Legislação Informatizada - Decreto nº 1.384, de 6 de Maio de 1893 - Publicação Original

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Decreto nº 1.384, de 6 de Maio de 1893

Declara caduca a concessão feita á Brasil Great Southern Railway Company, limited, para prolongar a Estrada de Ferro de Quarahim a Itaquy, até Santo Angelo, com um ramal para Passo de S. Borja.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que á Brasil Great Southern Railway Company, limited, concessionaria, nos termos do decreto n. 380 de 9 de maio de 1890, do privilegio e garantia de juros para construcção do prolongamento da Estrada de Ferro de Quarahim a Itaquy, até Santo Angelo, com um ramal para Passo de S. Borja, interrompeu os respectivos trabalhos de construcção por mais de tres mezes, resolve, de conformidade com a clausula XI do supra mencionado decreto n. 380, declarar caducos o privilegio e garantia referidos.

     O Dr. Antonio Francisco de Paula Souza, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim faça executar.

Capital Federal, 6 de maio de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1893


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 395 Vol. 1 pt II (Publicação Original)