Legislação Informatizada - Decreto nº 1.068, de 25 de Novembro de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 1.068, de 25 de Novembro de 1852

Concede a Alexandre Campbell Forbes privilegio exclusivo por seis annos para curar a gagueira por hum methodo de sua invenção.

           

Attendendo ao que Me representou o Cidadão Norte-americano Alexandre Campbell Forbes pedindo privilegio exclusivo por doze annos para curar no Imperio a gagueira por hum methodo de sua invenção, obrigando-se, no caso de retirar-se antes de findo esse prazo, a ensinar o segredo a quem o possa substituir; e Tendo ouvido a Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado: Hei por bem Conceder ao referido Alexandre Campbell Forbes o pedido privilegio, mas tão somente por seis annos na Côrte e nas Provincias a que for, ou onde tiver Agente seu que realise a cura; ficando porêm obrigado dentro do primeiro anno a habilitar hum Medico que o substitua em cada hum dos ditos lugares, não podendo este com tudo durante o privilegio aproveitar-se do segredo sem sua permissão. Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Novembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 432 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)