Legislação Informatizada - Decreto nº 1.258, de 21 de Outubro de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 1.258, de 21 de Outubro de 1853

Separa a Vara de Orphãos da Municipal do termo da Cachoeira da Provincia da Bahia.

     Hei por bem Separar a Vara de Orphãos da Municipal do termo da Cachoeira, da Provincia da Bahia, ficando assim revogado o Decreto n. 686 de 24 de Julho de 1850 que os havia reunido. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Outubro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 361 Vol. 1 pt II (Publicação Original)