Legislação Informatizada - DECRETO Nº 171, DE 20 DE JANEIRO DE 1890 - Publicação Original

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DECRETO Nº 171, DE 20 DE JANEIRO DE 1890

Conserva o Hymno Nacional e adopta o da Proclamação da Republica.

     O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

     Art. 1º. E' conservada como Hymno Nacional a composição musical do maestro Francisco Manoel da Silva.

     Art. 2º. E' adoptada sob o titulo de Hymno da Proclamação da Republica a composição musical do maestro Leopoldo Miguez, baseada na poesia do cidadão José Joaquim de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de janeiro de 1890, 2º da Republica. - Manoel Deodoro da Fonseca. - Aristides da Silveira Lobo. - M. Ferraz de Campos Salles. - Benjamin Constant Botelho de Magalhães. - Demetrio Nunes Ribeiro.

A poesia a que se refere o decreto supra é a seguinte:

Seja um pallio de luz desdobrado sob a larga amplidão destes céos este canto rebel, que o Passado vem remir dos mais torpes labéos! Seja um hymno de gloria que falle de esperanças de um novo porvir! Com visões de triumphos embale quem por elle luctando surgir! Liberdade! Liberdade! abre as azas sobre nós! Das luctas na tempestade dá que ouçamos tua voz! Nós nem cremos que escravos outr'ora tenha havido em tão nobre paiz... Hoje o rubro lampejo da aurora acha irmãos, não tyrannos hostis. Somos todos iguaes! Ao futuro saberemos, unidos, levar nosso augusto estandarte que, puro, brilha, ovante, da Patria no altar! Liberdade! Liberdade! abre as azas sobre nós! Das luctas na tempestade dá que ouçamos tua voz!  Si é mister que de peitos valentes haja sangue no vosso pendão, sangue vivo do heróe Tiradentes baptisou este audaz pavilhão! Mensageiros de paz, paz queremos, E' de amor nossa força e poder, mas da guerra transes supremos heis de ver-nos luctar e vencer! Liberdade! Liberdade! abre as azas sobre nós! Das luctas na tempestade dá que ouçamos tua voz! Do Ypiranga é preciso que o brado seja um grito soberbo de fé! O Brazil já surgiu libertado sobre as purpuras regias de pé! Eia, pois, Brazileiros, avante! Verdes louros colhamos louçãos! Seja o nosso paiz, triumphante, livre terra de livres irmãos! Liberdade! Liberdade! abre as azas sobre nós! Das luctas na tempestade dá que ouçamos tua voz!

    


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 148 Vol. 1 (Publicação Original)