na Junta Commercial, será tambem applicada, em caso identico, aos interpretes do commercio.

    § 3º E' o Governo autorizado para reunir o Corpo da Guarda Urbana da Côrte ao Militar de Policia ou dar-lhe novo plano, sem augmento da respectiva verba.

    Art. 4º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros é autorizado a despender, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de............................................ 815:406$666

    

A saber:  
1. Secretaria de Estado: moeda do paiz...................................................... 154:865$000
2. Legações e Consulados: diminuida a quantia de 7:500$000, pedida para igualar os vencimentos dos Ministros Brazileiros no Estrangeiro...........................
555:875$000
3. Empregados em disponibilidade: moeda do paiz...................................... 9:666$666
4. Ajudas de Custo: ao cambio de 27 d. por 1$000.................................... 45:000$000
5. Extraordinarias no Exterior: idem............................................................ 40:000$000
6. Ditas ao Interior: moeda do paiz............................................................ 10:000$000

    Art. 5º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha é autorizado a despender, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de................................................. 11.112:898$275

    

A saber:  
1. Secretaria de Estado................................................................................................ 111:390$000
2. Conselho Naval........................................................................................................ 24:800$000
3. Quartel-General........................................................................................................ 32:580$000
4. Conselho Supremo................................................................................................... 12:100$000
5. Contadoria................................................................................................................ 114:005$000
6. Intendencia e accessorios........................................................................................ 99:081$500
7. Auditoria.................................................................................................................... 4:910$000
8. Corpo da Armada e classes annexas....................................................................... 928:876$000
9. Batalhão Naval......................................................................................................... 32:302$940
10. Corpo de Imperiaes Marinheiros: diminuida a quantia de 10:000$ da consignação para engajamentos; supprimidos 20:800$000, importancia da gratificação dos Officiaes das Companhias de Aprendizes e augmentada a de 57:800$000, por incluir-se o abatimento costumado que não deve mais ser feito por achar-se completo o Corpo.....................................................................................................

 

 

971:496$700

11. Companhia de Invalidos........................................................................................... 8:777$000
12. Arsenaes: diminuida a quantia de 32:899$, pela extincção das Companhias de Aprendizes Artifices, substituição da marinhagem da Galeota Imperial por Praças do Corpo de Imperiaes Marinheiros, economias que se estão fazendo nos Arsenaes; abatendo-se sómente 5% do pessoal artistico dos mesmos Arsenaes e despendendo-se desde já 25:000$ para prover o do Pará com uma serraria a vapor e outros apparelhos mecanicos, e 10:000$ para montar outra serraria no de Pernambuco.......

 

 


2.630:660$075

13. Capitanias de Portos................................................................................................ 212:110$500
14. Força Naval.............................................................................................................. 1.363:712$000
15. Navios desarmados.................................................................................................. 11:783$800
16. Hospitaes.................................................................................................................. 214:468$700
17. Pharóes: inclusive 100:000$000 para construcção e reparos.................................. 264:948$500
18. Escola de Marinha.................................................................................................... 171:351$000
19. Reformados: deduzida a quantia de 3:953$240 pelo fallecimento de um Capitão de Mar e Guerra, um 2º Tenente, um Commissario de 2ª classe e um Machinista de 1ª, e augmentada a de 10:400$, pela reforma de mais um Almirante, um Chefe de Esquadra a um Mestre de 1ª classe.........................................................

 


282:216$050

20. Obras: deduzida a quantia de 100:000$ consignada para construcção e reparo de pharóes, que passa para a rubrica do § 17.........................................................
250:000$000
21. Hydrographia............................................................................................................ 13:450$000
22. Etapas....................................................................................................................... 1:825$000
23. Armamento............................................................................................................... 100:000$000
24. Munições de bocca: inclusive a quantia de 60:225$, por estar completo o Corpo de Imperiaes Marinheiros; e deduzida a de 22:283$250 em virtude da extincção das Companhias de Artifices e da substituição das Praças da marinhagem da Galeota Imperial.......................................................................................................

 


1.476:053$510

25. Munições Navaes..................................................................................................... 450:000$000
26. Material de construcção naval.................................................................................. 700:000$000
27. Combustivel: augmentada a quantia de 50:000$000............................................... 350:000$000
28. Fretes, tratamento de Praças fóra dos Hospitaes e Enfermarias de Marinha, enterros, differenças de cambios e commissões de saques....................................
80:000$000
29. Eventuaes: sendo 25:000$ para passagens autorizadas por Lei; 25:000$ para ajudas de custo e gratificações por serviços extraordinarios, tambem umas e outras autorizadas por Lei; 20:000$ para serviços extraordinarios e 30:000$ para despezas imprescindiveis que não foram previstas.................................................

 


100:000$000

    E' o Governo autorizado:

    § 1º A reformar, sem accrescimo da despeza actual, as Companhias de Aprendizes Marinheiros, augmentando o numero destes e reduzindo o das mesmas Companhias.

    § 2º A reformar a Escola de Marinha, simplificando o ensino, tornando-o mais pratico e fundindo na mesma Escola o Collegio Naval, sem augmento da actual despeza.

    § 3º A applicar, no exercicio desta Lei, ao melhoramento do material da Armada, as sobras dos creditos conceitos pelas Leis ns. 3140 e 3141 de 30 de Outubro de 1882.

    Art. 6º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra é autorizado a despender, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de................................................. 14.925:632$881

    

A saber:  
1. Secretaria de Estado e Repartições annexas: deduzida a quantia de 960$000, importancia de vencimento de um Praticante da Secretaria de Estado, cujo logar foi extincto................................................................................................................

 

206:890$000

2. Conselho Supremo Militar e de Justiça.................................................................... 43:760$000
3. Pagadoria das Tropas da Côrte............................................................................... 40:675$000
4. Archivo Militar e Officina Lythographia..................................................................... 25:988$000
5. Instrucção Militar...................................................................................................... 354:340$000
6. Intendencia: elevado o ordenado do Agente e Despachante da Intendencia a 1:200$000 e diminuida a gratificação a 600$000.....................................................
95:162$500
7. Arsenaes.................................................................................................................. 895:5ilegível2$000
8. Depositos de artigos bellicos.................................................................................... 59:9ilegível0$000
9. Laboratorios.............................................................................................................. 86:720$000
10. Corpo de Saude: inclusive 21:650$000 para mais 10 Pharmaceuticos Alferes, em cumprimento da Lei n. 3169 de 14 de Julho de 1883, art. 2º...................................
503:130$000
11. Hospitaes e Enfermarias: diminuida a quantia de 23:944$040, sendo o numero de Praças da Companhia de enfermeiros reduzidos a 80.......................................
350:075$000
12. Estado Maior General............................................................................................... 243:780$000
13. Corpos Especiaes.................................................................................................... 861:537$000
14. Corpos Arregimentados............................................................................................ 2.205:684$000
15. Praças de Pret.......................................................................................................... 1.436:558$400
16. Etapas...................................................................................................................... 2.611:575$000
17. Fardamento: sendo 346:083$075 para pagamento do fardamento das Praças de Pret e com o fim de regularisar o respectivo fornecimento ora em atrazo...............
1.764:334$075
18. Equipamento e Arreios............................................................................................. 117:139$500
19. Armamento............................................................................................................... 47:160$000
20. Despezas de Corpos e Quarteis.............................................................................. 440:000$000
21. Companhias Militares: mantida a etapa de 500 réis para os operarios militares..... 335:141$250
22. Commissões Militares.............................................................................................. 76:266$000
23. Classes Inactivas...................................................................................................... 807:695$156
24. Ajudas de Custo....................................................................................................... 30:000$000
25. Fabricas: sendo 24:000$ para occorrer á despeza com acquisição de machinas e apparelhos para a Fabrica de Polvora da Estrella................................................... 91:780$500
26. Presidios e Colonias................................................................................................. 110:799$500
27. Obras Militares: reduzidos 50:000$ da quota para obras militares da Côrte, e outros 50:000$ da destinada para as das Provincias...............................................
540:000$000
28. Diversas Despezas e Eventuaes.............................................................................. 540:000$000
29. Bibliotheca do Exercito: augmentada a quantia de 1:000$ para acquisição de livros e assignatura de jornaes.................................................................................
3:890$000

    § 1º E' autorizado o Governo:

    1º A crear uma Escola tactica e de tiro na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, organizada sob as bases da recente Lei que reformou a do Campo Grande, nesta Côrte.

    2º A reformar a Fabrica de Polvora da Estrella, afim de habilital-a a fabricar as polvoras especiaes para artilharia moderna dos diversos systemas e modos de carregamento.

    Nesta reforma não se augmentará o pessoal, nem se marcarão vencimentos superiores aos dos Empregados de igual categoria do Laboratorio do Campinho e Arsenaes; e qualquer augmento na despeza não se tornará effectivo antes de approvação do Poder Legislativo.

    § 2º A disposição do Decreto n. 433 de 3 de Julho de 1847, concernente á Bibliotheca Nacional e ás Bibliothecas Publicas das capitaes das Provincias, que foi ampliada á Bibliotheca de Marinha, fica extensiva á Bibliotheca do Exercito, afim de que sejam remettidos á esta Bibliotheca, sob as penas do art. 128 do Codigo Criminal, todos os impressos que sahirem das Typographias do Municipio da Côrte.

    Art. 7º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas é autorizado a despender, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de......................................................................................................................................... 32.503:441$831

    

A saber:  
1. Secretaria de Estado: diminuida a quantia de 877$000 para cavalgaduras; 2:000$000 na quota para impressão do Relatorio; 2:000$000 no credito para artigos de escriptorio, e 3:000$000 no que é destinado para despezas miudas.......

 

227:108$000

2. Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional........................................................... 6:000$000
3. Imperial Instituto Bahiano de Agricultura.................................................................. 20:000$000
4. Imperial Instituto Fluminense de Agricultura............................................................ 48:000$000
5. Estabelecimento Rural de S. Pedro de Alcantara.................................................... 8:000$000
6. Auxilios para Escolas praticas de Agricultura e uma de Veterinaria........................ 80:000$000
7. Acquisição de Sementes, Plantas, etc..................................................................... 10:000$000
8. Eventuaes................................................................................................................. 15:000$000
9. Passeio Publico........................................................................................................ 8:600$000
10. Jardim da Praça da Acclamação: supprimidas as diarias de dous Feitores jardineiros e quatro trabalhadores; e diminuida a quantia de 2:250$000 na prestação para o material.........................................................................................

 

30:670$000

11. Corpo de Bombeiros: supprimida a verba de 10:000$000, para a reforma do systema de avisos de incendio.................................................................................
300:000$000
12. Illuminação Publica: E' autorizado o Governo para fazer, na despeza com o pessoal da fiscalisação e na do custeio dos combustores, as reducções que forem exigidas pela conveniencia e regularidade do serviço...................................

 

915:594$920

13. Garantia de juros a Estradas de Ferro: reduzidos a 6:000$000 os vencimentos dos Engenheiros Fiscaes; supprimidos os logares de Ajudantes junto ás Estradas do Recife a S. Francisco e da Bahia a S. Francisco; e abatida no total a quantia de 50:000$000.............................................................................................

 


1.439:322$031

14. Estrada de Ferro D. Pedro II: deduzida a quantia de 158:007$500 nas consignações para o pagamento de auxiliares e gratificações de trimestres para o pessoal empregado na Administração; a de 444:950$ com as seguintes reducções: de 4:800$ com a suppressão de quatro Telegraphistas dos 120 das Estações do interior; de 5:410$, na verba de 41:410$ pedida para 15 Conductores de 1ª classe, reduzindo-se a 13; de 4:000$, na de 40:000$ pedida para 20 Conductores de 2ª classe, reduzindo-se a 16; de 7:500$ na de 45:000$, destinada para 30 Conductores de 3ª classe, reduzindo-se a 25; de 10:000$ na de 550:890$, destinada aos salarios dos Guardas, Feitores, Manobristas, Guarda-chaves, Rondantes, Guarda-cancellas, trabalhadores, etc.; de 2:240$, na de 12:240$ para Desenhistas; de 32:000$, na de 50:000$, para expediente e consumo do Telegrapho; de 155:000$, na de 385:000$, para obras complementares nas diversas Secções; de 50:000$, na de 100:000$, para augmento de telheiros e machinismos nas officinas do Engenho de Dentro; de 80:000$, na de 360:000$, para compra de locomotivas; de 40:000$, na de 240:000$, para a compra de carros de carga; de 24:000$, na de 90:000$ para a compra de carros de viajantes; e de 30:000$, na de 65:000$, para a acquisição e collocação de freios de Westinghouse; incluidos 410:000$ com a elevação das seguintes verbas: a 100:000$ a de 90:000$, para os Mestres de linha; a 1.300:000$ a de 900:000$, para os operarios diversos e trabalhadores; reduzidos a 15:000$ os vencimentos annuaes do Director da Estrada de Ferro D. Pedro II; e equiparados, sem augmento da verba consignada para o serviço telegraphico, os vencimentos annuaes do Chefe desse serviço aos dos outros Chefes de Secção de serviço da mesma Estrada..............

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


7.079:272$500

15. Estrada de Ferro do Sobral: supprimido um logar de Desenhista e reduzida a 25:800$ a verba destinada para acquisição do material rodante..............................
202:631$760
16. Estrada de Ferro de Baturité: deduzida a quantia de 9:436$000 com as seguintes reducções: de 545$000, na verba de 1:095$; para Limadores; de 730$, supprimindo-se as diarias de um Torneiro; de 546$, na verba de 1:095$, para Fundidores; de 830$, na de 1:460$, para Ferreiro; de 1:460$, na de 3:650$, para Carpinteiro, com a diaria de 2$; de 325$, na de 657$, para Carpinteiros, com a diaria de 1$800; e de 5:000$, na de 15:000$, para eventuaes e reparações extraordinarias.....................

 

 


247:569$290

17. Estrada de Ferro de Paulo Affonso: diminuidos de 5:000$ o credito para jornaleiros e trabalhadores, e de 10:000$ o de 40:000$ para reconstrucções e reparações eventuaes...............................................................................................

 

200:000$000

18. Estrada de Ferro do Recife (prolongamento): diminuidos de 5:000$ o credito para tracção, de 10:000$ o de 74:280$ para conservação e reparação ordinaria da via permanente e linha telegraphica, e de 20:000$ a verba das officinas e conservação..

 

359:440$000

19. Estrada de Ferro da Bahia (prolongamento): deduzida da quota de 200:000$, para o material rodante, a de 30:000$; da de 100:000$, para o pessoal da conservação ordinaria das obras e de edificios a de 45:000$; e da de 40:000$, para o material da conservação das obras e edificios, a de 15:000$000..........................................

 


510:928$000

20. Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana: diminuidos, de 5:000$, o credito para o pessoal das officinas, e de 20:000$, o de 40:000$, para despezas diversas


324:170$000

21. Obras Publicas: deduzidas as seguintes quantias: Inspectoria Geral das Obras Publicas e outras Repartições (demonstração n. 1), de 1:200$, supprimida a gratificação extraordinaria de 100$ ao Engenheiro Ajudante; a de 4:306$, supprimido um logar de Engenheiro Ajudante; na conservação das Estradas e Florestas (demonstração n. 2), a de 2:040$, reduzindo-se a 20 o numero de trabalhadores da Floresta da Tijuca; 1:500$, na verba de 15:743$, destinada para as Estradas nova e velha da Tijuca; nas obras com o abastecimento d'agua (demonstração n. 3) a de 5:000$, na de 25:000$, para material e ferramentas; de 10:000$, na verba de 60:000$, para o pessoal de Serventes e Operarios diversos; no credito para as Officinas e Depositos das Obras Publicas e limpeza das vallas (demonstração n. 4) a de 5:000$, na verba de 20:000$, destinada aos serviços diversos e obras imprevistas; nas obras de construcção e galerias para o esgoto de aguas (demonstração n. 5) a de 4:306$, com a suppressão de um logar de Engenheiro Ajudante; 1:800$, com a diminuição de um auxiliar; 1:460$, reduzindo-se a quatro o numero de Feitores; nas obras diversas nas Provincias (demonstração n. 6) a de 20:000$ no credito de 200:000$ para a construcção de açudes no Ceará; de 8:000$, com a suppressão da verba para a pintura de Pontes em Pernambuco; de 10:000$, reduzindo a 50:000$ o credito para o proseguimento da Estrada de D. Francisco; de 4:300$ pela suppressão do logar de Ajudante de Engenheiro junto á Presidencia de Goyaz; nas diversas despezas (demonstração n. 7) a de 1:200$, supprimindo a gratificação do encarregado do Deposito, e a de 600$ a um Guarda da conservação dos instrumentos de engenharia; de 20:000$, supprimida a verba para acquisição de padrões de pesos e medidas; de 4:000$ nas gratificações dos Engenheiros fiscaes das Companhias de Carris Urbanos e da Copacabana, ficando a fiscalisação a cargo de um só Engenheiro com 15:600$ de vencimentos; de 1:200$, reduzida a 4:800$ a despeza com a conservação da Estrada União e Industria; de 250:000$ supprimida a verba para as estradas coloniaes, supprimidos os seguintes logares: dous logares de Ajudantes, com os vencimentos de 8:612$; tres de Collaboradores, vencendo 4:760$; um de Praticante, com o vencimento de 917$; (na demonstração n. 3) um Engenheiro Ajudante com o vencimento de 4:760$; um Conductor, com o de 2:482$; na demonstração n. 5 (construcções de galerias) um logar de Conductor com o vencimento de 2:482$; na demonstração n. 7 os logares de Fiscaes de carris com os vencimentos de 9:600$; os da Estrada de Ferro do Corcovado, com o vencimento de 3:600$; diminuidas as seguintes quantias: de 30:000$, na verba destinada a pagamento de trabalhadores e acquisição de material e ferramenta; na de - Eventuaes e Obras - a de 20:000$; e na demonstração n. 4 a de 10:000$000.............................................................................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


2.218:660$500

22. Esgoto da Cidade: reduzidos a quatro os Engenheiros Ajudantes; supprimido um logar de Auxiliar; diminuida a quantia de 3:948$000, correspondente a um logar de Ajudante, que fica supprimido; e incluida a de 50:000$, para as obras do prolongamento de canalisação do 4º districto dos bairros do Riachuelo, Villa Izabel e Andarahy Grande.........................................................................................

 

 

1.750:000$000

23. Telegraphos: supprimida a quota de 50:000$, para a construcção de um edificio em que funccione a Repartição Central; augmentada a quantia de 35:000$, para a conservação e custeio da linha de Minas-Geraes, comprehendida nessa quota a construcção de uma linha do logar Tres Corações do Rio Verde á Cidade da Campanha da Princeza; e elevada a verba com 125:000$, para o proseguimento da linha do Paraná e da do Maranhão até ao Pará; sendo 50:000$ para a primeira e 75:000$ para a segunda.........................................................................................

 

 

 

1.931:560$000

24. Terras Publicas e Colonisação.................................................................................. 1.000:000$000
25. Catechese.................................................................................................................. 80:000$000
26. Subvenção ás Companhias de Navegação a Vapor supprimidas as subvenções de 100:000$, para a empreza de navegação entre o Porto do Rio de Janeiro e o de Halifax, no Canadá, e a de 30:000$, para a de navegação do rio Jequitinhonha; augmentada com 24:000$ a subvenção da Companhia de Navegação a Vapor do Maranhão; e diminuida de 56:000$ a destinada á Companhia do Amazonas, pelas viagens ao Madeira, Purús e Rio Negro. O Governo não poderá renovar os contratos de navegação ainda em vigor, e deverá, nas épocas competentes, denunciar como terminados aquelles que contiverem a clausula de sua continuação, si não houver sido feita a necessaria intimação para aquelle fim......................................................

 

 

 

 

3.064:600$000

27. Correio Geral............................................................................................................. 2.274:879$390
28. Museu Nacional......................................................................................................... 76:360$000
29. Fabrica de Ferro de S. João de Ypanema: supprimida a quota de 6:000$, para augmento dos vencimentos dos Empregados...........................................................
192:100$000
30. Manumissões: comprehendida a quantia de 2:443$800, para o pagamento do Depositario Publico da Côrte, pelas despezas feitas com a alimentação e vestuario aos escravos considerados bens do evento, recolhidos ao Deposito Publico.............

 

 $

31. Educação de Ingenuos..............................................................................................

32:900$000

32. Desobstrucção dos Rios do Maranhão, do Parnahyba e S. Francisco; sendo 100:000$ para os do Maranhão, 100:000$ para o Parnahyba e 200:000$ para o S. Francisco...............................................................................................................

 

400:000$000

33. Melhoramento da Barra do Rio Grande..................................................................... 350:000$000
34. Flora Brazileira: para continuação da publicação no corrente exercicio................... 10:000$000
35. Garantia de juros a Estradas de Ferro contratadas, ou já construidas por effeito da autorização contida na Lei n. 2450 de 24 de Setembro de 1873, durante o exercicio desta Lei e pela totalidade do credito autorizado.......................................

 

6.790:075$440

36. Garantia de juros ás Emprezas dos Engenhos Centraes em virtude da Lei n. 2687 de 3 de Novembro de 1875 e Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, durante o exercicio....................................................................................................

 

300:000$000

    § 1º Fica o Governo autorizado para:

    Effectuar o resgate das Estradas de Ferro do Recife a S. Francisco, e da Bahia a Alagoinhas, de conformidade com as clausulas constantes dos contratos celebrados para construcção das mesmas Estradas.

    Reformar o contrato para o serviço de reboque da Barra do Rio S. Francisco com o actual contratante ou com quem mais vantagens offerecer, por prazo não excedente de seis annos, sem augmento da quantia de 12:000$ marcada na respectiva verba.

    Despender no exercicio desta Lei, até a quantia de 800:000$ para o prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité a Quixadá.

    Permittir que a Estrada de Ferro Principe do Grão-Pará, no seu prolongamento para a Freguezia do Rio Preto, possa utilisar-se do leito da Estrada União e Industria para assentamento de seus trilhos, a começar do 10º kilometro além de Petropolis até ao Areial, comtanto que não prejudique o trafego actual da mesma Estrada e tome a seu cargo a conservação desta nos trechos assim utilisados.

    § 2º O Governo, antes de começarem as obras, cujos planos já foram apresentados, caso seja definitivamente resolvida a pretenção que tem a Great Western of Brasil Railway Company limited, de prolongar o ramal de Nazareth até á Villa de Timbauba, mandará proceder aos estudos necessarios para verificar si mais convem que o dito ramal continue de Nazareth em diante a percorrer o valle do rio Tracunhaem até á sua confluencia com o Capiberibe-mirim e dirija-se dahi para Timbauba e S. Vicente, ligando-se deste modo os dous valles e adoptando-se uma directriz que, em todo o seu percurso, aproveite aos terrenos mais ferteis e mais cultivados.

    Art. 8º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda é autorizado a despender, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de........................................... 63.447:961$674

    

A saber:  
1. Juros, amortização e mais despezas da Divida Externa........................................... 13.372:503$000
2. Juros e amortização dos Emprestimos de 1868 e 1879............................................ 6.061:825$000
3. Juros e amortização da Divida Interna fundada........................................................ 20.276:592$000
4. Juros e amortização da Divida inscripta ainda não fundada..................................... 15:000$000
5. Caixa de Amortização: incluida a quantia de 13:000$, para o fim de alterar a escripturação e tornar mais rapido e seguro o serviço das transferencias das Apolices e do pagamento de juros............................................................................

 

74:764$000

6. Emissão, substituição e resgate do Papel-moeda..................................................... 126:214$000
7. Pensionistas.............................................................................................................. 1.859:957$735
8. Aposentados.............................................................................................................. 1.003:515$157
9. Empregados de Repartições e logares extinctos: deduzida a quantia de 800$, gratificação que percebia o actual Director da Estatistica do Ministerio da Fazenda como Chefe de Secção extincta do Thesouro Nacional............................................

 

25:290$975

10. Thesouro Nacional: deduzida do expediente a quantia de 68$, e augmentada a de 800$, differença entre o vencimento de 7:200$, marcado para o Director da Estatistica do Ministerio da Fazenda, e a diminuição de 6:400$, sendo 4:000$ pela extincção de um logar de 1º Escripturario do Thesouro Nacional, e 2:400$, gratificação marcada para o Chefe da Commissão de Estatistica........................................................................

 

 

669:374$666

11. Thesourarias de Fazenda: deduzida a quantia de 5:814$100, resultante das differenças nos diversos Orçamentos, e elevada á 1ª classe da 1ª ordem a Thesouraria de Fazenda da Provincia do Pará..................................................................................

 

1.007:758$780

12. Juizo dos Feitos da Fazenda: deduzida a somma de 10:000$ em porcentagens e custas........................................................................................................................
116:325$000
13. Alfandegas................................................................................................................. 4.214:128$926
14. Recebedorias: augmentado com 100$ o ordenado annual do Administrador da Recebedoria do Rio de Janeiro, para a execução da Lei n. 2930 de 31 de Outubro de 1879, e deduzida, no pedido para expediente, a quantia de .......12:911$879.............

 

471:862$840

15. Mesas de Rendas e Collectorias: deduzida a somma de 40:484$592, augmentada no pedido para porcentagens....................................................................................
1.453:005$922
16. Casa da Moeda: sendo os vencimentos do 1º Escripturario que dirige a Secção de contabilidade divididos em 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação...........
182:850$000
17. Administração Diamantina......................................................................................... 13:214$400
18. Administração e Custeio das Fazendas.................................................................... 7:654$000
19. Typographia Nacional................................................................................................ 291:677$600
20. Diario Official:deduzida a quantia de 8:702$898 no augmento pedido para salarios e compra de papel.....................................................................................................
138:381$772
21. Ajudas de Custo........................................................................................................ 50:000$000
22. Gratificações por serviços temporarios e extraordinarios......................................... 12:000$000
23. Eventuaes.................................................................................................................. 100:000$000
24. Differenças de cambio............................................................................................... 5.142:911$772
25. Juros diversos: incluida a quantia de 250:000$, para juros da conta corrente com o Banco do Brazil.......................................................................................................
324:179$627
26. Juros de Bilhetes do Thesouro.................................................................................. 800:000$000
27. Commissões e Corretagens..................................................................................... 60:000$000
28. Juros do Emprestimo do Cofre de Orphãos: deduzidos 200:000$ no pedido........... 500:000$000
29. Juros dos depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro: augmentada no pedido a quantia de 51:794$972..........................................................................
908:936$610
30. Obras: deduzidos nos pedidos para as obras da Alfandega da Côrte, 46:275$350 para a reconstrucção do armazem n. 7; 20:000$ para a cobertura do armazem de estiva e 50:000$ para a construcção do caes da Praça D. Pedro II ao Arsenal de Guerra, e incluidas as seguintes quantias: 150:000$ para as obras da Ilha Fiscal; 300:000$ para as da Alfandega do Pará, e 60:000$ para as obras da Caixa Economica da Côrte..................................................................................................

 

 


954:419$200

31. Exercicios Findos: elevada a verba á quantia de 1.873:618$692, para pagamento do resto de despezas autorizadas em exercicios encerrados, as quaes constam da Tabella n... e bem assim a mais 200:000$, para pagamento da indemnização, determinada por arbitramento, a Sabino Tripoti........................................................

 


2.673:618$692

32. Adiantamento da garantia Provincial de 2% ás Estradas de Ferro da Bahia e Pernambuco..............................................................................................................


450:000$000

33. Reposições e Restituições........................................................................................ 90:000$000

    Art. 9º E' autorizado o Governo para abrir, no exercicio da presente Lei, creditos supplementares para as verbas indicadas na tabella A.

    Art. 10. E' igualmente autorizado o Governo para despender durante o exercicio desta Lei, por conta dos creditos especiaes, até a importancia de 12.657:296$000, constante da Tabella B.

    Art. 11. Por dividas de exercicios findos entendem-se as que tiverem por origem o pagamento de serviços prestados ao Estado em exercicios já encerrados, em virtude de autorização concedida por Lei de orçamento ou por qualquer outra especial, com fundos decretados nos termos do art. 14 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862, comtanto que a importancia dos serviços por pagar não exceda á consignação dos respectivos fundos.

    Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Mandamos, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.

    O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr.

    Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 3 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR, com rubrica e guarda.

    M. P. de Souza Dantas.

    Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, Fixando a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1884 - 1885, e dando outras providencias, como nella se declara.

    Para Vossa Magestade Imperial Ver.

    Francisco Teixeira de Lira e Oliveira a fez.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.

    Transitou em 4 de Setembro de 1884. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 5 de Setembro de 1884. - José Severiano da Rocha.

TABELLA - A

Verbas do Orçamento, para as quaes o Governo poderá abrir creditos supplementares

MINISTERIO DO IMPERIO

    Presidencias de Provincias:

    Pelas ajudas de Custo aos Presidentes.

    Soccorros Publicos.

MINISTERIO DA JUSTIÇA

    Ajudas de Custo:

    Aos Magistrados de 1ª e 2ª entrancia.

    Conducção de presos de Justiça.

MINISTERIO DE ESTRANGEIROS

    Ajudas de Custo.

    Extraordinarias no Exterior.

MINISTERIO DA MARINHA

    Hospitaes:

    Pelos medicamentos e utensis.

    Reformados:

    Pelo soldo de Officiaes e Praças reformadas.

    Munições de bocca:

    Pelo sustento e dietas das guarnições dos navios da Armada.

    Munições Navaes:

    Pelos casos fortuitos de avaria, naufragio, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros semelhantes.

    Fretes.

    Eventuaes:

    Por differença de cambio e commissões de saques, tratamento de Praças em Portos Estrangeiros e em Provincias onde não ha Hospitaes e Enfermarias, e para despeza de enterros.

MINISTERIO DA GUERRA

    Corpo de Saude e Hospitaes:

    Pelos medicamentos, dietas e utensis.

    Praças de Pret:

    Pelas gratificações de voluntarios e engajados e premios para os mesmos.

    Etapas:

    Pelas que occorrerem, além da importancia consignada.

    Fardamento.

    Pelas despezas resultantes do augmento de preço na materia prima.

    Despeza dos Corpos e Quarteis:

    Pelas forragens e ferragens.

    Classes Inactivas:

    Pelas Etapas das Praças Invalidas e soldo de Officiaes e Praças Reformadas.

    Ajudas de Custo:

    Pelas que se abonarem aos Officiaes, que viajam em commissão do serviço.

    Fabricas:

    Pelas dietas, medicamentos, utensis e etapas diarias a colonos.

    Diversas Despezas e Eventuaes:

    Pelo transporte de tropas.

MINISTERIO DA AGRICULTURA

    Illuminação Publica.

    Garantia de juros ás Estradas de Ferro e aos engenhos centraes:

    Pelo que exceder as decretado.

    Correio Geral.

MINISTERIO DA FAZENDA

    Juros da Divida Interna Fundada:

    Pelos que occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito.

    Juros da Divida Inscripta antes da emissão das respectivas Apolices:

    Pelos que forem reclamados, além do algarismo orçado.

    Emissão, substituição e resgate do Papel-moeda:

    Pelo feitio de notas.

    Juizo dos Feitos da Fazenda:

    Pelo que faltar para pagamento da porcentagem da divida arrecadada.

    Alfandegas, Recebedorias, Mesas de Rendas e Collectorias:

    Pelo excesso de despeza sobre o credito concedido a porcentagem dos Empregados.

    Differenças de Cambio:

    Pelo que fôr preciso, afim de realizar-se a remessa de fundos para o exterior e o pagamento dos juros e amortização dos Emprestimo Nacionaes de 1868 e 1879.

    Juros Diversos e ditos dos Bilhetes do Thesouro:

    Pelas importancias que forem precisas, além das consignadas.

    Commissões e Corretagens:

    Pelo que puder ser necessario, além da somma concedida.

    Juros do Emprestimo do Cofre de Orphãos:

    Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder a do credito votado.

    Juros dos Depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro:

    Pelos que forem devidos, além do credito votado.

    Exercicios Findos:

    Pelas pensões, aposentadorias, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em Lei.

    Reposições e Restituições:

    Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia destes exceder á consignação.

    Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Setembro de 1884.

    M. P. de Souza Dantas.

TABELLA - B

Maximo das sommas que o Governo poderá despender por conta de cada um dos creditos especiaes, para os quaes está autorizado a fazer operações de credito

Leis n. 2348 de 25 de Agosto de 1878, art. 18, n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, art. 20.

MINISTERIO DO IMPERIO  
Leis ns. 1904 e 1905 de 17 de Outubro de 1870 e 2348 de 25 de Agosto de 1873 art. 2° paragrapho unico, n. 6  
Medição e tombo das terras que, nos termos dos contratos matrimoniaes, formam os patrimonios estabelecidos para Suas Altezas as Sras. D. Izabel e D Leopoldina e seus Augustos Esposas............................................................................................

 

18:000$000

MINISTERIO DA AGRICULTURA  
Lei n. 1953 de 17 de Julho de 1871, art. 2°  
Prolongamento da Estrada de Ferro do Recife a Garanhuns, com o ramal para Caruaru

2.510:000$000

Prolongamento da Estrada de Ferro da Bahia, de Alagoinhas e S. Francisco............ 2.319:672$000
Lei n. 2397 de 10 de Setembro de 1873  
Construcção da Estrada de Ferro de Porto-Alegre a Uruguayana, do Rio Grande a Bagé, de Bagé a Cacequy e de Cacequy á Uruguayana.............................
3.000:000$000
Lei n. 2639 de 22 de Setembro de 1875  
Obras para o abastecimento d'agua á Capital de Imperio.............................. 880:264$000
Lei n. 2670 de 20 de Outubro de 1875 art. 18  
Prolongamento da Estrada de Ferro D. Pedro e ramal de Ouro Preto............. 3.000:000$000
Lei n. 3141 de 30 de Outubro de 1882, art. 9°, § 1°, n. I  
Garantia de juros para os estudos e construcção da Estrada de Ferro D. Pedro I, em Santa Catharina................................................................................................
120:000$000
Lei n. 3141 de 30 de Outubro de 1882, art. 7°, § 1°, n. II  
Garantia de juros para o prolongamento da Estrada de Ferro do Natal a Nova Cruz, pelo valle do Ceará-mirim na Provincia do Rio Grande do Norte.........................
90:000$0000
Lei n. 3141 de 30 de Outubro de 1882, art. 7°, § 1°, n. III  
Garantia de juros para o prolongamento da Estrada de Ferro Conde d'Eu até Cabedello, na Provincia da Paqrahyba...............................................................
48:000$000
Lei n. 3141 de Outubro de 1882, art. 7°, § 1°, n. IV  
Garantia de juros para melhoramento do porto da Fortaleza, no Ceará, e construcção da respectiva Alfandega.......................................................................................
75:000$000
Lei n.  
Prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité a Quixadá............................ 400:000$000
Garantia de juros á Estrada de Ferro Mogyana.............................................. 126:360$000
MINISTERIO DA FAZENDA  
Leis n. 1837 de 27 de Setembro de 1870, artigo unico, e n. 2348 de 25 de Agosto de 1873, art. 7°, paragrapho unico, n. 4.  
Fabrico das moedas de nickel e de bronze......................................................... 20:000$000
Lei n. 2348 de 25 de Agosto de 1873, art. 11 § 5°, n. 2  
Premio não excedendo de 50$ por tonelada aos constructores de navios no Imperio....... 50:000$000
  12.657:296$000

    Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Setembro de 1884.

    M. P. de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 11 Vol. 1 pt. 1 (Publicação Original)