Legislação Informatizada - Decreto nº 2.078, de 16 de Janeiro de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.078, de 16 de Janeiro de 1858

Autorisa a organisação da Companhia - Mutua de seguros da vida de escravos - e approva os respectivos Estatutos.

     Attendendo ao que Me representárão Lourenço José de Aguiar e Gaston de Lailhacar; e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 9 de Dezembro ultimo, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d`Estado, exarado em consulta de 9 de Novembro antecedente: - Hei por bem Autorisar a organisação da Companhia - Mutua de seguros de vida de escravos, e Approvar os respectivos Estatutos que com este baixão.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d`Estado, Presidente do Conselho de Ministros e Secretario d`Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 10 Vol. 1 pt II (Publicação Original)