Legislação Informatizada - DECRETO Nº 27-E, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 27-E, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1889
Confirma as pensões concedidas no domínio do antigo regimen e que se achavam pendentes de approvação.
O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º São confirmadas as pensões concedidas no domínio do antigo regimen e que se achavam pendentes de approvação da Assembléa Geral.
Art. 2º As ditas pensões, respeitadas as clausulas estabelecidas nos respectivos decretos de concessão, serão pagas desde a data dos mesmos decretos, expedindo-se para isso titulo a cada um dos pensionados.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de novembro de 1889, 1º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Aristides da Silveira Lobo
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 105 Vol. 1 (Publicação Original)