Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.365, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891
EMENTA: Suspende temporariamente as baixas das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 444 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada