Legislação Informatizada - Decreto nº 1.631, de 18 de Agosto de 1855 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.631, de 18 de Agosto de 1855

Approva o Regulamento para os Conselhos de Inquirição creados pela Lei n.º 260 do 1.º de Dezembro de 1841.

     Hei por bem approvar o Regulamento para os Conselhos de Inquirição creados pela Lei numero duzentos e sessenta do primeiro de Dezembro de mil oitocentos quarenta e hum, que com este baixa assignados pelo Marquez de Caxias, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

     Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Agosto de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Caxias.

REGULAMENTO

Approvado pelo Decreto nº 1.631 de 18 de Agosto de 1855 para os conselhos de inquirição creados pela Lei nº 260 do 1º de Dezembro de 1841

     Art. 1º O conselho de inquirição, que, nos termos do § 3º do Art. 2º da Lei nº 260 do 1º de Dezembro de 1841, deve tomar conhecimento do máo comportamento habitual dos officiaes do exercito definido no Art. 166 do Codigo criminal, conforme o § 2º do Art. 9º da Lei nº 648 de 18 de Agosto de 1852, será composto de hum Presidente, de patente pelo menos igual á do chefe informante do máo comportamento do official accusado; e de dous vogaes superiores a este em posto, ou em antiguidade no mesmo posto.

     O mais moderno dos vogaes escreverá os termos do processo; e o mais antigo exercerá as funcções de interrogante.

     Art. 2º Os officiaes componentes do conselho de inquirição nunca serão do mesmo corpo do accusado; mas sim de qualquer outro corpo do quadro do exercito, e na falta absoluta destes, da extincta 2ª linha com soldo, da Guarda nacional em destacamento, honorarios com patente ou reformados.

     Art. 3º Nunca se procederá a conselho de inquirição senão por ordem expressa do Ministerio da Guerra dirigida á autoridade superior competente da provincia, ou do corpo de exercito de operações em que se achar o official accusado.

     Art. 4º O conselho de inquirição será de privativa nomeação dos commandantes em chefe dos corpos de exercito de operações, dos commandantes das armas e dos presidentes das provincias onde não houver commando d'armas.

     Art. 5º Logo que qualquer das autoridades mencionadas no Art. 4º receber a ordem para mandar verificar por conselho de inquirição o máo comportamento habitual de algum official que estiver sob sua jurisdicção, o communicará ao chefe do corpo do official accusado, e requisitará a fé de officios deste official, cópias authenticas de todas as informações semestraes de conducta de que constarem as indicações e juizos sobre o máo comportamento delle, e o original de todos os documentos que corroborarem essas indicações e juizos das autoridades informantes. Fazendo então a nomeação do conselho, remettê-Ia-ha com todos os documentos mencionados ao presidente que nomear; juntando tambem cópia authentica da ordem do Governo para se proceder ao conselho, e aquelles documentos que pelo mesmo Governo forêm remettidos ou existirem na secretaria respectiva, que tenhão connexão com os pontos de accusação.

     Art. 6º O conselho se reunirá sem delonga, e procederá aos termos preparatorios do processo segundo a praxe dos conselhos de investigação adoptada no exercito, e passará logo á inquirição de testemunhas que terão sido previamente requisitadas á autoridade nomeante do conselho, em numero nunca menor de tres, nem maior de cinco, que sejão de reconhecida probidade e isentas de suspeita.

     Art. 7º Logo que o conselho, pelas peças do processo e pelo depoimento das testemunhas, se julgar convenientemente habilitado para ajuizar da accusação, o respectivo presidente mandará pelo vogal que escrever no processo organisar hum extracto fiel dos pontos e circumstancias da accusação, dos documentos que a corroborarem, e das ordens que mandárão proceder á inquirição; e fará intimar tudo ao official-accusado, prevenindo-o de que deve comparecer perante o conselho a fim de ser interrogado, marcando-lhe para isso dia e hora dentro do prazo de tres dias. Este relatorio será escripto datado, e assignado pelo official que o organisar; e o accusado declarará por baixo delle que fica sciente, datará e assignará esta declaração. O relatorio de intimação será annexo ao processo.

     Art. 8º Comparecendo o official accusado, será interrogado sobre todos os pontos da accusação constantes dos documentos apresentados, e dos depoimentos das testemunhas; permittindo-se-lhe que em contestação e defesa faça verbalmente as observações que julgar convenientes, as quaes se transcreverão no termo de interrogatorio, ou que as produza por escripto, se o requerer, a fim de serem annexas ao processo juntamente com os documentos que pretender apresentar como corroborantes de seu arrazoado.

     Art. 9º Findo o interrogatorio do official accusado, o conselho, pesando devidamente as razões apresentadas pró e contra, dará sua opinião motivada, se julga ou não provado o máo comportamento habitual do accusado, declarando-o em relação a qual ou quaes dos motivos mencionados no Art. 166 do Codigo criminal, isto he: 1º, incontinencia publica e escandalosa; 2º, vicio de jogos prohibidos; 3º, embriaguez repetida, e 4º ineptidão notoria ou desidia habitual no desempenho de suas funcções.

     Art. 10. Todas as sessões do conselho de inquirição serão secretas: e o processo nunca correrá á revelia do accusado, salvo quando houver da parte deste formal reluctancia notoriamente infundada de comparecer perante o conselho, do que se fará expressa e circumstanciada menção no processo.

     Art. 11. Depois do Conselho proferir sua opinião nos termos do Art. 9º, a qual será assignada por todos os membros, o respectivo presidente remetterá o processo á autoridade nomeante, e esta o fará chegar, pelos tramites competentes, á presença do Governo.

     Art. 12. O processo será remettido da Secretaria d'Estado dos Negocios da Guerra ao conselho supremo militar, para que este consulte, á vista das provas da accusação e das declarações e documentos do official, se elle está ou não no caso de ser reformado por máo comportamento habitual, segundo o espirito das disposições do § 3º do Art. 2º da Lei nº 260 do 1º de Dezembro de 1841.

     Art. 13. Devolvido o processo á Secretaria d'Estado dos Negocios da Guerra com a consulta do Conselho Supremo militar, o Governo, á vista della e dos mais termos substanciaes do mesmo processo, resolverá definitivamente sobre o destino que deve ter o official accusado.

     Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1855. - Marquez de Caxias.

FORMULARIO PARA O PROCESSO DOS CONSELHOS DE INQUIRIÇÃO

(Lugar da reunião do conselho.)  Anno de ......

Processo do conselho de inquirição feito para verificar o máo comportamento habitual de que he accusado o ...... F ...... (posto, corpo e nome do official accusado.)

TERMO DE AUTUAÇÃO

Aos .... dias do mez de .... do anno de .... neste .... (lugar da reunião), tendo-se reunido em .... (local das sessões) o conselho de inquirição, nomeado pelo .... F .... (tratamento, nome, posto e emprego da autoridade nomeante) em cumprimento do Aviso do Ministerio da guerra de .... (data do aviso), para verificar, nos termos do Regulamento que baixou com o Decreto nº 1.631 de 18 de Agosto de 1855, o máo comportamento habitual de que he accusado o .... F .... (posto, corpo e nome do official accusado); sendo o mesmo conselho composto do .. F .., do .. F .., e do .. F ... (postos, corpos, nomes dos membros do conselho); a este conselho forão presentes os documentos annexos, dos quaes consta que aquelle ... (posto do accusado), segundo as informações do .... F ... (posto e nome do official informante) commandante do .... (designação do corpo) a que elle pertence (ou está addido) tem-se entregado a .... (declara-se o motivo do máo comportamento habitual, dos designados no Art. 166 do Codigo Criminal, de que o official é accusado). E porque esta falta, segundo o Art. 166 do Codigo Criminal do Imperio, a que se refere o § 2º do Art. 9º da Lei nº 648 de 18 de Agosto de 1852, constitua máo comportamento habitual nos officiaes do exercito; o conselho de inquirição, em cumprimento das ordens citadas, vai passar a proceder aos necessarios exames, a fim de verificar a existencia da referida falta: e para constar se lavrou o presente termo que eu o .... F ... (posto e nome) vogal mais moderno o escrevi e assignei.

F .....

(posto)

ADVERTENCIA

Collocão-se neste lugar, e na ordem abaixo indicada, os seguintes documentos:

1º Officio da autoridade nomeante do conselho ao presidente nomeado.

2º Nomeação do conselho.

3º Copia do aviso do ministerio da guerra que mandou proceder ao conselho.

4º Fé de officios do official accusado.

5º Copias das informações semestraes de conducta relativas á accusação.

6º Todos os documentos originaes que corroborarem os pontos da accusação, ou que fôrem fornecidos pelo commandante informante, ou pela autoridade nomeante do conselho.

A nomeação do conselho será nos termos seguintes:

Presidencia (ou commando d'armas) da provincia de .... (ou commando em chefe do ...., etc.)

Para o conselho de inquirição que em cumprimento do aviso do Ministerio da guerra de ...., e ordem da presidencia da provincia de .... (quando o conselho for nomeado pelo commando d'armas,) tem de verificar o máo comportamento habitual de que é accusado o .... F .... (posto, corpo e nome do accusado); nomeio nos termos do regulamento approvado pelo Decreto nº 1.631 de 18 de Agosto de 1855, Art. 1º,

Presidente

O Sr. F .... (posto, corpo e nome).

Vogaes

Os Srs. F .... (Idem.)

F .... (Idem.)

Os quaes organisárão o competente processo, de accordo com as disposições do citado regulamento.

(Lugar da residencia da autoridade nomeante) ... de .. de ... 18 ...

F ....

(Dignidade.)

O officio da autoridade nomeante do conselho para a convocação delle será nos termos seguintes:

Illmo ..... Sr.

Tendo nesta data nomeado a V ... presidente do conselho de inquirição que, em cumprimento do aviso do Ministerio da guerra de ... e ordem da presidencia de ... (se o nomeante for commandante d'armas), tem de verificar o máo comportamento habitual de que he accusado o ... F ... (posto, corpo e nome do accusado); remetto-lhe a nomeação do dito conselho, a copia do citado aviso, a fé de officios do accusado, as copias das informações semestraes de conducta relativas á accusação; e .... (mencionão-se os mais documentos que houverem contra a conducta do accusado), que corroborão a mesma accusação; e ordeno que V ... com os vogaes nomeados formem o competente processo nos termos do regulamento que baixou com o Decreto nº 1.631 de 18 de Agosto de 1855.

Deos guarde a V .... (Lugar da residencia) .... de .... 18 ....

F ....

(Dignidade.)

Illmo Sr. F ....

(posto, corpo e nome do presidente nomeado.)

No mesmo dia, mez, anno e lugar no termo de autuação declarados, o conselho de inquirição, tendo revisto os documentos de folhas .... até folhas .... que estabelecem a accusação de .... (motivo da accusação) feito ao .... F .... (posto, corpo e nome do official accusado), depois de examina-los com reflexão e madureza, concordou unanimemente na necessidade de ouvir testemunhas que deponhão sobre os motivos da accusação, para melhor orienta-lo em sua opinião definitiva: e estando presentes aquellas que forão indicadas, passou-se á inquirição dellas pelo modo que abaixo se segue. E para que conste o referido se lavrou o presente termo que eu o ... F ... (posto e nome), vogal mais moderno, o escrevi, e assignei.

F ....

(posto.)

1ª Testemunha

F .... (nome, naturalidade, idade, estado e profissão da testemunha) testemunha juramentada sobre os Santos Evangelhos pelo .... F .... (posto e nome do official interrogante) que exerce neste conselho as funcções de interrogante, a qual prometteo dizer a verdade que soubesse do que lhe fosse perguntado; e do costume nada disse (ou disse que era tio, primo, compadre etc., do accusado.)

Sendo-lhe perguntado se sabe que o .... F .... (posto, corpo e nome do accusado) he avezado a .... (o motivo da accusação) como consta das accusações que lhe forão feitas nos documentos que forão lidos a ella testemunha, respondeo .... (o depoimento da testemunha com todas as circumstancias que ella relatar.)

E nada mais disse: e sendo-lhe lido seu depoimento ratificou-o, por acha-lo conforme, e assignou-o com o dito .... (posto) interrogante. Eu o .... F .... (posto e nome) vogal mais moderno o escrevi.

F ....  F ....

(Appellido do interrogante)  (Nome da testemunha.)

Seguem-se analogamente

2ª Testemunha.
3ª Testemunha.
4ª Testemunha. (Se forem necessarias.) (*)
5ª Testemunha.
No mesmo dia, mez, anno e lugar no termo da autuação declarados, o conselho de inquirição, depois de apreciar devidamente o depoimento das tres (ou cinco) testemunhas, e de confronta-lo com o contexto dos documentos comprobatorios da accusação de máu comportamento habitual feita ao .... F .... (posto, corpo e nome do accusado) achou que sobre elle pesa responsabilidade pela culpa de .... (o motivo especial da accusação); e por isso assentou que devia fazer notificar o accusado para comparecer perante o conselho a fim de ser interrogado, e apresentar verbalmente ou por escripto as razões que julgar conveniente á sua defesa: do que para constar se lavrou o presente termo, que vai assignado por todos os membros do conselho. Eu o .... F .... (posto e nome) vogal mais moderno o escrevi.

F....

(posto) Presidente.

F ....

(posto) Vogal.

F ....

(posto) Vogal.

ADVERTENCIA

Neste lugar se colloca o relatorio de intimação ao accusado, o qual será escripto, datado e assignado pelo official que escreve no processo, e será pouco mais ou menos concebido nos seguintes termos:

Relatorio de intimação

O conselho de inquirição, composto de F ... (posto, corpo e nome) como presidente, e de F ..., e F ... (postos, corpos e nomes) como vogaes, nomeado pelo ....F ... (tratamento, posto, nome e emprego da autoridade nomeante), em cumprimento do Aviso do Ministerio da Guerra de .... (data do Aviso) para verificar o máo comportamento habitual do .... F .... (posto, corpo e nome do accusado); faz-lhe constar que seu commandante o ....F ..... (posto e nome do official informante) nas informações de conducta relativas a

------------------

(*) Na inquirição das testemunhas o interrogante póde fazer as perguntas que forem julgadas convenientes para esclarecimento da materia, as quaes, bem como as respostas, serão transcriptas nos depoimentos, tudo por extenso, do mesmo modo que todos os mais termos do processo.

..... (taes e taes semestres de tal e tal anno) informou que elle se tem dado a ..... (o objecto da accusação); e que esta informação he corroborada por ..... (mencionão-se, se houverem as partes, etc., relativas ao caso com declaração das autoridades e pessoas que as dirigirão, e daquellas a quem forão dirigidas); e juntamente pelo depoimento de ..... (tantas) testemunhas que forão inquiridas sobre a mesma accusação. E porque o conselho se ache convencido, á vista das citadas informações, documentos e depoimentos, que sobre o dito .... F ..... (posto e nome do accusado) pesa responsabilidade pela culpa de que he accusado; notifica-o para comparecer impreterivelmente, perante o mesmo conselho, no dia .... de .... ás .... horas da ..... para ser interrogado, e apresentar as razões que tiver em sua defesa, verbalmente ou por escripto; sob pena de correr o processo á revelia se houver de sua parte formal relutancia, notoriamente infundada, de comparecer. Sala das sessões do conselho, em ..... (lugar da reunião) .....de ..... de 18.....

F .....

(posto) Vogal mais moderno do conselho.

Fico sciente. (Designação do lagar) ..... de .... de 18 .....

F ..... (nome do accusado).

(posto)

Aos..... dias do mez de ..... do anno de ...... nesta ..... (lugar da reunião) no ..... (local das sessões), tendo-se reunido o conselho de inquirição, perante elle compareceo o ..... F ... (posto e nome do accusado), accusado de .... (o objecto da accusação), afim de ser interrogado, e produzir sua defeza; do que para constar, e a fim de proceder-se ao interrogatorio, se lavrou este termo, que eu o .... F .... (posto e nome) vogal mais moderno escrevi e assignei.

F .....
(posto)

Interrogatorio do accusado

Foi perguntado ao accusado pelo .... F ..... (posto e nome) que exerce as funcções de interrogante, seu nome, posto, corpo, naturalidade, idade e estado.

Respondeo chamar-se F ....., ser ..... (posto) do .... (corpo), ter de idade ..... annos; ser natural de ...., e ..... (casado, ou solteiro ou viuvo).

Foi-lhe mais perguntado se havia sido notificado para comparecer perante o conselho de inquirição; se havia lido o relatorio de intimação; e se o assignára.

Respondeo que ...., ect.

Sendo-lhe lidas as informações semestraes de conducta a seu respeito, as partes sobre elle dadas, e os depoimentos das testemunhas; foi-lhe perguntado o que tinha a expôr em defeza das accusações que lhe erão feitas.

Respondeo .... (transcrevem-se circumstanciadamente as razões que expender o accusado).

Foi-lhe tambem perguntado se tinha de apresentar por escripto algumas considerações em sua defesa, e documentos em apoio dellas.

Respondeo que ...., etc.

Foi-lhe finalmente perguntado se nada mais tinha que representar, ou expôr ao conselho.

Respondeo ....., etc.

E nada mais se perguntando ao accusado, nem allegando elle outra alguma cousa, deo-se por findo o interrogatorio, que sendo por elle lido, e achando-o conforme, assignou-o com o official interrogante. Eu o ..... F ..... (posto e nome) vogal mais moderno o escrevi.

F..... F ..... (nome do accusado.)
(Appellido do interrogante.) (posto.)
N. B. O interrogante póde fazer ao accusado todas as perguntas que fôrem julgadas indispensaveis para esclarecimento do conselho; e tanto estas como as respostas devem ser exaradas no interrogatorio com toda clareza e precisão.

ADVERTENCIA

Colloca-se neste lugar a defeza por escripto, seguida dos mais documentos que o accusado apresentar.

No mesmo dia, mez, anno e lugar do interrogatorio feito ao accusado, logo que foi dado por findo o mesmo interrogatorio, o conselho recebendo do dito accussado a defeza por escripto, e .... (tantos) documentos que elle apresentou (se houver defeza e documentos), fez retira-lo da sala das sessões; e annexando ao processo a referida defeza, e documentos que vão de folhas .... até folhas ..., passou a tomar em consideração as razões produzidas pelo accusado em sua defeza, e contrapondo-as ás provas da accusação, julgou-se em sua consciencia plenamente habilitado para decidir sobre a materia em questão: por isso, e para proferir sua opinião, se lavrou o presente termo que eu o ..... F ..... (posto e nome) vogal mais moderno o escrevi e assignei

F .....

(posto.)

Opinião do conselho

Á vista das informações dadas pelo ..... F ...., (posto nome do official informante) commandante do ..... (corpo) sobre a conducta do ..... (posto) do mesmo corpo F ..... (nome do accusado, nos semestres (taes e taes de tal e tal anno); das partes contra elle dadas por F ...., F ....., etc. (nomes e cathegorias dos autores das partes), a F ....., e F .... etc. (nomes e cathegorias das autoridades a quem forão dirigidas as partes); e dos depoimentos de ....., (tantas) testemunhas; o conselho de inquirição he de opinião que está concludentemente provado o máo comportamento habitual do dito ..... F ..... (posto, corpo e nome do accusado) por ..... (a qualidade da culpa provada); não obstante as razões por elle apresentadas em sua defeza, as quaes o conselho julga improcedentes; porque ..... (declara-se aqui circunstanciadamente o fundamento da proposição de improcedencia). Sala das sessões, em ..... de ..... de 18 .....

F .....

(posto) presidente.

F ....

(posto) vogal.

F .....

(posto) vogal.

ADVERTENCIA

Se depois do depoimento das testemunhas o conselho entender que não está provado o máo comportamento habitual do accusado, não tem que ouvi-lo; e por conseguinte não deve formular o relatorio de intimação. Portanto, logo depois do depoimento da ultima testemunha, lavrará o termo que está nesse lugar no formulario até ás palavras - achou que sobre elle -, e o concluirá do modo seguinte:

..... não pesa responsabilidade pela culpa de ..... (o motivo especial da accusação): por isso, e para o conselho proferir sua opinião, se lavrou o presente termo que vai assignado por todos os membros do mesmo conselho. Eu o ..... F ..... (posto e nome) vogal mais moderno o escrevi.

F .....

(posto) presidente.

F .....

(posto) vogal.

F .....

(posto) vogal.

Opinião do conselho

(Segue os mesmos termos do formulario até a palavra - opinião - e depois continua deste modo:)

..... que não está concludentemente provado o máo comportamento habitual do dito ..... F ..... (posto, corpo e nome do accusado) por .... (o objecto da accusação); porque ..... (declara-se aqui circunstanciadamente a razão pela final o conselho julga inefficazes as informações e partes accusatorias para constituirem prova de máo comportamento habitual). Sala das sessões, etc. (como no formulario).

Se o accusado não comparece no termo marcado, e o conselho reconhece que ha da parte delle formal relutancia, notoriamente infundada de comparecer; depois de ajuntar-se ao processo o relatorio de intimação, lavra-se o seguinte termo:

Aos .... dias do mez de ..... do anno de ..... nesta ..... (logar da reunião), no ..... (local das sessões), tendo-se reunido o conselho de inquirição; e não comparecendo o accusado, achando-se findo o prazo que lhe foi marcado, reconhecendo-se haver da parte delle formal relutancia notoriamente infundada de comparecer; porque ..... (declarão-se os motivos pelos ques o conselho reconhece haver da parte do accusado formal reluctancia, notoriamente infundada de comparecer); assentou o conselho dever progredir nos termos do processo á revelia do accusado, de accôrdo com o disposto no Art. 10 do regulamento approvado pelo Decreto nº 1.631 de 18 de Agosto de 1855: pelo que, julgando-se em sua consciencia plenamente habilitado para, sob as provas apresentadas, proferir sua opinião ácerca da materia em questão; lavrou-se o presente termo que eu o ..... F ..... (posto e nome) vogal mais moderno escrevi e assignei.

F .....
(posto.)

Opinião do conselho

(A mesma do formulario, excluindo-se a parte desde as palavras - não obstante ..... até ao fim). Sala das sessões, etc. (como no formulario).

Se o conselho acha na defeza, e documento do accusado provas legaes irrecusaveis refutatorias da accusação, pelas quaes considera não provado o máo comportamento habitual do dito accusado, profere sua opinião segundo os mesmos termos da do formulario com a troca das proposições affirmativas por negativas, e com a declaração dos motivos por que julga procedentes as provas da defeza.

Todas as folhas escriptas do processo serão numeradas desde a do frontespicio até a em que os membros do conselho assignarem a respectiva opinião.

Findo o processo, será remettido á autoridade nomeante com officio do presidente delle, nos termos seguintes:

Ill. mo ..... Sr.

Passo ás mãos de V ..... o processo do conselho de inquirição feito por ordem de V ..... de ... do mez ....., em cumprimento do aviso do Ministerio da guerra de ..... para verificar o máo comportamento habitual de que he accusado o ..... F ..... (posto, corpo e nome), do qual conselho fui presidente.

Deos garde a V ..... (Logar da reunião) ..... de ..... 18...

Ill.mo ..... Sr. F .....

(Dignidade e emprego da autodade nomeante).

F ..... (o presidente).
(posto.)


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1855


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 499 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)