Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31, DE 12 DE JANEIRO DE 1892 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31, DE 12 DE JANEIRO DE 1892
Autoriza o poder executivo a alfandegar os portos de Gargaliú, Macahé e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' autorisado o poder executivo a alfandegar os portos de Gargaliú, Macahé e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os portos serão alfandegados sem garantia de juros e sem subvenção de especie alguma.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 12 de janeiro de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 11 Vol. 1 pt I (Publicação Original)