Legislação Informatizada - Decreto nº 1.115, de 19 de Fevereiro de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 1.115, de 19 de Fevereiro de 1853

Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, a despender no exercicio de 1852 - 1853, alêm do credito votado, mais a quantia de cincoenta contos de réis, com a repressão do trafico de Africanos.

     Não sendo sufficiente para as despezas com a repressão do trafico de africanos, no exercicio de 1852 - 1853, o credito de 25:000$ concedido pela Lei n. 628 de 17 de Setembro de 1851, Hei por bem, de conformidade com o § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a despender mais a quantia de 50:000$, do que dará conta ao Corpo Legislativo, na sua proxima futura reunião. José lldefonso de Souza Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Fevereiro de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Souza Ramos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 59 Vol. 1 pt II (Publicação Original)