Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27-E, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 27-E, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1889

Confirma as pensões concedidas no domínio do antigo regimen e que se achavam pendentes de approvação.

     O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º São confirmadas as pensões concedidas no domínio do antigo regimen e que se achavam pendentes de approvação da Assembléa Geral.

     Art. 2º As ditas pensões, respeitadas as clausulas estabelecidas nos respectivos decretos de concessão, serão pagas desde a data dos mesmos decretos, expedindo-se para isso titulo a cada um dos pensionados.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de novembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Aristides da Silveira Lobo


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 105 Vol. 1 (Publicação Original)