Legislação Informatizada - Decreto nº 135, de 10 de Janeiro de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 135, de 10 de Janeiro de 1890
Crêa o logar de official privativo dos protestos de letras na Capital Federal.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de official privativo dos protestos de letras na Capital Federal, ao qual deverão os escrivães do commercio, que exercem actualmente essas funcções, entregar os respectivos livros por inventario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 19 Vol. 1 fasc. 1º (Publicação Original)