Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31, DE 12 DE JANEIRO DE 1892 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31, DE 12 DE JANEIRO DE 1892

Autoriza o poder executivo a alfandegar os portos de Gargaliú, Macahé e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' autorisado o poder executivo a alfandegar os portos de Gargaliú, Macahé e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Os portos serão alfandegados sem garantia de juros e sem subvenção de especie alguma.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 12 de janeiro de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 11 Vol. 1 pt I (Publicação Original)