Legislação Informatizada - Decreto nº 155-B, de 14 de Janeiro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 155-B, de 14 de Janeiro de 1890

Declara os dias de festa nacional.

    O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando:

    que o regimen republicano basêa-se no profundo sentimento da fraternidade universal;

    que esse sentimento não se póde desenvolver convenientemente sem um systema de festas publicas destinadas a commemorar a continuidade e a solidariedade de todas as gerações humanas;

    que cada patria deve instituir taes festas, segundo os laços especiaes que prendem os seus destinos aos destinos de todos os povos;

Decreta:

    São considerados dias de festa nacional:

    1 de janeiro, consagrado á commemoração da fraternidade universal;

    21 de abril, consagrada á commemoração dos precursores da Independencia Brazileira, resumidos em Tiradentes;

    3 de maio, consagrado á commemoração da descoberta do Brazil;

    13 de maio, consagrado á commemoração da fraternidade dos Brazileiros;

    14 de julho, consagrado á commemoração da Republica, da Liberdade e da Independencia dos povos americanos;

    7 de setembro, consagrado á commemoração da Independencia do Brazil;

    12 de outubro, consagrado á commemoração da descoberta da America;

    2 de novembro, consagrado á commemoração geral dos mortos;

    15 de novembro, consagrado á commemoração da Patria Brasileira.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de janeiro de 1890, 2º da Republica. - Manoel Deodoro da Fonseca. - Ruy Barbosa. - Q. Bocayuva. - Benjamin Constant Botelho de Magalhães. - Eduardo Wanderkolk. - Aristides da Silveira Lobo. - M. Ferraz de Campos Salles. - Demetrio Nunes Ribeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 64 Vol. 1 fasc. 1º (Publicação Original)