Legislação Informatizada - Decreto nº 1.506, de 23 de Dezembro de 1854 - Publicação Original

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Decreto nº 1.506, de 23 de Dezembro de 1854

Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender com a Repressão do trafico de africanos, e por conta do exercicio de 1853 - 1854, mais a quantia de 25.000$000.

     Não sendo sufficiente para as despezas com a Repressão do trafico de africanos no exercicio de mil oitocentos cincoenta e tres a mil oitocentos cincoenta e quatro o credito supplementar de vinte e cinco contos de réis, creado pelo Decreto numero mil trezentos setenta e cinco de vinte dous de Abril do corrente anno, em conformidade das disposições do paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender mais a quantia de vinte e cinco contos de réis, do que dará conta ao Corpo Legislativo, na sua proxima reunião, para ser definitivamente approvado. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1854


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 422 Vol. 1 pt I (Publicação Original)