Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.731, DE 5 DE OUTUBRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.731, DE 5 DE OUTUBRO DE 1869
Revoga o § 24 do art. 2º da Lei nº 1083 de 22 de Agosto de 1860, e restabelece a disposição do art. 45 do Codigo Commercial.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica revogado o § 24 do art. 2º da Lei nº 1083 de 22 de Agosto de 1860, e restabelecida a disposição do art. 45 do Codigo Commercial.
José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Outubro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Martiniano de Alencar.
Chancellaria-mór do Império. - José Martiniano
de Alencar.
Transitou em 5 de Outubro de 1869. - José da Cunha Barbosa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 173 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)