Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.365, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1891

EMENTA: Suspende temporariamente as baixas das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 444 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada