Legislação Informatizada - DECRETO Nº 321, DE 11 DE ABRIL DE 1890 - Publicação Original
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DECRETO Nº 321, DE 11 DE ABRIL DE 1890
Transfere á Companhia de Engenhos Centraes nos Estados da Parahyba do Norte e Sergipe a concessão feita a Joaquim Xavier Carneiro de Lacerda por decreto n. 214 de 22 de fevereiro de 1890.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu Joaquim Xavier Carneiro de Lacerda, concessionario, por decreto n. 214 de 22 de fevereiro de 1890, de um engenho central com garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 750:000$, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, no municipio de Jaboatão, Estado de Pernambuco, transfere a mesma concessão, com todos os direitos e obrigações nella estipuladas, á Companhia de Engenhos Centraes nos Estados da Parahyba e Sergipe.
Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio, 11 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 535 Vol. 1 fasc. IV (Publicação Original)