Legislação Informatizada - Decreto nº 2.078, de 16 de Janeiro de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 2.078, de 16 de Janeiro de 1858
Autorisa a organisação da Companhia - Mutua de seguros da vida de escravos - e approva os respectivos Estatutos.
Attendendo ao que Me representárão Lourenço José de
Aguiar e Gaston de Lailhacar; e de conformidade com a Minha immediata Resolução
de 9 de Dezembro ultimo, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio
do Conselho d`Estado, exarado em consulta de 9 de Novembro antecedente: - Hei
por bem Autorisar a organisação da Companhia - Mutua de seguros de vida de
escravos, e Approvar os respectivos Estatutos que com este
baixão.
O Marquez de Olinda, Conselheiro
d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros e Secretario d`Estado dos Negocios
do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.Palacio do Rio de Janeiro em
dezeseis de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da
Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Marquez de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 10 Vol. 1 pt II (Publicação Original)