Legislação Informatizada - Decreto nº 1.375, de 22 de Abril de 1854 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.375, de 22 de Abril de 1854
Abre ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça hum credito supplementar de 35.000$000, para occorrer ás despezas, no exercicio de 1853 - 54, com a repressão do trafico de Africanos.
Não sendo sufficiente a quantia votada no paragrapho onze do Artigo terceiro da Lei do Orçamento em vigor, para as despezas com a repressão do trafico de Africanos: Hei por bem, de conformidade com o paragrapho segundo do Artigo quarto da Lei numero quinhentos e oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta; e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender, alêm da quantia votada, mais a de vinte e cinco contos de réis; do que dará conta ao Corpo Legislativo, na sua primeira reunião, para ser definitivamente approvado.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Abril de mil oitocentos cincoenta e quatro, trigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1854, Página 156 Vol. 1 pt I (Publicação Original)