Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12, DE 9 DE AGOSTO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12, DE 9 DE AGOSTO DE 1834

Crêa a freguezia de Nossa Senhora da Gloria na cidade do Rio de Janeiro.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Tem Sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral.

     Art 1º Fica creada nesta Cidade uma nova Freguezia com a denominação de Nossa  Senhora da Gloria, a qual será desmembrada da de S. José, não podendo comprehender mais da metade da população desta, e o Governo autorizado a marcar os seus limites.

     Art 2º O Parocho vencerá a mesma congrua, e mais emolumentos que percebem os outros Parochos deste Bispado.

     Art 3º O actual Parocho da Freguezia de S. José poderá escolher aquella das duas freguezias que mais lhe aprouver.

     Art 4º O provimento da Igreja não terá lugar senão depois que estiver preparada a Igreja Matriz com a necessaria decencia.

     Art 5º Ficão derogadas as Leis e mais disposiçoes em contrario.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

     Transitou na Chancellaria do Imperio em 11 de Agosto de 1834.- João Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 12 Vol. 1 pt I (Publicação Original)