Legislação Informatizada - Decreto nº 1.266, de 8 de Novembro de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 1.266, de 8 de Novembro de 1853

Crea huma Colonia Militar na estrada que communica a Villa de S. José com a de Lages na Provincia de Santa Catharina.

     Hei por bem Crear na estrada que communica a villa de S. José com a de Lagos, na Provincia de Santa Catharina, uma colonia militar, que será regida provisoriamente pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 820 de 12 de Setembro de 1851 Para a colonia militar Leopoldina. Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 do Novembro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 371 Vol. 1 pt II (Publicação Original)