Legislação Informatizada - Decreto nº 1.258, de 21 de Outubro de 1853 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.258, de 21 de Outubro de 1853
Separa a Vara de Orphãos da Municipal do termo da Cachoeira da Provincia da Bahia.
Hei por bem Separar a Vara de Orphãos da Municipal do termo da Cachoeira, da Provincia da Bahia, ficando assim revogado o Decreto n. 686 de 24 de Julho de 1850 que os havia reunido. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Outubro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 361 Vol. 1 pt II (Publicação Original)