Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30, DE 11 DE AGOSTO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30, DE 11 DE AGOSTO DE 1837

Autorisando o Tutor de Sua Magestade Imperial a conceder alforria graciosa aos quatro escravos que carregarão ao Mesmo Augusto Senhor em cadeirinha na sua convalescença.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º  O Tutor de Sua Magestade Imperial e Altezas fica autorisado a conceder alforria graciosa aos quatro escravos que a Sua Magestade Imperial carregárão em cadeirinha em sua convalescença; e bem assim a forrar a todo aquelle que der em dinheiro o seu valor.

     Art. 2.º O Producto destas alforrias será empregado em Apolices da Divida Publica para usufruto do Imperador..

     Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 18 Vol. 1 pt I (Publicação Original)