Legislação Informatizada - Decreto nº 2.161, de 1º de Maio de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 2.161, de 1º de Maio de 1858
Approva Tabella junta, fixando as gratificações especiaes de Commando, e de exercicio, e os valores das etapes e ferragens diarias, das cavalgaduras de pessoa e bestas de bagagem, que competem aos Officiaes do Exercito, em substituição ás Tabellas que baixárão com os Decretos n.ºs 1.877, 1.878 e 1.880, todos de 31 de Janeiro de 1857.
Hei por bem Approvar a Tabella junta, ficando
gratificações especiaes de Commando, e de exercicio, e os valores das etapes
forragens diarias, das cavalgaduras de pessoa e bestas de bagagem, que competem
aos Officiaes do Exercito, segundo a natureza dos empregos em que se acharem,
ficando pela mesma tabella substituidas as que baixárão com os Decretos n.ºs
1.877, 1.878 e 1.880, todos de 31 de Janeiro do anno proximo
passado.
Jeronymo Francisco Coelho,, do Meu
Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim
entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de
Janeiro, em o primeiro de Maio de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo
setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Jeronymo Francisco Coelho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 247 Vol. 1 pt II (Publicação Original)