Legislação Informatizada - Decreto nº 1.844, de 18 de Novembro de 1856 - Publicação Original

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Decreto nº 1.844, de 18 de Novembro de 1856

Abre hum credito supplementar de 103.500$000 ao Ministerio da Fazenda para as despesas da Typographia Nacional no corrente exercicio.

     Não sendo sufficiente o credito aberto pelo Artigo 7º § 17 da Lei nº 840 de quinze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e cinco para a despeza da Typographia Nacional no corrente exercicio: Hei por bem, de conformidade com o § 2º do Artigo 4º da Lei nº 589 de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Abrir para a mesma despeza hum credito supplementar de 103.500$000, o qual Será levado em tempo competente ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

     João Mauricio Wanderley, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Novembro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Mauricio Wanderley.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1856


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 479 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)