Legislação Informatizada - Decreto nº 2.161, de 1º de Maio de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.161, de 1º de Maio de 1858

Approva Tabella junta, fixando as gratificações especiaes de Commando, e de exercicio, e os valores das etapes e ferragens diarias, das cavalgaduras de pessoa e bestas de bagagem, que competem aos Officiaes do Exercito, em substituição ás Tabellas que baixárão com os Decretos n.ºs 1.877, 1.878 e 1.880, todos de 31 de Janeiro de 1857.

     Hei por bem Approvar a Tabella junta, ficando gratificações especiaes de Commando, e de exercicio, e os valores das etapes forragens diarias, das cavalgaduras de pessoa e bestas de bagagem, que competem aos Officiaes do Exercito, segundo a natureza dos empregos em que se acharem, ficando pela mesma tabella substituidas as que baixárão com os Decretos n.ºs 1.877, 1.878 e 1.880, todos de 31 de Janeiro do anno proximo passado.

     Jeronymo Francisco Coelho,, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Maio de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jeronymo Francisco Coelho.



Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 247 Vol. 1 pt II (Publicação Original)