Legislação Informatizada - Decreto nº 2.433, de 15 de Junho de 1859 - Publicação Original

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Decreto nº 2.433, de 15 de Junho de 1859

Mamda executar o novo Regulemanto para arrecadação de bens de defuntos e ausentes, vago e do evento.

Usando da autorisação do art. 46 da Lei n° 514 de 28 de Outubro de 1848: Hei por bem, que na arrecadação dos bens de defuntos e ausentes, vagos e doevento, se observe o Regulamentoque com este baixa, assignado por Francisco de Salles Torres Homem, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim otenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio d Janeiro em quinze de Junho de mil oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco de Salles Torres Homem.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1859


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1859, Página 436 Vol. 1 pt II (Publicação Original)