Legislação Informatizada - Decreto nº 135, de 10 de Janeiro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 135, de 10 de Janeiro de 1890

Crêa o logar de official privativo dos protestos de letras na Capital Federal.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil decreta:

     Artigo unico. Fica creado o logar de official privativo dos protestos de letras na Capital Federal, ao qual deverão os escrivães do commercio, que exercem actualmente essas funcções, entregar os respectivos livros por inventario.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 19 Vol. 1 fasc. 1º (Publicação Original)