Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.523, DE 26 DE AGOSTO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.523, DE 26 DE AGOSTO DE 1874

Deroga o art. 6º da Lei nº 2033 de 20 de Setembro de 1871, na parte que estabelece a competencia dos Desembargadores para presidir ás sessões do Jury nas comarcas especiaes.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

    Art. 1º Fica derogado o art. 6º da Lei nº 2033 de 20 de Setembro de 1871 na parte que estabelece a competencia dos Desembargadores para presidir ás sessões do Jury nas comarcas especiaes.

    Paragrapho unico. Os Juizes de Direito das mesmas comarcas continuarão a preparar os processos que devem ser julgados pelos respectivos Conselhos de Jurados, aos quaes presidirão do mesmo modo que os Juizes das comarcas geraes, substituindo-se uns aos outros, como nas outras suas attribuições criminaes.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Agosto de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 31 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)