Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.731, DE 5 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.731, DE 5 DE OUTUBRO DE 1869

Revoga o § 24 do art. 2º da Lei nº 1083 de 22 de Agosto de 1860, e restabelece a disposição do art. 45 do Codigo Commercial.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica revogado o § 24 do art. 2º da Lei nº 1083 de 22 de Agosto de 1860, e restabelecida a disposição do art. 45 do Codigo Commercial.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Chancellaria-mór do Império. - José Martiniano de Alencar.

    Transitou em 5 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 173 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)