Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1889

Reduz o tempo de serviço de algumas classes da Armada e extingue nesta o castigo corporal.

     O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao patriotismo e disciplina com que se houveram as praças da armada que cooperaram no movimento nacional, que deu em resultado a proclamação do actual regimem, decreta:

     Art. 1º Fica reduzido a nove annos o tempo da duração de serviço na armada para os recrutados e para os procedentes das escolas de aprendizes marinheiros.

     Art. 2º Fica abolido na armada o castigo corporal.

Sala das sessões do Governo Provisório, 16 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio. - S. Lobo. - Ruy Barbosa. - Q. Bocayuva. - Benjamim Constant. - Wandenkolk.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1889, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)