Legislação Informatizada - Decreto nº 1.075, de 30 de Novembro de 1852 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.075, de 30 de Novembro de 1852
Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a despender no exercicio de 1851 - 1852 mais a quantia de 21.987$660, com a repressão do trafico de Africanos.
Não sendo sufficiente para as despezas com a repressão do trafico de Africanos, no exercicio de mil oitocentos cincoenta e hum a mil oitocentos cincoenta e dous, o credito extraordinario de treze contos setecentos e tres mil setecentos e quarenta réis, creado pelo Decreto numero novecentos vinte seis de cinco de Março do corrente anno, em conformidade com as disposições do paragrapho terceiro do Artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Jutiça a despender mais a quantia de vinte hum contos novecentos oitenta mil seiscentos sessenta réis, do que dará conta ao Corpo Legislativo na sua proxima futura reunião. José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Novembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Sousa Ramos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 440 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)