Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.813, DE 27 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.813, DE 27 DE OUTUBRO DE 1877

Isenta de penhoras e arrestos as pensões usufruidas pelos pensionistas do Monte Pio Geral de Economia dos Servidores do Estado e do Monte Pio Geral.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo 1º São isentas de penhoras e arrestos as pensões usufruidas pelos pensionistas do Monte Pio Geral de Economia dos Servidores do Estado, e do Monte Pio Geral estabelecido nesta Côrte.

    Artigo 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Antonio da Costa Pinto Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar. - Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Outubro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Costa Pinto Silva.

    Transitou em 6 de Novembro de 1877.

    Publicado em 8 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 88 Vol. 1pt1 (Publicação Original)