Legislação Informatizada - Decreto nº 1.507, de 23 de Dezembro de 1854 - Publicação Original
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Decreto nº 1.507, de 23 de Dezembro de 1854
Abre ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, hum credito supplementar de 25.000$000 para occorrer ás despezas, no exercicio de 1854 - 1855, com a Repressão do trafico de africanos.
Não sendo sufficiente a quantia votada no paragrapho onze do Artigo terceiro da Lei de Orçamento em vigor, para as despezas com a Repressão do trafico de africanos, Hei por bem, de conformidade com o paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender, alêm da quantia votada, mais a de vinte e cinco contos de réis, do que dará conta ao Corpo Legislativo, na sua proxima reunião, para ser definitivamente approvado. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 423 Vol. 1 pt I (Publicação Original)